| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2003 |
| Date | 2003-12-20 |
| Ementa | "Dispõe: A seção da sala n°06 do prédio da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, para funcionamento Administrativo da Cooperativa Mista Agropecuária de Rio Crespo-RO. COOPMARCRE, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-4] Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO ES NS ÃO om. LEI Nº 247/2003 A Contorno At Omg 13 DE 17 DE DEZEMBRO/2003. 5) o a o Ca o road? vo, 'y 24 qo Dispõe: A seção da sala nº 06 do prédio da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, para funcionamento | Administrativo da Cooperativa Mista Agropecuária de Rio Crespo-RO. COOPMARCRE. e dá outras providências. O Prefeito do Município de Rio Crespo no uso de suas atribuições. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei. Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Cooperativa Mista Agropecuária de Rio Crespo, COOPMARCRE a sala nº 06 do Bloco 04, do Prédio da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, para funcionamento do setor Administrativo, por um prazo de (01) um ano. Artigo 2º- As despesas com material de Expediente, será de inteira responsabilidade da referida Cooperativa. Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, 17 de Dezembro de 2003, nd de Moraes PREFEITO EM EXERCÍCIO