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norma nº 737/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 737 / 2016
Date 2016-07-12
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 086/16/PJ/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais”.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
LEI Nº 737, DE 12 DE JULHO DE 2016. 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária 
vigente, para atender ao Convênio nº 086/16/PJ/DER-RO, celebrado 
entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a 
Recuperação de Estradas Vicinais”. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento 
Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 63.251,74, (sessenta e três mil, 
duzentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos), para alocar na 
seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. 
Crédito Especial: 
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP 
11.001.00.000.0000.0.000. SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
11.001.26.000.0000.0.000. TRANSPORTE 
11.001.26.782.0000.0.000. TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
11.001.26.782.0052.0.000. REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS 
11.001.26.782.0052.1.075. Recuperação de Estradas Vicinais - Convênio nº 086/16/PJ/DER-RO 
(165) – 3.3.90.30.00 Material de Consumo 
(166) – 3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
FONTE: 21437 Outros Convênios do Estado (Não relacionado à Educação/Saúde) 
Total da Suplementação R$ 63.251,74 
 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o 
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
 Paragrafo Primeiro – Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos 
do DER/RO - Departamento de Estradas de Rodagens Infraestrutura e Serviços 
Públicos, através de Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio 
n.º 086/16/PJ/DER-RO, no valor de R$ 60.000,00, para finalidade específica 
relativa à ação: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. 
 Parágrafo Segundo – A título de contrapartida servirá como recurso 
o Cancelamento de Dotações Orçamentárias a ser discriminado no decreto de 
abertura, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no 
valor de R$ 3.251,74. 
 Parágrafo terceiro – O rendimento proveniente da aplicação 
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a 
aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
 Parágrafo quarto - Caso se faça necessária a devolução de valores não 
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos 
de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais 
especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. 
 
 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de 
dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2014/2017), a Lei 
Municipal n.º 708, de 30 de junho de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias (LDO/2016) e a Lei Municipal n.º 719, de 21 de dezembro de 2015, 
que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2016), para o exercício de 2016. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário. 
 Rio Crespo, 12 de julho de 2016. 
________________________________________ 
EUDES DE SOUSA E SILVA 
Prefeito Municipal 
Ag. 1178-9 / Conta: 60.544-1
“PUBLICADO NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL DE RIO 
CRESPO EM 14_/ 07_/2016, CONFORME DISPÕE O ART. 
86 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO”. 
_____________________________ 
CRISTINA DE JESUS LEITE DA SILVA 
CHEFE DE GABINETE 

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