| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2003 |
| Date | 2003-12-20 |
| Ementa | "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rio Crespo para o exercício financeiro de 2004." |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Lei n.º 245, de 20 de Dezembro de 2003. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rio Crespo para o exercício financeiro de 2004”, O Prefeito do Município de Rio Crespo Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que lhes são conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1-0 Orçamento Fiscal do Município de Rio Crespo, abrangendo a administração direta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2004, estima a receita em R$ 3.620.000,00 (Três milhões e seiscentos e vinte reais) e fixa a despesa em igual importância, discriminados pelos anexos integrantes desta lei. Art. 2 - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: RECEITAS CORRENTES R$ 3.588.500,00 Receita Tributária R$ 57.800,00 Receita Patrimonial R$ 0,00 Transferências Correntes R$ 3.883.200,00 Outras Receitas Correntes R$ 27.500,00 Retificação da Receita R$ (380.000,00) RECEITAS DE CAPITAL R$ 31.500,00 Transferências de Convênios com a União Federal R$ 31.500,00 SUB-TOTAL R$ 3.620.000,00 Art. 3 - A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros, programa de trabalho e natureza de despesa, integrantes desta Lei e os Fundos desdobradas em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo: 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA: PODER LEGISLATIVO R$ 210.000,00 Câmara Municipal R$ 210.000,00 PODER EXECUTIVO R$ 3.410.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal R$ 157.300,00 Secret. de Adm., Planejamento e Fazenda R$ 701.700,00 Secret. de Saúde e Bem Estar Social R$ 1.200.000,00 Secret. de Educação, Cultura, Desp. e Lazer R$ 1.173.800,00 Secret. de Obras e Transportes R$ 351.300,00 Secret. de Agricultura e Meio Ambiente R$ 25.700,00 TOTAL R$ 3.620.000,00 Art. 4 - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1- Abrir durante o exercício financeiro, créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (Dez por cento) da receita orçamentária prevista, considerando para o fim deste artigo os recursos referidos no $ 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 5 - Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 20 de Dezembro de 2004. Aparecidó Belato de'Moracs PREFEITO EM EXERCÍCIO