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norma nº 13/2025

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDISPÕE: Institui Comité Gestor de Proteção de Dados – CGPD, integrado pelo Grupo de Trabalho de Servidores da CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO e dá outras providências=.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 
– Fone: (69) 3539-2066 
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2025 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
EM 26 DE MAIO DE 2025 
DISPÕE: 
<Institui Comité Gestor de Proteção de Dados 
– CGPD, integrado pelo Grupo de Trabalho de 
Servidores da CÂMARA MUNICIPAL DE RIO 
CRESPO-RO e dá outras providências=.
 
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, no uso de suas 
atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO a competência legislativa local, fixada no art. 30, inc. II, da 
Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial atender as regras de 
compliance, determinadas pela Legislação Federal de regência, e que a presente matéria 
normativa trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma 
do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis; 
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais - LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, 
inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou 
privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o 
livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; 
CONSIDERANDO as regras de regulamentação e os instrumentos para o 
GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal 
nº 14.129/2021, e o disposto na Lei Municipal nº 941/2021, que disciplina o uso compulsório por 
meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS 
ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTOS ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no 
âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do 
Município de Rio Crespo 
– RO; 
CONSIDERANDO o disposto no Acórdão APL-TC 00251/24, referente ao 
processo 02341/24, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA. 
DECRETA 
Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Rio Crespo, o Comité 
Gestor de Proteção de Dados 
– CGPD, que será integrado pelo respectivo Grupo de Trabalho 
de servidores, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados 
existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao 
cumprimento das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 
Art. 2º. O CGPD terá a seguinte composição: 
I. Ouvidoria e serviço de acesso à informação da Câmara Municipal de Rio 
Crespo; 
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 26/05/2025 -
 13:04, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/10928. Folha 1 de 3 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 
– Fone: (69) 3539-2066 
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
II. Procuradoria da Câmara Municipal de Rio Crespo; 
III. Controladoria da Câmara Municipal de Rio Crespo; e 
IV. Setor de Administração da Câmara Municipal de Rio Crespo. 
Parágrafo único. Ficam designados para o Grupo de Trabalho do CGPD, os 
seguintes agentes públicos do Órgão: 
a) Edna Maria Pereira, Ouvidora e responsável pelo serviço de acesso à 
informação da Câmara Municipal, nomeada pelo Decreto Legislativo nº 015/2023; 
b) Clécio Silva Dos Santos, matrícula funcional nº 6001, Procurador Jurídico da 
Câmara Municipal; 
c) Ríberton Teixeira de Assis, matrícula funcional nº11001, Controlador Interno 
da Câmara Municipal; e 
d) Valterclei da Silva Venâncio Bueno, Diretor Administrativo da Câmara 
Municipal, nomeado pelo Decreto Legislativo nº 032/2024. 
Art. 3º. São atribuições do CGPD: 
I. Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor 
políticas, estratégias e metas para a conformidade da Câmara Municipal de Rio Crespo com as 
disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018; 
II. Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua 
regulamentação; 
III. Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações, aprovados para 
viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018; 
IV. Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo 
com as diretrizes estabelecidas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 e nas normas internas; e 
V. Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com 
outros órgãos. 
 Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições institucionais, o CGPD deverá 
observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação da Câmara Municipal de Rio 
Crespo, definidas nas normativas legais e atuar de forma coordenada. 
 Art. 4º. Na realização de suas atividades, em especial no processo de mapeamento de 
dados pessoais, o Grupo de Trabalho contará com a colaboração de todos os servidores ativos da 
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, incluindo servidores efetivos, comissionados, vereadores, 
assessores internos e externos e estagiários. 
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 26/05/2025 -
 13:04, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/10928. Folha 2 de 3 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 
– Fone: (69) 3539-2066 
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
Certifico e dou fé, que o presente DECRETO foi enviado para 
publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de 
Rondônia, e divulgado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em 26/05/2025. 
Midian Mayara de Andrade Neves 
Secretária Geral Legislativa 
Decreto Legislativo Nº 004/2024-CMRC 
Assinatura digital 
Art. 5°. O CGPD constituído e integrado pelo Grupo de Trabalho de Servidores 
designados terá prazo de duração indeterminado. 
Art. 6º. A logística de atuação de trabalho e coordenação do CGPD será definida em 
instrução e/ou orientação normativa. 
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 
23 de maio de 2025. 
Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, 26 de maio de 2025. 
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal 
Biênio de 2025/2026 
Assinatura digital 
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 26/05/2025 -
 13:04, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/10928. Folha 3 de 3 

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