| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2003 |
| Date | 2003-10-17 |
| Ementa | " Dispõe: Autoriza o Prefeito Municipal a efetuar limpeza nos Campos de Futebol Oficial, Suíço, do Município de Rio Crespo, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação nº 376 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 243/2003. DE 17 DE SETEMBRO DE 2003. Dispõe: Autoriza o Prefeito Municipal a efetuar limpeza nos Campos de Futebol Oficial, Suíço, do Município de Rio Crespo, e dá outras Providências A Câmara Municipal de Rio Crespo — RO,, aprovou e o Prefeito Municipal Sancionou a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a efetuar limpeza em todos os Campos de Futebol Oficial e Suíço existentes no Município de Rio Crespo Artigo 2º - O recurso será proveniente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, (Desporto Comunitário) Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal em 17 de Setembro de 2003 Apareci elato de Moraes Prefeito em Exercício