| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2010 |
| Date | 2010-11-30 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO BRADESCO AGENCIA DE RIO CRESPO, PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENCIONISTAS EM FOLHA DE PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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| ESTADO DE RONDONIA " PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 500/2010 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELERAR CONVÊNIO COM O BANCO BRADESCO AGENCIA DE RIO CRESPO, PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENCIONISTAS EM FOLHA DE PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR, Prefeito Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Banco Bradesco para concessão de empréstimo pessoal aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, mediante consignação em folha de pagamento: $ 1º O convênio firmado não obriga a utilização do sistema pelo beneficiário, mas sua efetiva utilização e condicionada a expressa autorização pelos descontos e limites legais. | —- As autorizações dos servidores para desconto em folha, serão feitos em duas vias, de igual teor e valor, ficando uma para o responsável pelo desconto, e outra para o Banco Bradesco. Il —- Os descontos mensais não poderão exceder 1/3 (um terço) dos vencimentos dos servidores e pencionistas. ll — A utilização do sistema, expressamente autorizado que implica em desconto com repasse direto ao Banco Bradesco, em conta corrente a ser determinada no termo de convênio. Art. 2.º - No convênio deverá constar obrigatoriamente, o prazo de vigência, as condições de gerenciamento, ônus das partes conveniadas, e estar instruídas com plano de trabalho, e demais documentos necessários. Rua Ermelindo Milani, 1040, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2007 E - mail:gabineteprefeitoriocrespoBhotmail.com ESTADO DE RONDONIA ] PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. A conveniada obriga-se a prestar contas junto a Prefeitura Municipal, de conformidade com a Lei 4.320/64, Art. 4º - Esta em Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Crespo/RO, em 08 de Dezembro de 2.010. E Rua Ermelindo Milani, 1040, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2007 E - mail:gabineteprefeitoriocrespoBhotmail.com