| Tipo | Emenda a Lei Organica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Dispõe: "Sobre proposta do Executivo Municipal, onde extingui e modifica dispositivos da Lei Orgânica do Município de Rio Crespo-RO, que dispõe sobre a Advocacia Pública do Município e Sistema de Controle Interno do Município de Rio Crespo-RO, e dá outras providências". |
| native_id | 1772 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
DR o CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO PODER LEGISLATIVO Estado de Rondônia EMENDA À LEI ORGÂNICA DE RIO CRESPO - RO Nº 003/2025 Dispõe: “Sobre proposta do Executivo Municipal, onde extingui e modifica dispositivos da Lei Orgânica do Município de Rio Crespo-RO, que À dispõe sobre a Advocacia Pública do Município e Sistema de Controle Interno do Município de Rio Crespo-RO, e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, ESTADO DE RONDÔNIA, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO aprovou e, conforme a prerrogativa Institucional própria do Art. 27, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis. e petrificada no Art. 47, $2º, da Lei Orgânica de Rio Crespo-RO, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio Crespo-RO: Art. 1º. Extingue os artigos 76-C, 76-D, 76-E, 76-F, 76-G, 76-H, 76-1 e 76-J da Lei Orgânica do Município de Rio Crespo, que são inerentes a Advocacia Pública do Município de Rio Crespo, incluídos pela emenda 002/2024. Art. 2º. Altera o Art. 115-B. da Lei Orgânica do Município de Rio Crespo, passando a vigorar com a seguinte redação: “O Controlador Geral do Município de Rio Crespo-RO.. será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo de forma compulsória entre Servidores Efetivos e Estáveis cujo ingresso na Carreira seja no cargo de Controlador interno em órgão da Administração direta e indireta do Município de Rio Crespo., que preencham. cumulativamente, os seguintes requisitos: [; Formação Acadêmica superior em Ciências Contábeis. reconhecida por instituição de ensino superior devidamente credenciada. H. Tenha, no mínimo. dois anos de experiência em- atividades A diretamente relacionadas ao controle interno. HI. Apresente Certidões Judiciais atestando sua idoneidade moral. Art. 3º. Extingue os dispositivos constantes no Art. 115-C, da Lei Orgânica do Município de Rio Crespo. Art. 4º. Altera o Art. 115-E, da Lei Orgânica do Município de Rio Crespo, passando a vigorar com a seguinte redação: Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: E (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www camarariocrespo.ro.gov. br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO PODER LEGISLATIVO Estado de Rondônia “As matérias afetas às atividades orgânicas e estruturais da Controladoria Geral do Município de Rio Crespo-RO.. devem ser submetidas à deliberação do Conselho Superior de Controle Interno, instituído na forma de Lei, sendo este conselho composto somente por Servidores Efetivos e Estáveis.” Art. 5º. Altera o Art. 115-G, da Lei Orgânica do Município de Rio Crespo. passando a vigorar com a seguinte redação: “Lei de iniciativa do Poder Executivo organizará as atribuições e estrutura própria da Controladoria Geral do Município e por lei será instituído o Conselho Superior de Controle Interno no prazo de até 1 (um) ano após a promulgação desta Emenda.” Art. 6º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação publicada. Câmara Municipal de Rio Crespó/RO, 21 de maio de 2025. Vereadora EB PA PA A RODRIGUES PINTO 1º SECRETA RIA DA MESA DIRETORA Vereadora EDRSAA SIRIACO DOCARMO 2* SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76. 863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: 3 (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo() hotmail.com — Portal: www.camararigcrespo.ro.gov.br