| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2003 |
| Date | 2003-06-23 |
| Ementa | "Dispõe: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder gratificação especial aos membros do Magistério Público Municipal, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 R GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO LEI Nº 233/2003 DE 23 DE JUNHO DE 2.003 Dispõe : Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder gratificação especial aos membros do Magistério Público Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO,, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício financeiro, aos integrantes do Magistério Público Municipal, em efetivo exercício nas salas de aulas a gratificação a título de incentivo ao Magistério, no importe de R$-80,00 (oitenta reais) mensais. Artigo 2º - As despesas autorizadas no caput do artigo anterior, integrarão, para todos os efeitos legais, as despesas obrigatórias com o Ensino Fundamental. Artigo 3º - As despesas autorizadas nesta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: a) Ensino Infantil Unidade Orçamentária: 0501- Secretaria de Educação Cultura, Desporto e Lazer " Função e Programa: 12.365 — Educação Infantil Projeto Atividade: 2.024 — Educação Pré-escolar Categoria Econômica: 3190.11.XX — Gratificação Incentivo ao Magistério Ficha nº: 36 b) Ensino Fundamental Unidade Orçamentária: 0501- Secretaria de Educação Cultura, Desporto e Lazer Função e Programa: 12.361 — Ensino Fundamental . Projeto Atividade: 2.018 — Remuneração do Magistério Ensino Fundamental — 60% - Fundef Categoria Econômica: 3190.11.XX — Gratificação Incentivo ao Magistério Ficha nº: 30 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 23 de Junho de 2.003. bah Sandi Ay PREFEITO pdoe