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norma nº 243/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 243 / 2003
Date 2003-10-17
Ementa" Dispõe: Autoriza o Prefeito Municipal a efetuar limpeza nos Campos de Futebol Oficial, Suíço, do Município de Rio Crespo, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO |
Estado de Rondônia
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação nº 376 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 243/2003.
DE 17 DE SETEMBRO DE 2003.
Dispõe: Autoriza o Prefeito Municipal a efetuar limpeza nos Campos de Futebol
Oficial, Suíço, do Município de Rio Crespo, e dá outras Providências
A Câmara Municipal de Rio Crespo — RO,, aprovou e o Prefeito
Municipal Sancionou a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal
a efetuar limpeza em todos os Campos de Futebol Oficial e Suíço
existentes no Município de Rio Crespo
Artigo 2º - O recurso será proveniente da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer,
(Desporto Comunitário)
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Mural de Publicações da Prefeitura
Municipal em 17 de Setembro de 2003
Apareci elato de Moraes
Prefeito em Exercício

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