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norma nº 500/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 500 / 2010
Date 2010-11-30
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO BRADESCO AGENCIA DE RIO CRESPO, PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENCIONISTAS EM FOLHA DE PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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| ESTADO DE RONDONIA
" PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 500/2010
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELERAR CONVÊNIO COM O BANCO BRADESCO
AGENCIA DE RIO CRESPO, PARA CONCESSÃO
DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENCIONISTAS
EM FOLHA DE PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR, Prefeito
Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, aprovou e ele sanciona
a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com o Banco Bradesco para concessão de empréstimo pessoal
aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, mediante
consignação em folha de pagamento:
$ 1º O convênio firmado não obriga a utilização do
sistema pelo beneficiário, mas sua efetiva utilização e condicionada a expressa
autorização pelos descontos e limites legais.
| —- As autorizações dos servidores para desconto em
folha, serão feitos em duas vias, de igual teor e valor, ficando uma para o
responsável pelo desconto, e outra para o Banco Bradesco.
Il —- Os descontos mensais não poderão exceder 1/3
(um terço) dos vencimentos dos servidores e pencionistas.
ll — A utilização do sistema, expressamente autorizado
que implica em desconto com repasse direto ao Banco Bradesco, em conta
corrente a ser determinada no termo de convênio.
Art. 2.º - No convênio deverá constar obrigatoriamente,
o prazo de vigência, as condições de gerenciamento, ônus das partes
conveniadas, e estar instruídas com plano de trabalho, e demais documentos
necessários.
Rua Ermelindo Milani, 1040, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2007
E - mail:gabineteprefeitoriocrespoBhotmail.com
ESTADO DE RONDONIA
] PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. A conveniada obriga-se a prestar contas junto
a Prefeitura Municipal, de conformidade com a Lei 4.320/64,
Art. 4º - Esta em Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Crespo/RO, em
08 de Dezembro de 2.010.
E
Rua Ermelindo Milani, 1040, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2007
E - mail:gabineteprefeitoriocrespoBhotmail.com

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