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norma nº 245/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 245 / 2003
Date 2003-12-20
Ementa"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rio Crespo para o exercício financeiro de 2004."
native_id1671

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texto integral #

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Lei n.º 245, de 20 de Dezembro de 2003.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rio Crespo para
o exercício financeiro de 2004”,
O Prefeito do Município de Rio Crespo Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que lhes são conferidas em Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1-0 Orçamento Fiscal do Município de Rio Crespo, abrangendo a administração direta, seus órgãos e fundos, para
o exercício financeiro de 2004, estima a receita em R$ 3.620.000,00 (Três milhões e seiscentos e vinte reais) e fixa a despesa em
igual importância, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2 - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte
desdobramento:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
RECEITAS CORRENTES R$ 3.588.500,00
Receita Tributária R$ 57.800,00
Receita Patrimonial R$ 0,00
Transferências Correntes R$ 3.883.200,00
Outras Receitas Correntes R$ 27.500,00
Retificação da Receita R$ (380.000,00)
RECEITAS DE CAPITAL R$ 31.500,00
Transferências de Convênios com a União Federal R$ 31.500,00
SUB-TOTAL R$ 3.620.000,00
Art. 3 - A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros, programa de
trabalho e natureza de despesa, integrantes desta Lei e os Fundos desdobradas em seus respectivos orçamentos aprovados por
decreto executivo:
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
PODER LEGISLATIVO R$ 210.000,00
Câmara Municipal R$ 210.000,00
PODER EXECUTIVO R$ 3.410.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal R$ 157.300,00
Secret. de Adm., Planejamento e Fazenda R$ 701.700,00
Secret. de Saúde e Bem Estar Social R$ 1.200.000,00
Secret. de Educação, Cultura, Desp. e Lazer R$ 1.173.800,00
Secret. de Obras e Transportes R$ 351.300,00
Secret. de Agricultura e Meio Ambiente R$ 25.700,00
TOTAL R$ 3.620.000,00
Art. 4 - Fica o Poder Executivo autorizado a:
1- Abrir durante o exercício financeiro, créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (Dez por cento)
da receita orçamentária prevista, considerando para o fim deste artigo os recursos referidos no $ 1º do artigo 43 da Lei Federal
4.320/64.
Art. 5 - Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 20 de Dezembro de 2004.
Aparecidó Belato de'Moracs
PREFEITO EM EXERCÍCIO

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