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norma nº 16/2025

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-06-11
Ementa“DISPÕE: Cancelamento o Saldo de Empenho registrado no âmbito de ato administrativo do próprio órgão ou entidade para anular a nota de empenho, inutilizável ou por erro material, lançado nos autos do Processo n. 138/2025-CMRC, e, dá outras providencias”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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DECRETO LEGISLATIVO Nº016/2025.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
EM 11 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE: Cancelamento o Saldo de Empenho
registrado no âmbito de ato administrativo do 
próprio órgão ou entidade para anular a nota de 
empenho, inutilizável ou por erro material, lançado 
nos autos do Processo n. 138/2025-CMRC, e, dá 
outras providencias”.
 ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Rio 
Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara 
Municipal;
CONSIDERANDO a Competência Legislativa local, fixada no art. 30, inc. 
II, da Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial atender 
as regras de compliance, determinada pela Legislação Federal (LRF LC. N.101/2000) de 
regência, e que a presente matéria normativa se trata, de competência exclusiva do Poder 
Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta 
Casa de Leis;
CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e 
para o aumento da eficiência pública, disciplinado pela Lei Federal n. 14.129/2021, e o 
disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual 
para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS 
ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS, no 
âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do 
Município de Rio Crespo – RO;
CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da 
eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, e a 
política de gestão e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por 
Competências e Resultados na forma do o Estatuto dos Funcionarios Publico do Municipio 
de Rio Crespo-RO, Lei Municipal N.023/1993, e as Leis Municipais n. 530/2011, 
n.531/2011, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO;
CONSIDERANDO que os registros para a auditoria e fiscalização contábil, 
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Órgão ou entidade da administração 
direta e indireta da Administração Pública Municipal de Rio Crespo-RO, quanto à 
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções, será exercida mediante 
controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder e que a nota de empenho 
constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o 
pagamento de despesa comprometida dentro da dotação específica e que a contabilidade 
deve evidenciar o nível de endividamento real e a situação da liquidez do Órgão ou Entidade 
durante o Exercício Orçamentário;
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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CONSIDERANDO a disciplina prevista no art. 40, “caput”, da Lei Municipal 
n.1.181/2024, que normatiza as Diretrizes Orçamentária, combinado com o art. 50 §3º, da 
Lei de Responsabilidade Fiscal LC 101/00, e o disposto na Lei Municipal n.1.183/2024, que 
estabelece a Lei Orçamentaria Anual.
D E C R E T A,
Art. 1º. Determina, por meio deste ato normativo regulamentar o cancelamento
o saldo de empenho registrado no âmbito de um ato administrativo deste Órgão Legislativo 
para anular parcialmente a nota de empenho, inutilizável ou por erro material, lançados nos
autos do Processo n. 138/2025-CMRC, com a seguinte descrição:
I. Número do Empenho n. 176/2025, de natureza ordinária, emitidos em 
10/06/2025, com denominação.
a) Órgão: 01. Câmara Municipal de Rio Crespo-RO;
b) Unidade: 01.001. Câmara Municipal de Rio Crespo-RO;
c) Programa de Trabalho: 01.031.0001.2.001. Manutenção e Equipamento da Câmara 
Municipal;
d) Elemento de Despesa: 3.3.9.0.14.00.00. Diárias – Pessoal Civil;
e) Desdobramento: 14. 00. Diárias no País.
 Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação no Diário 
Oficial, com efeitos a partir da assinatura deste ato normativo na forma do art. 7º, “caput”, 
da Lei Municipal n.941/2021. 
Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, aos 11 de Junho de 2025.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
Biênio 2025/2026
Assinatura Digital
(data e hora conforme registro digital)
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico e dou fé que o presente DECRETO foi enviado, nesta 
data, para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de 
Rondônia e divulgado no Portal da Transparência do Órgão e no 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de 
Rio Crespo-RO.
Midian Mayara de Andrade Neves
Secretária Geral Legislativa
Decreto Legislativo nº 004/2024-CMRC
Assinatura Digital
(data e hora conforme registro digital)

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