| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | DISPÕE: Institui Comité Gestor de Proteção de Dados – CGPD, integrado pelo Grupo de Trabalho de Servidores da CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO e dá outras providências=. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2025 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 26 DE MAIO DE 2025 DISPÕE: <Institui Comité Gestor de Proteção de Dados – CGPD, integrado pelo Grupo de Trabalho de Servidores da CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO e dá outras providências=. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, CONSIDERANDO a competência legislativa local, fixada no art. 30, inc. II, da Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial atender as regras de compliance, determinadas pela Legislação Federal de regência, e que a presente matéria normativa trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis; CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO as regras de regulamentação e os instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal nº 14.129/2021, e o disposto na Lei Municipal nº 941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTOS ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do Município de Rio Crespo – RO; CONSIDERANDO o disposto no Acórdão APL-TC 00251/24, referente ao processo 02341/24, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA. DECRETA Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Rio Crespo, o Comité Gestor de Proteção de Dados – CGPD, que será integrado pelo respectivo Grupo de Trabalho de servidores, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 2º. O CGPD terá a seguinte composição: I. Ouvidoria e serviço de acesso à informação da Câmara Municipal de Rio Crespo; Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 26/05/2025 - 13:04, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/10928. Folha 1 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br II. Procuradoria da Câmara Municipal de Rio Crespo; III. Controladoria da Câmara Municipal de Rio Crespo; e IV. Setor de Administração da Câmara Municipal de Rio Crespo. Parágrafo único. Ficam designados para o Grupo de Trabalho do CGPD, os seguintes agentes públicos do Órgão: a) Edna Maria Pereira, Ouvidora e responsável pelo serviço de acesso à informação da Câmara Municipal, nomeada pelo Decreto Legislativo nº 015/2023; b) Clécio Silva Dos Santos, matrícula funcional nº 6001, Procurador Jurídico da Câmara Municipal; c) Ríberton Teixeira de Assis, matrícula funcional nº11001, Controlador Interno da Câmara Municipal; e d) Valterclei da Silva Venâncio Bueno, Diretor Administrativo da Câmara Municipal, nomeado pelo Decreto Legislativo nº 032/2024. Art. 3º. São atribuições do CGPD: I. Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade da Câmara Municipal de Rio Crespo com as disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018; II. Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação; III. Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações, aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018; IV. Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 e nas normas internas; e V. Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos. Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições institucionais, o CGPD deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação da Câmara Municipal de Rio Crespo, definidas nas normativas legais e atuar de forma coordenada. Art. 4º. Na realização de suas atividades, em especial no processo de mapeamento de dados pessoais, o Grupo de Trabalho contará com a colaboração de todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, incluindo servidores efetivos, comissionados, vereadores, assessores internos e externos e estagiários. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 26/05/2025 - 13:04, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/10928. Folha 2 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé, que o presente DECRETO foi enviado para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, e divulgado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em 26/05/2025. Midian Mayara de Andrade Neves Secretária Geral Legislativa Decreto Legislativo Nº 004/2024-CMRC Assinatura digital Art. 5°. O CGPD constituído e integrado pelo Grupo de Trabalho de Servidores designados terá prazo de duração indeterminado. Art. 6º. A logística de atuação de trabalho e coordenação do CGPD será definida em instrução e/ou orientação normativa. Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de maio de 2025. Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, 26 de maio de 2025. ODAIR JOSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025/2026 Assinatura digital Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 26/05/2025 - 13:04, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/10928. Folha 3 de 3