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norma nº 233/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 233 / 2003
Date 2003-06-23
Ementa"Dispõe: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder gratificação especial aos membros do Magistério Público Municipal, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 R
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 233/2003
DE 23 DE JUNHO DE 2.003
Dispõe : Autoriza o Chefe do Poder Executivo
a conceder gratificação especial aos membros
do Magistério Público Municipal, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO,, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
conceder, no corrente exercício financeiro, aos integrantes do Magistério Público Municipal,
em efetivo exercício nas salas de aulas a gratificação a título de incentivo ao Magistério, no
importe de R$-80,00 (oitenta reais) mensais.
Artigo 2º - As despesas autorizadas no caput do artigo anterior,
integrarão, para todos os efeitos legais, as despesas obrigatórias com o Ensino Fundamental.
Artigo 3º - As despesas autorizadas nesta Lei, correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
a) Ensino Infantil
Unidade Orçamentária: 0501- Secretaria de Educação Cultura, Desporto e Lazer
" Função e Programa: 12.365 — Educação Infantil
Projeto Atividade: 2.024 — Educação Pré-escolar
Categoria Econômica: 3190.11.XX — Gratificação Incentivo ao Magistério
Ficha nº: 36
b) Ensino Fundamental
Unidade Orçamentária: 0501- Secretaria de Educação Cultura, Desporto e Lazer
Função e Programa: 12.361 — Ensino Fundamental .
Projeto Atividade: 2.018 — Remuneração do Magistério Ensino Fundamental — 60% - Fundef
Categoria Econômica: 3190.11.XX — Gratificação Incentivo ao Magistério
Ficha nº: 30
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 23 de Junho de 2.003.
bah
Sandi Ay
PREFEITO pdoe

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