br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 14/2025

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-06-06
Ementa''Art. 1º. Fica estabelecido ponto facultativo no dia 09 de junho de 2025 (segunda-feira), considerando as tradições culturais no município de Rio Crespo-RO e a realização das festividades juninas nos dias 06, 07 e 08 de junho de 2025 (sexta-feira, sábado e domingo). ''
native_id1776

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 
– Fone: (69) 3539-2066 
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
Certifico e dou fé, que o presente DECRETO foi enviado para publicação no 
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, e divulgado no Sistema
de Apoio ao Processo Legislativo 
– SAPL, da Câmara Municipal de Rio 
Crespo-RO, em 06/06/2025. 
Midian Mayara de Andrade Neves 
Secretária Geral Legislativa 
Decreto Legislativo Municipal n°004/2024-CMRC 
Assinatura digital 
(Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2025 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
EM 06 DE JUNHO DE 2025 
 
O Presidente desta Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
D E C R E T A 
Art. 1º. Fica estabelecido ponto facultativo no dia 09 de junho de 2025
(segunda-feira), considerando as tradições culturais no município de Rio Crespo 
– RO e a 
realização das festividades juninas nos dias 06, 07 e 08 de junho de 2025 (sexta-feira, sábado e 
domingo). 
Art. 2º. As atividades da Câmara Municipal retornarão ao seu horário normal de 
expediente, no dia 10 de junho de 2025 (terça-feira). 
Art. 3º. Deverão ser mantidos normalmente os serviços considerados essenciais, 
em regime de plantões de servidores indicados pelo Presidente da Casa. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente, aos 06 dias do mês de junho de 2025. 
ODAIR JOSÉ RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal 
Biênio de 2025 a 2026 
Assinatura digital 
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 06/06/2025 -
 12:45, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/11158. Folha 1 de 1 

open original →