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norma nº 507/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 507 / 2010
Date 2010-11-30
Ementa"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências."
native_id1709

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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº 507/2010. - DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a Abertura de Credito Especial, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal
de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a:
LEI:
Artigo 1º - Ficam criados os projetos/Atividades:
- 1012 — Ampliação da Sede Administrativa Hospital - Conv. 107/PCN/2009 — Minist. Defesa;
- 1013 — Ampliação da Cozinha e Lavanderia Hospital - Conv. 163/PCN/2009 — Minist. Defesa;
Artige 2º - Ficam criados os elementos de despesa, vinculados nas seguintes funcionais programáticas:
- 04.002.10.302.0010.1012. 44905100 — Obras e Instalações
- 04.002.10.302.0010.1013. 44905100 — Obras e Instalações
Artigo 3º - Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor 336.336,31 (Trezentos e trinta
e seis mil, trezentos e trinta e seis reais e trinta e um centavos)
SUPLEMENTACAO:
04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS
04.002 - MS-SUS/FUNASA - TRANSFERENCIAS FEDERAIS
04.002.10.302.0010.1012. 44905100... ... 129.183,03
04.002.10.302.0010.1013. 44905100... 207.153,28
= RR R$ 336.336,31
ANULAÇÃO:
99.999.99.999.9999.9999.99 RESERVA DE CONTIGENCIA......... cm + 8.020,00
04.002.10.303.0010.2015 AQUISIÇÃO DE MEDIC. FARMACIA BASIC.
19-33.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 331631
Total: emita R$ 11.336,31
Artigo 4º - Para cobertura complementar do Crédito Adicional Especial, será utilizado recursos da União junto
ao Ministério da Defesa, dos convênios 107/PCN/2009 e 163/PCN/2009, constantes do Artigo 1º, no
montante de R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte e cinco mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Rio Crespo, 13 de Dezembro de 2010, 23 anos da fundação (Cafelândia) e 18 anos da emancipação política.
GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

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