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norma nº 1218/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1218 / 2025
Date 2025-04-25
Ementa" Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências. "
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geme PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
a ) Estado de Rondônia
/ Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
e 0
Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no
orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de até 187.775,00 (cento e oitenta e sete mil setecentos e setenta e cinco reais).
a
10.000.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003.00.000.0000.0.000. | UBS - Unidade de Atenção Básica de Saúde
10.003.10.301.0015.1.232. | FES-RO - Aquisição de Aparelho de Ultrassonografia - UBS (77.142-2)
70 - 4.4.90.52.00.00 26210300 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 180.000,00
[71-44.90.52.00.00 75000200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.775,00
Total Suplementação: | 187.775,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º, inciso I da Lei
4.320/64.
Art. 3º - Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo, 25 de abril de 2025.
Eder da Silva
Prefeito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2017/2007 - e-mail: prteiurarocrespogahotmalL com
Portal Transparência: www.riocrespo ro.gov br

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