| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2010 |
| Date | 2010-11-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências." |
| native_id | 1709 |
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LEI MUNICIPAL Nº 507/2010. - DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a Abertura de Credito Especial, e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a: LEI: Artigo 1º - Ficam criados os projetos/Atividades: - 1012 — Ampliação da Sede Administrativa Hospital - Conv. 107/PCN/2009 — Minist. Defesa; - 1013 — Ampliação da Cozinha e Lavanderia Hospital - Conv. 163/PCN/2009 — Minist. Defesa; Artige 2º - Ficam criados os elementos de despesa, vinculados nas seguintes funcionais programáticas: - 04.002.10.302.0010.1012. 44905100 — Obras e Instalações - 04.002.10.302.0010.1013. 44905100 — Obras e Instalações Artigo 3º - Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor 336.336,31 (Trezentos e trinta e seis mil, trezentos e trinta e seis reais e trinta e um centavos) SUPLEMENTACAO: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 04.002 - MS-SUS/FUNASA - TRANSFERENCIAS FEDERAIS 04.002.10.302.0010.1012. 44905100... ... 129.183,03 04.002.10.302.0010.1013. 44905100... 207.153,28 = RR R$ 336.336,31 ANULAÇÃO: 99.999.99.999.9999.9999.99 RESERVA DE CONTIGENCIA......... cm + 8.020,00 04.002.10.303.0010.2015 AQUISIÇÃO DE MEDIC. FARMACIA BASIC. 19-33.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 331631 Total: emita R$ 11.336,31 Artigo 4º - Para cobertura complementar do Crédito Adicional Especial, será utilizado recursos da União junto ao Ministério da Defesa, dos convênios 107/PCN/2009 e 163/PCN/2009, constantes do Artigo 1º, no montante de R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte e cinco mil reais). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 13 de Dezembro de 2010, 23 anos da fundação (Cafelândia) e 18 anos da emancipação política. GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL