| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2016 |
| Date | 2016-07-12 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 086/16/PJ/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais”. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com LEI Nº 737, DE 12 DE JULHO DE 2016. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 086/16/PJ/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 63.251,74, (sessenta e três mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP 11.001.00.000.0000.0.000. SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.26.000.0000.0.000. TRANSPORTE 11.001.26.782.0000.0.000. TRANSPORTE RODOVIÁRIO 11.001.26.782.0052.0.000. REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS 11.001.26.782.0052.1.075. Recuperação de Estradas Vicinais - Convênio nº 086/16/PJ/DER-RO (165) – 3.3.90.30.00 Material de Consumo (166) – 3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE: 21437 Outros Convênios do Estado (Não relacionado à Educação/Saúde) Total da Suplementação R$ 63.251,74 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro – Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do DER/RO - Departamento de Estradas de Rodagens Infraestrutura e Serviços Públicos, através de Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 086/16/PJ/DER-RO, no valor de R$ 60.000,00, para finalidade específica relativa à ação: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. Parágrafo Segundo – A título de contrapartida servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias a ser discriminado no decreto de abertura, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 3.251,74. Parágrafo terceiro – O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com Parágrafo quarto - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2014/2017), a Lei Municipal n.º 708, de 30 de junho de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2016) e a Lei Municipal n.º 719, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2016), para o exercício de 2016. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 12 de julho de 2016. ________________________________________ EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal Ag. 1178-9 / Conta: 60.544-1 “PUBLICADO NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL DE RIO CRESPO EM 14_/ 07_/2016, CONFORME DISPÕE O ART. 86 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO”. _____________________________ CRISTINA DE JESUS LEITE DA SILVA CHEFE DE GABINETE