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norma nº 505/2010

Tipo Lei Complementar Municipal
Número / Ano 505 / 2010
Date 2010-11-30
Ementa"Estabelece a Nova Planta de valores Genéricos e Tabelas de Preços de Construções e demais Tabelas do Município de Rio Crespo, para o Exercício do Ano de 2011 e seguinte e dá outras providências."
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 505/2010.
De 13 de Dezembro de 2010
“Estabelece a Nova Planta de valores Genéricos e
Tabelas de Preços de Construções e demais
Tabelas do Municipio de Rio Crespo, para o
Exercício do Ano de 2011 e seguinte e dá Outras
Providencias”.
O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele
sancionou a seguinte:
Artigo 1º - Fica aprovada a Planta de Valores
Genéricos e Tabelas de Preços de Construções e dernais Tabelas do Municipio
de Rio Crespo, para o Exercício de 2011 e seguintes, consoantes Anexo Unico
parte integrante desta Lei
Parágrafo Único - O valor venal dos Imóveis
Urbanos será obtido pela soma dos valores do terreno, consoantes da Planta
Genérica de Valores referida no Artigo 1º, e da construção, se houver, de
acordo com a aplicação das normas e métodos,
Artigo 2º - O valor venal do terreno corresponderá
ao resultado da multiplicação de sua área pelo valor unitário do metro
quadrado, constante, em código por zona de variação da Planta de Valores
constante no Anexo Único desta Lei.
Artigo 3º - Os prazos e formas de arrecadações dos
Impostos Prediais e Territorial Urbano — IPTU, serão determinados em
conformidade com os prazos estabelecidos pelo Executivo Municipal através
de Decreto.
Artigo 4º - O valor da Unidade Fiscal do Municipal -
UFM é R$ 40,00 (Quarenta Reais) que trata o Código Tributário Municipal
Parágrafo Único — A UFM que trata este Artigo será
atualizada todo inicio de Janeiro pela SELIC, ou outro Índice que de menor
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Rca
valor, ficando a cargo do Executivo aplicá-lo, conforme mencionado Código
Tributário.
Artigo 5º - Os atos necessários à execução da
presente Lei, poderão ser regulamentados mediante Decreto do Poder
Executivo.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de
Janeiro de 2011, revogando-se as disposições em contrario
Rio Crespo-RO., 13 de Dezembro de 2010.
GERALDO NICODEMOS SANVIDO JUNIOR
Prefeito Municipal
[9]
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TABELA |
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU
BASE DE CÁLCULOS EM UFM R$ 40,00
Fator de Localização UFM | Valorem R$ CS
Zona Fiscal 01
o 65% |pim2 o o
Zona Fiscal 02
35% plm2 o |
Zona Fiscal 03
E 25% — lplm2 = o o
BASE DE CALCULOS EDIFICAÇÃO EM MADEIRA E ALVENARIA EM
QUAISQUER ZONAS UFM - R$ 40,00
Beneficiada 40% “|plm2o o o , |
Bruta ne |15% | plm2 o |
Alvenaria 70% im2 |
|
| |
ITBI será cobrada 2% (dois por cento) sobre o valor venal do Imóvel
determinado na base de Cálculo do Imóvel.
ta
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SETOR - 01
1.1 — Os lotes que estão localizados na
ZF01
Quadra 05 e 06;
2.1 — Os lotes da Quadra 04 que fazem
frente para Rua Justiniano Pereira e Av.
Afonso Gago e da Quadra 03 os lotes
que fazem frente para Av. Afonso Gago;
| ”
Z.F 01
2.2 — Todos os lotes da Quadra 02 que
fazem frente para Rua Jorge Teixeira,
Rua Governador Osvaldo Piana Filho e
Rua Antonio Moises Santana, e lotes da
Quadra 03 e Quadra 04 que fazem frente
para Rua Governador Osvaldo Piana
Filho, Rua Governador Jorge Teixeira e
Rua Paraná;
Z.F 02
2.3 — Todos os lotes da Quadra 01 que
fazem frente para Rua Antonio Moises
Santana, Rua Governador Osvaldo Piana
Filho e Rua Paraná.
Z.F 02
3.1 — Todos os lotes da Quadra 01 e
Quadra 02 que fazem frentes para a Rua
Minas Gerais.
[Z.F 02
SETOR -- 02
1.1 — Os lotes da Quadra 09 e Quadra 10
que fazem frente para Av. Afonso Gago e
todos os lotes da Quadra 27;
214 — Os lotes da Quadra 07 que fazem
frente para Rua Paraná, Rua 13 de
Fevereiro e Rua Governador Jorge
Teixeira;
2.2 - Os lotes da Quadra 08 que fazem
frente para Rua Governador Jorge
Teixeira, Rua 13 de Fevereiro e Rua
Justiniano Pereira;
[Z.F 02
2.3 - Os Lotes da Quadra 09 que fazem
Rua Ermelindo Milani, 1040, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2007
frente para Rua Justiniano Pereira, Rua |
13 de Fevereiro e Rua Ermelindo Milani; |
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2.4 — Os lotes da Quadra 10 que fazem |
frente para Rua Ermelindo Milani, Rua do |
Cacau e Av. Joaquim Pedro Sobrinho
Z.F 01
2.5 - Os lotes da Quadra 11, Quadra 12 e
Quadra 13 que fazem frente para Rua 13,
de Fevereiro.
Z.F 02
3.1 - Os lotes da Quadra 07 que fazem |
frente para Rua Paraná; |
Z.F 02
E
3.2 - Os lotes da Quadra 11 que fazem
frente para a Rua Paraná, Rua São Paulo
e Rua José F. Gobira;
[Z.F 02
3.3 — Os lotes da Quadra 12 que fazem
frente para Rua José f. Gobira, Rua São
Paulo e Rua Governador Jorge Teixeira
ZF02.
3.4 — Os lotes da Quadra 13 que fazem
frente para Rua Antonio J. Santos, Rua
São Paulo e Rua Justiniano Pereira;
Z.F 02
3.5 — Os lotes da Quadra 14 que fazem
frente para Rua Chiquilito Erse, Rua
Hermelindo Milani e Rua São Paulo;
Z.F 02
SETOR - 03
1.1. — Os lotes da Quadra 17 com frente
para Av. Afonso Gago e lateral para Av.
Joaquim Pedro Sobrinho
[Z.F 01
2.1 — Os lotes da Quadra 18, Quadra 19 e
Quadra 25 que fazem frente para a Av.
Afonso Gago;
ZFOo2
2.2 - Os lotes da Quadra 17 que fazem
frente para Rua Cerejeiras;
Z.F 02
2.3 — Os lotes da Quadra 18 que fazem
frente para Rua Castanheira, Rua
Cerejeira e Silvernani Santos;
Z.F 02
2.4 — Os lotes da Quadra 19 que f fazem
frente para Rua Silvernani Santos, Rua
Cerejeiras e Rua Bahia;
ZFOo2Z.
2.5 — Os lotes da Quadra 25 que fazem |
frente para Rua Castanheira e Rua
Cerejeiras;
ZF02
3.1 — Os lotes da Quadra 15, Quadra 26 e
Quadra 28;
ZFO3
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SETOR — 04
4.1 — Todos os lotes da Quadra 20 que
fazem frente para Av. Joaquim Pedro
Sobrinho e Av. Afonso Gago;
1.1 — Os lotes da Quadra 21, Quadra 22
que fazem frente para Av. Afonso Gago;
2.1 — Os lotes da Quadra 20 que fazem
frente para a Rua Maracatiara;
2.2 — Os lotes da Quadra 21 que fazem
frente para Rua Castanheira, Rua
Maracatiara e Rua Silvernani Santos;
2.3 — Os lotes da Quadra 22 que fazem
frente para Rua Silvernani Santos, Rua
Maracatiara e Rua Bahia;
2.4 — Lotes 21 e 23 que fazem frente para
Rua Maracatiara ou Castanheira;
2.5 -— Lotes da Quadra 23 que fazem
frente para Rua Maracatiara e Todos os
lotes Quadra 24
DOS LOTEAMENTOS
4.1 — Todos os lotes da | Z.F 02 o E | Loteamento Ediane |
| Quadra 02, 04, 06, 08 e Maria Moreira
[10 E Sininiias es l - o = |
2.1 — Todos os lotes da | Z.F 03 ' Loteamento Ediane
Quadra 01, 03, 05, 07 e | Maria Moreira |
1.1 - Todas as Quadra | Z.F 02 j | Loteamento Cafelândia |
1.1 — Todos os lotes da | Z.F 02 Loteamento Lírios do
Quadra 01 o o o I Vale | |
3.1 — Todos os Lote da | Z.F 03 | Loteamento Lírios do
Quadra 02, 03 e 04 o (Vale a
OBS: Os demais Imóveis, que não fizeram parte da presente Tabela, ou que
venham a ser Criados no Municipio, estarão enquadrados na Zona Fiscal 03,
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TABELA Il
IMPOSTO TERRITORIAL SETOR URBANO — IPTU
SETOR CHAREIRO
Todas as propriedades denominadas Chácaras e utilizadas na Agroindústria,
Pecuária e Produção Agrícola, dentro do Perímetro Urbano,
BASE DE CÁLCULOS PARA IPTU EM UFM- R$ 40,00
BASE DE CÁLCULO ITBI.
30 X UEM p/hectare
OBS. ITBI será cobrada 2% (dois por cento) sobre o valor venal do
Imóvel determinado.
TABELA III
Base de cálculo por hectare, em UFM para áreas utilizadas, para Pecuária,
Agricultura e outros. R$ 40,00
Discriminação distancia da sede mais próxima em UFM p/ hectare
Discriminação distancia da sede mais próxima em UFM p/ hectare
Até 8 km 35x | UFMP/HECTARE | |
De8a 16km 25 x — UFMP/HECTARE | o
De 16 a 24 km 15x | UFMP/HECTARE o
De 16a 24 km 10x | UFMP/HECTARE .
ACIMA DE 24 km 5x | UFMP/HECTARE || E |
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OBS. ITBI será cobrada 2% (dois por cento) sobre o valor venal do Imóvel
determinado nesta Lei.
TABELA IV
TAXA DE EXPEDIENTE
SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS:
| DISCRIMINAÇÃO ALIQUOTA SOBRE VALOR DA UFM — R$ 40,00
01 - Protocolo de Requerimentos dirigidos a 115% Too
| | Qualquer Autoridade Municipal para demais fins
02 — Certidão Negativa de Tributos NY
03 - Certidões de Recolhimento de o o
| Isenção e Imunidade 0 18%
04 — Certidão de Despacho Parecer informações 19% 1
| 05 — Certidão Cadastral . | 20% o
[06- Declarações E 20%
07 - Registro de Profissional Autônomo | 50% | o
| 08 — Contratos celebrado com o Município por pagina 3,80% |
09 — Segunda via, inclusive de documentos E
| de Arrecadação o o 37%
| 10 — Averbação de Documentos | 20%
| 11 - Anotações de promessa de compra & e venda. | 20%
[142 Transferência de endereço, alteração na
“forma societária, alteração na Razão Social e
ampliação de estabelecimento E 150% |
| 13 - Desarquivamento de Processo | [50% | |
[ 14 — Desentranhamento de documento por folha 3,50%.
15 - Devolução de documento por folha = 13,50% |
16 — Desmembramento de Imóvel sem Memorial | |
Descritivo. | 100% | |
17 - Desmembramento de Imóveis com Memorial |
Descritivo , [200% | |
18 — Remmembramento de Imóvel 200% | |
19 — Outros serviços ou Documentos o | | 100% do 1
| 20 - Regularização de Documentos no 0 [120%
| 21 - Transferência de Imóvel Urbano. . | |
E o o 1 100%
22 — Taxa de Expediente us. 15%
23 - Registro de marca de fogo . o [50%
24 — Taxa de ocupação de Imóvel Urbano | 100%
25 — Autorização especial de Escritura Pública |
| de Imóvel Urbano). | 50% |
[26 — Aluguel do Ginásio de Esporte por hora. 62%
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[27 - Autorização especial para realização de eventos |. .
festivos com fins lucrativos o | 200%
28 — Cadastramento de Empresa 100% |
TABELA V
BASE DE CÁCULO PARA TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
DISCRIMINAÇÃO ALIQUOTA SOBRE O VALOR R$ 40,00
01 — Numeração e Remuneração de Prédio
por unidade e fornecimento de placas,
liberação de bens apreendidos ou depositados 12%
02 — Inscrição de feiras e mercado 15%
03- Alinhamento e nivelamento por metro linear 2% | E
|
E ces ma DO —
|
05 — Outros serviços técnicos topográficos por metro |
linear 2%
06 — Capinação e remoção de lixo em terreno particular por ano
quando executado pela Prefeitura [250%
07 — Serviço de cemitério e sepultura
08 — Abertura de Sepultura 20%
09 — Licença para construção de túmulo pim2 20% o
TABELA VI
BASE DE CÁCULO PARA TAXA DE CONCESSÃO E PERMISSÕES DE
VEICULOS ONIBUS, CAMINHONETES E CAMINHÕES.
DISCRIMINAÇÃO ALIQUOTA — SOBRE O VALOR R$ 40.00
Transferência de Propriedade. [400% [o
Substituição de veiculos 200%
Reversão a particular 300%
Transporte especial Turismo E 300%
Concessão inicial e Cadastramento 300%
Renovação de Concessão — |300% .
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TABELA VII
TAXA DE EXECUSSÃO DE OBRAS PARTICULARES
Residenciais Madeira ou Alvenaria 2% UFM P/M2 |
| Comercial Madeira ou Alvenaria 2,5% UFM P/M2
Industrial Madeira ou Alvenaria [3% UFM P/M2 o
Galpão para qualquer fim
2% UFM PiM2
Dependência ou acréscimo em Prédio
Residencial
1,5% — |UFM PiM2.
Dependência ou acréscimo em Prédio
Comercial
Dependência ou acréscimo em Prédio
Industrial
1.4% —|UFM P/M2
Outras Obras não enquadradas nos itens
anteriores 2% UFM PIM2
Piscinas, Balneários e semelhantes. 4% UFM P/M2 14
TABELA XIII
BASE DE CÁCULO PARA TAXA DE LICENÇA PARA REFORMA E
AMPLIAÇÃO DE OBRAS E LOTEAMENTOS MODIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO
ALIQUOTA SOBRE O VALOR R$ 40,00
[14 Modificação e Alteração 2% IUFM [P/M2
[1-2 Aprovação de Projeto
80% |UFM
In
1-3Concessão de Alvará de modificação | 200% | - -
[1-4 Demolição e Alteração 90% |UFM
1-5 Execução de loteame
nto paraLote | 0,10X |UFM |p/lote
| 1-6 Modificação de Projet
oaprovado | 2X UFM |p/ projeto
|
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RU)
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1-7 Aprovação de Projeto por Lote [15% [UFM lIpilote
(E | o a a i
TABELA IX
BASE DE CÁCULO PARA TAXA DE CONVERSAÇÃO DE VIAS E
LOGRADOUROS PUBLICOS
* DISCRIMINAÇÃO SOBRE O VALOR R$ 40,00
1-1 Paralelepipedo [2% —JUFM |pímetro Linear
1-2 Asfalto o [A E UFM |p/metro linear | o
1-3 Outros [2a | UFM —(p/metro | Linear
LOGRADOUROS NÃO PAVIMENTADOS, POR METRO LINEAR R$ 40.00 E
1-1 Com guias e sarjetas [0,80% [UFM | Tp/ metro [pres o E
1-2 Sem e sarjetas 0,60% |UFM |p/metro Pa
TABELA X
TABELA PARA COLETA DOMICILIAR DE LIXO IMÓVEL EDIFICADO POR
AREA CONSTRUIDA (m2)
EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAIS
[DISCRIMINAÇÃO ALIQUOTA SOBRE O VALOR R$ 40,00 |
| Residências 40% UFM
[ p/ano
NÃO RESIDENCIAIS
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| Comércios e outros | 50% | UFM/Ano
Limpeza de passeio público, por metro linear de testa quando executado pelo
Poder Público, 2% da UFM por metro linear.
TABELA XI
BASE DE CÁCULO PARA TAXA DE LICENÇA PARA O COMERCIO E
EVENTUAL E AMBULANTE
DISCRIMINAÇÃO | ALIQUOTA SOBRE O VALOR R$ 40,00
01 — Barracas de Jornais, Revistas e Livros 01UFM — |p/ano |
[02 - Bares, Lanchonetes, Restaurantes ou semelhantes [91 UFM | p/ano
l o o = ca
03 — Outras formas de ocupação não enquadradas nos
itens anteriores
o o o O1UFM | (p/ano
[04 — Licença para o comércio eventual ou ambulante
|
sem local definido , o Nr “JO1UFM | p/ano
05 — Comerciante residente no Município com veiculo
Motorizado . 01 UFM p/mês
06 — Comerciante não residente no Município com
veículo motorizado o [50% UFM | p/dia
07 — Outros comerciantes 60% UFM p/mês
OBS: Taxa de uso de Bem Público: 02 UFMs por dia de utilização. Em casos
de praças ou semelhantes, 01 (uma) UFM por mês e por unidade no caso de
barracas, bares, quiosques e similares, onde exerça o comercio de qualquer
natureza.
TABELA XII
TAXA DE LICENÇA PARA TERMO DE “HABITE-SE”
DISCRIMINAÇÃO o % |ALIQUOTA [PORTRS 40.00 |
—— — — + —— massa pel
Para Prédios Residenciais 50% |UFM [Unid |
Para Prédios Comerciais ou serviço por/80% |UFM [Unid
Loja . sao | =
Para Edifícios Residenciais por/ 30% |UFM Unid
Apartamento o o 1 E E
Para Edifícios Comerciais ou serviço de/85% UFM [Unid
[Loja ET = |
Para Prédios Industriais e Fábricas 45% — UFM [Unid
Para obras especiais reais como piscinas, |
' balneários e semelhantes 124% UFM + Unid |
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[Outras Obras 130% TUFM Unid
TABELA XII
BASE DE CÁCULO PARA TAXA DE SERVIÇO DE TÁXI
(DISCRIMINAÇÃO | ALIQUOTA EM UFM R$40,00
EE Renovação de Concessão | — 1400%. o
|1-2 Transferência de Concessão E Ea o
[1-3 Substituição de veículos até um ano del.
fabricação — |220%
1-4 Reversão particular 330% |
OBS: ISS pela Receita Mensal do Taxista,
TABELA XIV
BASE DE CÁCULO PARA TAXA DE SERVIÇO DE MOTO TÁXI
DISCRIMINAÇÃO — ALIQUOTA EM UFM R$40.00
|1-1 Renovação de concessão [100% |
1-2 Transferência de Concessão 400%
1-3 Substituição de veículos tipo moto até um
ano de fabricação 100%
1-4 Reversão particular — 200%
OBS: ISS pela Receita estimada mensal do moto tãx.
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