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norma nº 3/2025

Tipo Emenda a Lei Organica Municipal
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaDispõe: "Sobre proposta do Executivo Municipal, onde extingui e modifica dispositivos da Lei Orgânica do Município de Rio Crespo-RO, que dispõe sobre a Advocacia Pública do Município e Sistema de Controle Interno do Município de Rio Crespo-RO, e dá outras providências".
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DR o
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
PODER LEGISLATIVO
Estado de Rondônia
EMENDA À LEI ORGÂNICA DE RIO CRESPO - RO Nº 003/2025
Dispõe: “Sobre proposta do Executivo Municipal,
onde extingui e modifica dispositivos da Lei
Orgânica do Município de Rio Crespo-RO, que
À dispõe sobre a Advocacia Pública do Município e
Sistema de Controle Interno do Município de Rio
Crespo-RO, e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE RIO CRESPO, ESTADO DE RONDÔNIA, faz saber que a Câmara
Municipal de Rio Crespo-RO aprovou e, conforme a prerrogativa Institucional
própria do Art. 27, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis. e
petrificada no Art. 47, $2º, da Lei Orgânica de Rio Crespo-RO, PROMULGA a
seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio Crespo-RO:
Art. 1º. Extingue os artigos 76-C, 76-D, 76-E, 76-F, 76-G, 76-H, 76-1 e 76-J
da Lei Orgânica do Município de Rio Crespo, que são inerentes a Advocacia
Pública do Município de Rio Crespo, incluídos pela emenda 002/2024.
Art. 2º. Altera o Art. 115-B. da Lei Orgânica do Município de Rio Crespo,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“O Controlador Geral do Município de Rio Crespo-RO.. será nomeado pelo
Chefe do Poder Executivo de forma compulsória entre Servidores Efetivos e
Estáveis cujo ingresso na Carreira seja no cargo de Controlador interno em órgão da
Administração direta e indireta do Município de Rio Crespo., que preencham.
cumulativamente, os seguintes requisitos:
[; Formação Acadêmica superior em Ciências Contábeis. reconhecida
por instituição de ensino superior devidamente credenciada.
H. Tenha, no mínimo. dois anos de experiência em- atividades
A diretamente relacionadas ao controle interno.
HI. Apresente Certidões Judiciais atestando sua idoneidade moral.
Art. 3º. Extingue os dispositivos constantes no Art. 115-C, da Lei Orgânica
do Município de Rio Crespo.
Art. 4º. Altera o Art. 115-E, da Lei Orgânica do Município de Rio Crespo,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www camarariocrespo.ro.gov. br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
PODER LEGISLATIVO
Estado de Rondônia
“As matérias afetas às atividades orgânicas e estruturais da Controladoria
Geral do Município de Rio Crespo-RO.. devem ser submetidas à deliberação do
Conselho Superior de Controle Interno, instituído na forma de Lei, sendo este
conselho composto somente por Servidores Efetivos e Estáveis.”
Art. 5º. Altera o Art. 115-G, da Lei Orgânica do Município de Rio Crespo.
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Lei de iniciativa do Poder Executivo organizará as atribuições e estrutura
própria da Controladoria Geral do Município e por lei será instituído o Conselho
Superior de Controle Interno no prazo de até 1 (um) ano após a promulgação desta
Emenda.”
Art. 6º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
promulgação publicada.
Câmara Municipal de Rio Crespó/RO, 21 de maio de 2025.
Vereadora EB PA PA A RODRIGUES PINTO
1º SECRETA RIA DA MESA DIRETORA
Vereadora EDRSAA SIRIACO DOCARMO
2* SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76. 863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: 3 (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo() hotmail.com — Portal: www.camararigcrespo.ro.gov.br

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