| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2016 |
| Date | 2016-06-14 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio FITHA-2016, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais”. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com LEI Nº 735, DE 14 DE JUNHO DE 2016. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio FITHA-2016, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 317.784,27, (Trezentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP 11.001.00.000.0000.0.000. SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.26.000.0000.0.000. TRANSPORTE 11.001.26.782.0000.0.000. TRANSPORTE RODOVIÁRIO 11.001.26.782.0052.0.000. REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS 11.001.26.782.0052.1.071. FITHA/2016 – Recuperação de Estradas Vicinais (164) – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 317.784,27 Total da Suplementação R$ 317.784,27 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro – Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação, através de Transferências Voluntárias do Estado, através do Convênio n.º __________/2016-FITHA, no valor de R$ 317.784,27, para finalidade específica relativa à ação: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. Parágrafo Segundo – O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com discriminada no convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2014/2017), a Lei Municipal n.º 708, de 30 de junho de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2016) e a Lei Municipal n.º 719, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2016), para o exercício de 2016. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 14 de junho de 2016. ________________________________________ EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal Ag. 1178-9 / Conta: 59.955-7 “PUBLICADO NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL DE RIO CRESPO EM _14__/_06__/2016, CONFORME DISPÕE O ART. 86 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO”. _____________________________ CRISTINA DE JESUS LEITE DA SILVA CHEFE DE GABINETE