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norma nº 733/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 733 / 2016
Date 2016-05-10
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n.º 027/PGE-2016, celebrado entre O Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC e o Município de Rio Crespo-RO, visando a Ampliação da cozinha, refeitório e banheiros da EMEF Vaneide de Oliveira, no Município de RioCrespo/RO.”
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PREFEITURA DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com
LEI Nº 733, DE 10 DE MAIO DE 2016. 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender 
ao Convênio n.º 027/PGE-2016, celebrado entre 
O Governo do Estado de Rondônia, por 
intermédio da Secretaria de Estado da Educação – 
SEDUC e o Município de Rio Crespo-RO, visando a 
Ampliação da cozinha, refeitório e banheiros da 
EMEF Vaneide de Oliveira, no Município de Rio 
Crespo/RO.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 149.100,00, (cento e quarenta e nove mil e 
cem reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei 
Orçamentária vigente: 
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 
07.004.00.000.0000.0.000. TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO PARA EDUCAÇÃO 
07.004.12.000.0000.0.000. Educação 
07.004.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 
07.004.12.361.0021.0.000. REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
07.004.12.361.0021.1.032. Ampliação da Cozinha, refeitório e banheiros da EMEFVO - Cv. nº 027/PGE-2016 
(163) – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
Total da Suplementação 21237 – Convênio Estado - Educação R$ 149.100,00 
 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º 
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
 Paragrafo Primeiro – Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de 
Transferência Voluntária do Estado de Rondônia, através do Convênio nº. 027/PGE-2016, 
no valor de R$ 140.000,00, para finalidade específica de ações relativas à ação: 
AMPLIAÇÃO DA COZINHA, REFEITÓRIO E BANHEIROS DA EMEF VANEIDE DE OLIVEIRA. 
 Parágrafo Segundo – O rendimento proveniente da aplicação financeira 
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do 
Convênio, Termo ou Ajuste. 
 Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou 
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do município 
para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida discriminada no 
convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e 
adequada a Lei Orçamentária. 
PREFEITURA DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com
 Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de 
convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais 
respectivos, nos termos do caput do presente artigo. 
 
 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro 
de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2014/2017), a Lei Municipal n.º 708, de 
30 de junho de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2016) e a Lei 
Municipal n.º 719, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Orçamento Municipal 
(LOA/2016), para o exercício de 2016. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
 Rio Crespo, 10 de maio de 2016. 
________________________________________ 
EUDES DE SOUSA E SILVA 
Prefeito Municipal 
Conta Bancária Vinculada: 
Ag. 1178-9 / c/c 58.254-9

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