| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2010 |
| Date | 2010-11-30 |
| Ementa | "Estabelece a Nova Planta de valores Genéricos e Tabelas de Preços de Construções e demais Tabelas do Município de Rio Crespo, para o Exercício do Ano de 2021 e seguinte e dá outras providências." |
| native_id | 1707 |
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ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 505/2010. De 13 de Dezembro de 2010 “Estabelece a Nova Planta de valores Genéricos e Tabelas de Preços de Construções e demais Tabelas do Municipio de Rio Crespo, para o Exercício do Ano de 2011 e seguinte e dá Outras Providencias”. O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sancionou a seguinte: Artigo 1º - Fica aprovada a Planta de Valores Genéricos e Tabelas de Preços de Construções e dernais Tabelas do Municipio de Rio Crespo, para o Exercício de 2011 e seguintes, consoantes Anexo Unico parte integrante desta Lei Parágrafo Único - O valor venal dos Imóveis Urbanos será obtido pela soma dos valores do terreno, consoantes da Planta Genérica de Valores referida no Artigo 1º, e da construção, se houver, de acordo com a aplicação das normas e métodos, Artigo 2º - O valor venal do terreno corresponderá ao resultado da multiplicação de sua área pelo valor unitário do metro quadrado, constante, em código por zona de variação da Planta de Valores constante no Anexo Único desta Lei. Artigo 3º - Os prazos e formas de arrecadações dos Impostos Prediais e Territorial Urbano — IPTU, serão determinados em conformidade com os prazos estabelecidos pelo Executivo Municipal através de Decreto. Artigo 4º - O valor da Unidade Fiscal do Municipal - UFM é R$ 40,00 (Quarenta Reais) que trata o Código Tributário Municipal Parágrafo Único — A UFM que trata este Artigo será atualizada todo inicio de Janeiro pela SELIC, ou outro Índice que de menor Rua Ermelindo Milani, 1040, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2007 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO GABINETE DO PREFEITO Rca valor, ficando a cargo do Executivo aplicá-lo, conforme mencionado Código Tributário. Artigo 5º - Os atos necessários à execução da presente Lei, poderão ser regulamentados mediante Decreto do Poder Executivo. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de Janeiro de 2011, revogando-se as disposições em contrario Rio Crespo-RO., 13 de Dezembro de 2010. GERALDO NICODEMOS SANVIDO JUNIOR Prefeito Municipal [9] Rua Ermelindo Milani, 1040, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2007 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RID CRESPO GABINETE DO PREFEITO TABELA | IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU BASE DE CÁLCULOS EM UFM R$ 40,00 Fator de Localização UFM | Valorem R$ CS Zona Fiscal 01 o 65% |pim2 o o Zona Fiscal 02 35% plm2 o | Zona Fiscal 03 E 25% — lplm2 = o o BASE DE CALCULOS EDIFICAÇÃO EM MADEIRA E ALVENARIA EM QUAISQUER ZONAS UFM - R$ 40,00 Beneficiada 40% “|plm2o o o , | Bruta ne |15% | plm2 o | Alvenaria 70% im2 | | | | ITBI será cobrada 2% (dois por cento) sobre o valor venal do Imóvel determinado na base de Cálculo do Imóvel. ta Rua Ermelindo Milani, 1040, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2007 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO GABINETE DO PREFEITO SETOR - 01 1.1 — Os lotes que estão localizados na ZF01 Quadra 05 e 06; 2.1 — Os lotes da Quadra 04 que fazem frente para Rua Justiniano Pereira e Av. Afonso Gago e da Quadra 03 os lotes que fazem frente para Av. Afonso Gago; | ” Z.F 01 2.2 — Todos os lotes da Quadra 02 que fazem frente para Rua Jorge Teixeira, Rua Governador Osvaldo Piana Filho e Rua Antonio Moises Santana, e lotes da Quadra 03 e Quadra 04 que fazem frente para Rua Governador Osvaldo Piana Filho, Rua Governador Jorge Teixeira e Rua Paraná; Z.F 02 2.3 — Todos os lotes da Quadra 01 que fazem frente para Rua Antonio Moises Santana, Rua Governador Osvaldo Piana Filho e Rua Paraná. Z.F 02 3.1 — Todos os lotes da Quadra 01 e Quadra 02 que fazem frentes para a Rua Minas Gerais. [Z.F 02 SETOR -- 02 1.1 — Os lotes da Quadra 09 e Quadra 10 que fazem frente para Av. Afonso Gago e todos os lotes da Quadra 27; 214 — Os lotes da Quadra 07 que fazem frente para Rua Paraná, Rua 13 de Fevereiro e Rua Governador Jorge Teixeira; 2.2 - Os lotes da Quadra 08 que fazem frente para Rua Governador Jorge Teixeira, Rua 13 de Fevereiro e Rua Justiniano Pereira; [Z.F 02 2.3 - Os Lotes da Quadra 09 que fazem Rua Ermelindo Milani, 1040, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2007 frente para Rua Justiniano Pereira, Rua | 13 de Fevereiro e Rua Ermelindo Milani; | ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO GABINETE DO PREFEITO 2.4 — Os lotes da Quadra 10 que fazem | frente para Rua Ermelindo Milani, Rua do | Cacau e Av. Joaquim Pedro Sobrinho Z.F 01 2.5 - Os lotes da Quadra 11, Quadra 12 e Quadra 13 que fazem frente para Rua 13, de Fevereiro. Z.F 02 3.1 - Os lotes da Quadra 07 que fazem | frente para Rua Paraná; | Z.F 02 E 3.2 - Os lotes da Quadra 11 que fazem frente para a Rua Paraná, Rua São Paulo e Rua José F. Gobira; [Z.F 02 3.3 — Os lotes da Quadra 12 que fazem frente para Rua José f. Gobira, Rua São Paulo e Rua Governador Jorge Teixeira ZF02. 3.4 — Os lotes da Quadra 13 que fazem frente para Rua Antonio J. Santos, Rua São Paulo e Rua Justiniano Pereira; Z.F 02 3.5 — Os lotes da Quadra 14 que fazem frente para Rua Chiquilito Erse, Rua Hermelindo Milani e Rua São Paulo; Z.F 02 SETOR - 03 1.1. — Os lotes da Quadra 17 com frente para Av. Afonso Gago e lateral para Av. Joaquim Pedro Sobrinho [Z.F 01 2.1 — Os lotes da Quadra 18, Quadra 19 e Quadra 25 que fazem frente para a Av. Afonso Gago; ZFOo2 2.2 - Os lotes da Quadra 17 que fazem frente para Rua Cerejeiras; Z.F 02 2.3 — Os lotes da Quadra 18 que fazem frente para Rua Castanheira, Rua Cerejeira e Silvernani Santos; Z.F 02 2.4 — Os lotes da Quadra 19 que f fazem frente para Rua Silvernani Santos, Rua Cerejeiras e Rua Bahia; ZFOo2Z. 2.5 — Os lotes da Quadra 25 que fazem | frente para Rua Castanheira e Rua Cerejeiras; ZF02 3.1 — Os lotes da Quadra 15, Quadra 26 e Quadra 28; ZFO3 Rua Ermelindo Milani, 1040, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2007 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO GABINETE DO PREFEITO SETOR — 04 4.1 — Todos os lotes da Quadra 20 que fazem frente para Av. Joaquim Pedro Sobrinho e Av. Afonso Gago; 1.1 — Os lotes da Quadra 21, Quadra 22 que fazem frente para Av. Afonso Gago; 2.1 — Os lotes da Quadra 20 que fazem frente para a Rua Maracatiara; 2.2 — Os lotes da Quadra 21 que fazem frente para Rua Castanheira, Rua Maracatiara e Rua Silvernani Santos; 2.3 — Os lotes da Quadra 22 que fazem frente para Rua Silvernani Santos, Rua Maracatiara e Rua Bahia; 2.4 — Lotes 21 e 23 que fazem frente para Rua Maracatiara ou Castanheira; 2.5 -— Lotes da Quadra 23 que fazem frente para Rua Maracatiara e Todos os lotes Quadra 24 DOS LOTEAMENTOS 4.1 — Todos os lotes da | Z.F 02 o E | Loteamento Ediane | | Quadra 02, 04, 06, 08 e Maria Moreira [10 E Sininiias es l - o = | 2.1 — Todos os lotes da | Z.F 03 ' Loteamento Ediane Quadra 01, 03, 05, 07 e | Maria Moreira | 1.1 - Todas as Quadra | Z.F 02 j | Loteamento Cafelândia | 1.1 — Todos os lotes da | Z.F 02 Loteamento Lírios do Quadra 01 o o o I Vale | | 3.1 — Todos os Lote da | Z.F 03 | Loteamento Lírios do Quadra 02, 03 e 04 o (Vale a OBS: Os demais Imóveis, que não fizeram parte da presente Tabela, ou que venham a ser Criados no Municipio, estarão enquadrados na Zona Fiscal 03, Rua Ermelindo Milani, 1040, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2007 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO GABINETE DO PREFEITO TABELA Il IMPOSTO TERRITORIAL SETOR URBANO — IPTU SETOR CHAREIRO Todas as propriedades denominadas Chácaras e utilizadas na Agroindústria, Pecuária e Produção Agrícola, dentro do Perímetro Urbano, BASE DE CÁLCULOS PARA IPTU EM UFM- R$ 40,00 BASE DE CÁLCULO ITBI. 30 X UEM p/hectare OBS. ITBI será cobrada 2% (dois por cento) sobre o valor venal do Imóvel determinado. TABELA III Base de cálculo por hectare, em UFM para áreas utilizadas, para Pecuária, Agricultura e outros. R$ 40,00 Discriminação distancia da sede mais próxima em UFM p/ hectare Discriminação distancia da sede mais próxima em UFM p/ hectare Até 8 km 35x | UFMP/HECTARE | | De8a 16km 25 x — UFMP/HECTARE | o De 16 a 24 km 15x | UFMP/HECTARE o De 16a 24 km 10x | UFMP/HECTARE . ACIMA DE 24 km 5x | UFMP/HECTARE || E | Rua Ermelindo Milani, 1040, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2007 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO GABINETE DO PREFEITO OBS. ITBI será cobrada 2% (dois por cento) sobre o valor venal do Imóvel determinado nesta Lei. TABELA IV TAXA DE EXPEDIENTE SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS: | DISCRIMINAÇÃO ALIQUOTA SOBRE VALOR DA UFM — R$ 40,00 01 - Protocolo de Requerimentos dirigidos a 115% Too | | Qualquer Autoridade Municipal para demais fins 02 — Certidão Negativa de Tributos NY 03 - Certidões de Recolhimento de o o | Isenção e Imunidade 0 18% 04 — Certidão de Despacho Parecer informações 19% 1 | 05 — Certidão Cadastral . | 20% o [06- Declarações E 20% 07 - Registro de Profissional Autônomo | 50% | o | 08 — Contratos celebrado com o Município por pagina 3,80% | 09 — Segunda via, inclusive de documentos E | de Arrecadação o o 37% | 10 — Averbação de Documentos | 20% | 11 - Anotações de promessa de compra & e venda. | 20% [142 Transferência de endereço, alteração na “forma societária, alteração na Razão Social e ampliação de estabelecimento E 150% | | 13 - Desarquivamento de Processo | [50% | | [ 14 — Desentranhamento de documento por folha 3,50%. 15 - Devolução de documento por folha = 13,50% | 16 — Desmembramento de Imóvel sem Memorial | | Descritivo. | 100% | | 17 - Desmembramento de Imóveis com Memorial | Descritivo , [200% | | 18 — Remmembramento de Imóvel 200% | | 19 — Outros serviços ou Documentos o | | 100% do 1 | 20 - Regularização de Documentos no 0 [120% | 21 - Transferência de Imóvel Urbano. . | | E o o 1 100% 22 — Taxa de Expediente us. 15% 23 - Registro de marca de fogo . o [50% 24 — Taxa de ocupação de Imóvel Urbano | 100% 25 — Autorização especial de Escritura Pública | | de Imóvel Urbano). | 50% | [26 — Aluguel do Ginásio de Esporte por hora. 62% Rua Ermelindo Milani, 1040, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2007 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO GABINETE DO PREFEITO [27 - Autorização especial para realização de eventos |. . festivos com fins lucrativos o | 200% 28 — Cadastramento de Empresa 100% | TABELA V BASE DE CÁCULO PARA TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS DISCRIMINAÇÃO ALIQUOTA SOBRE O VALOR R$ 40,00 01 — Numeração e Remuneração de Prédio por unidade e fornecimento de placas, liberação de bens apreendidos ou depositados 12% 02 — Inscrição de feiras e mercado 15% 03- Alinhamento e nivelamento por metro linear 2% | E | E ces ma DO — | 05 — Outros serviços técnicos topográficos por metro | linear 2% 06 — Capinação e remoção de lixo em terreno particular por ano quando executado pela Prefeitura [250% 07 — Serviço de cemitério e sepultura 08 — Abertura de Sepultura 20% 09 — Licença para construção de túmulo pim2 20% o TABELA VI BASE DE CÁCULO PARA TAXA DE CONCESSÃO E PERMISSÕES DE VEICULOS ONIBUS, CAMINHONETES E CAMINHÕES. DISCRIMINAÇÃO ALIQUOTA — SOBRE O VALOR R$ 40.00 Transferência de Propriedade. [400% [o Substituição de veiculos 200% Reversão a particular 300% Transporte especial Turismo E 300% Concessão inicial e Cadastramento 300% Renovação de Concessão — |300% . Rua Ermelindo Milani, 1040, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2007 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO GABINETE DO PREFEITO TABELA VII TAXA DE EXECUSSÃO DE OBRAS PARTICULARES Residenciais Madeira ou Alvenaria 2% UFM P/M2 | | Comercial Madeira ou Alvenaria 2,5% UFM P/M2 Industrial Madeira ou Alvenaria [3% UFM P/M2 o Galpão para qualquer fim 2% UFM PiM2 Dependência ou acréscimo em Prédio Residencial 1,5% — |UFM PiM2. Dependência ou acréscimo em Prédio Comercial Dependência ou acréscimo em Prédio Industrial 1.4% —|UFM P/M2 Outras Obras não enquadradas nos itens anteriores 2% UFM PIM2 Piscinas, Balneários e semelhantes. 4% UFM P/M2 14 TABELA XIII BASE DE CÁCULO PARA TAXA DE LICENÇA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS E LOTEAMENTOS MODIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO DISCRIMINAÇÃO ALIQUOTA SOBRE O VALOR R$ 40,00 [14 Modificação e Alteração 2% IUFM [P/M2 [1-2 Aprovação de Projeto 80% |UFM In 1-3Concessão de Alvará de modificação | 200% | - - [1-4 Demolição e Alteração 90% |UFM 1-5 Execução de loteame nto paraLote | 0,10X |UFM |p/lote | 1-6 Modificação de Projet oaprovado | 2X UFM |p/ projeto | Rua Ermelindo Milani, 1040, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2007 RU) ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO GABINETE DO PREFEITO 1-7 Aprovação de Projeto por Lote [15% [UFM lIpilote (E | o a a i TABELA IX BASE DE CÁCULO PARA TAXA DE CONVERSAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS * DISCRIMINAÇÃO SOBRE O VALOR R$ 40,00 1-1 Paralelepipedo [2% —JUFM |pímetro Linear 1-2 Asfalto o [A E UFM |p/metro linear | o 1-3 Outros [2a | UFM —(p/metro | Linear LOGRADOUROS NÃO PAVIMENTADOS, POR METRO LINEAR R$ 40.00 E 1-1 Com guias e sarjetas [0,80% [UFM | Tp/ metro [pres o E 1-2 Sem e sarjetas 0,60% |UFM |p/metro Pa TABELA X TABELA PARA COLETA DOMICILIAR DE LIXO IMÓVEL EDIFICADO POR AREA CONSTRUIDA (m2) EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAIS [DISCRIMINAÇÃO ALIQUOTA SOBRE O VALOR R$ 40,00 | | Residências 40% UFM [ p/ano NÃO RESIDENCIAIS Rua Ermelindo Milani, 1040, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2007 GABINETE DO PREFEITO | Comércios e outros | 50% | UFM/Ano Limpeza de passeio público, por metro linear de testa quando executado pelo Poder Público, 2% da UFM por metro linear. TABELA XI BASE DE CÁCULO PARA TAXA DE LICENÇA PARA O COMERCIO E EVENTUAL E AMBULANTE DISCRIMINAÇÃO | ALIQUOTA SOBRE O VALOR R$ 40,00 01 — Barracas de Jornais, Revistas e Livros 01UFM — |p/ano | [02 - Bares, Lanchonetes, Restaurantes ou semelhantes [91 UFM | p/ano l o o = ca 03 — Outras formas de ocupação não enquadradas nos itens anteriores o o o O1UFM | (p/ano [04 — Licença para o comércio eventual ou ambulante | sem local definido , o Nr “JO1UFM | p/ano 05 — Comerciante residente no Município com veiculo Motorizado . 01 UFM p/mês 06 — Comerciante não residente no Município com veículo motorizado o [50% UFM | p/dia 07 — Outros comerciantes 60% UFM p/mês OBS: Taxa de uso de Bem Público: 02 UFMs por dia de utilização. Em casos de praças ou semelhantes, 01 (uma) UFM por mês e por unidade no caso de barracas, bares, quiosques e similares, onde exerça o comercio de qualquer natureza. TABELA XII TAXA DE LICENÇA PARA TERMO DE “HABITE-SE” DISCRIMINAÇÃO o % |ALIQUOTA [PORTRS 40.00 | —— — — + —— massa pel Para Prédios Residenciais 50% |UFM [Unid | Para Prédios Comerciais ou serviço por/80% |UFM [Unid Loja . sao | = Para Edifícios Residenciais por/ 30% |UFM Unid Apartamento o o 1 E E Para Edifícios Comerciais ou serviço de/85% UFM [Unid [Loja ET = | Para Prédios Industriais e Fábricas 45% — UFM [Unid Para obras especiais reais como piscinas, | ' balneários e semelhantes 124% UFM + Unid | Rua Ermelindo Milani, 1040, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 2539-2007 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO GABINETE DO PREFEITO [Outras Obras 130% TUFM Unid TABELA XII BASE DE CÁCULO PARA TAXA DE SERVIÇO DE TÁXI (DISCRIMINAÇÃO | ALIQUOTA EM UFM R$40,00 EE Renovação de Concessão | — 1400%. o |1-2 Transferência de Concessão E Ea o [1-3 Substituição de veículos até um ano del. fabricação — |220% 1-4 Reversão particular 330% | OBS: ISS pela Receita Mensal do Taxista, TABELA XIV BASE DE CÁCULO PARA TAXA DE SERVIÇO DE MOTO TÁXI DISCRIMINAÇÃO — ALIQUOTA EM UFM R$40.00 |1-1 Renovação de concessão [100% | 1-2 Transferência de Concessão 400% 1-3 Substituição de veículos tipo moto até um ano de fabricação 100% 1-4 Reversão particular — 200% OBS: ISS pela Receita estimada mensal do moto tãx. Rua Ermelindo Milani, 1040, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2007