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norma nº 73/2025

Tipo Portaria da Camara Municipal
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaArt. 1º Fica instalada a Comissão de Avaliação e Registros para Desfazimento de Bens (CARDEB), do bem patrimonial indicado nos autos do Processo Administrativo nº 54/2025-CMRC, com designação para encargo pro tempore os seguintes componentes: I. Presidente da Comissão CARDEB, vereador Rivelino Dias; II. Relatora da Comissão CARDEB, vereadora Roselina Miranda Muchinski; III. Membro da Comissão CARDEB, vereadora Elisana Siriaco do Carmo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 
– Fone: (69) 3539-2066 
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
PORTARIA Nº 073, DE 18 DE JUNHO DE 2025. 
 
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, no uso de suas 
atribuições legais no exercício da presidência desta Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO a competência legislativa local, fixada no art. 30, inc. II, da 
Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial atender as regras de 
compliance, determinadas pela legislação federal de regência, e que a presente matéria normativa 
trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO; 
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais - LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, 
inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou 
privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o 
livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; 
CONSIDERANDO as regras de regulamentação e os instrumentos para o 
GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal 
nº 14.129/2021, e o disposto na Lei Municipal nº 941/2021, que disciplina o uso compulsório por 
meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS 
ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no 
âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do 
município de Rio Crespo 
– RO; 
CONSIDERANDO que compete ao gestor público observar o princípio da 
eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, a política de 
gestão de pessoal e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e 
Resultados, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
CONSIDERANDO o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Rio 
Crespo-RO, Lei Municipal nº 023/1993, e as Leis Municipais nº 530/2011, nº 531/2011 e 
585/2012; 
CONSIDERANDO a importância de adotar na Câmara Municipal de Rio 
Crespo-RO, uma estrutura organizacional que possibilite organizar a gestão e a conservação do 
acervo patrimonial de bens móveis; 
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e padronizar procedimentos e 
rotinas, além de disciplinar as atividades de gestão de bens e a incorporação dos mesmos ao 
acervo patrimonial; 
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 54/2025-CMRC, 
que dispoe sobre o registro de desfazimento de bens, 
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 18/06/2025 -
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– CEP: 76.863-000 
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– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 
– Fone: (69) 3539-2066 
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
RESOLVE 
Art.1º. Fica instalada a Comissão de Avaliação e Registros para Desfazimento 
de Bens (CARDEB), do bem patrimonial indicado nos autos do Processo Administrativo nº 
54/2025-CMRC, com designação para encargo 
<pro tempore
= os seguintes componentes: 
I. Presidente da Comissão CARDEB, vereador Rivelino Dias;
II. Relatora da Comissão CARDEB, vereadora Roselina Miranda Muchinski; 
III. Membro da Comissão CARDEB, vereadora Elisana Siriaco do 
Carmo.
Parágrafo único. A gestão de informações e coordenação documental 
patrimonial da comissão está vinculada à Unidade Gestora do Sistema de Patrimônio e 
Almoxarifado da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
Art.2º. São objetivos da Comissão CARDEB
:
I. Realizar a avaliação dos bens objeto de desfazimento, por meio de vistorias 
<in 
loco
= e registros fotográficos do bem patrimonial; 
II. Realizar a avaliação dos bens objeto de desfazimento, utilizando a depreciação 
de informações de software de gestão pública do órgão; 
III. Realizar a avaliação dos bens objeto de desfazimento, utilizando o referencial 
da tabela FIPE; 
IV. Analisar o histórico de ordem de serviços para manutenção de com reposição 
de peças e serviço do veículo nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; 
V. Expedir relatórios circunstanciados global das atividades da Comissão 
CARDEB; e 
VI. Expedir o LAUDO DE AVALIAÇÃO, REGISTRO E 
CLASSIFICAÇÃO DE BENS da Comissão CARDEB. 
Art.3º. A função primordial e objeto central de atividades da comissão CARDEB, 
consiste em avaliar e classificar os bens indicados nos autos do Processo Administrativo nº 
54/2025-CMRC, para desfazimento com seguintes critérios: 
I. Antieconômico: aquele cuja manutenção seja onerosa ou referido rendimento 
seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; 
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II. Irrecuperável: aquele que não pode ser utilizado para o fim a que se destina 
devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação, mais de 
cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar 
ser injustificável à sua recuperação; 
III. Ocioso: aquele que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é 
aproveitado; e 
IV. Recuperável: aquele que não se encontra em condições de uso e cujo custo da 
recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou a devida análise de custo 
e benefício demonstre ser justificável à sua recuperação. 
Parágrafo único. A classificação será objeto de expedição do LAUDO DE 
AVALIAÇÃO, REGISTRO E CLASSIFICAÇÃO DE BENS, assinado pelos componentes da 
Comissão. 
a) A comissão poderá requisitar apoio de profissional técnico de mecânica para 
execução dos trabalhos.
Art. 4º. Compete às Unidades Gestora do Sistema de Patrimônio e Almoxarifado da 
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, quanto às atividades da primeira linha de defesa, sem 
prejuízo de outras: 
I. Elaborar e cumprir as políticas da gestão patrimonial no âmbito da Câmara 
Municipal de Rio Crespo-RO e do Processo Administrativo nº 54/2025-CMRC;
II. Difundir a importância da gestão patrimonial, atuando como 
disseminador de informações; 
III. Analisar sistematicamente os processos de gestão, com o objetivo de 
identificar riscos existentes ou potenciais e propor planos de ação de mitigação e otimização dos 
trabalhos da Comissão CARDEB; 
IV. Executar expedientes administrativos e ações preventivas e corretivas para 
resolver deficiências em procedimentos da gestão patrimonial; 
V. Encaminhar à comissão relatórios de bens solicitados, quando lhe competir 
essa atividade e o relatório contendo o histórico das movimentações realizadas no período; 
VI. Encaminhar aos componentes da Comissão o relatório de fechamento de 
balanço patrimonial contábil e informações do histórico das movimentações realizadas no 
período indicado; 
VII. Encaminhar aos componentes da Comissão o relatório de inventário caso seja 
solicitado; e 
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VIII. Informar aos componentes da comissão as regras para garantir que os 
mesmos estão em consonância com as normas vigentes, diretrizes e boas práticas 
administrativas. 
Art.5º. Os atos administrativos adotados durante a execução das atividades poderá 
de ofício ser avaliados de forma independente e objetiva pela Unidade Supervisora do Sistema 
de Controle Interno com proteção e finalidade de adicionar valor e melhorar as operações 
patrimoniais no âmbito da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
Parágrafo único. A unidade supervisora é o Setor de Controle Interno que 
supervisiona a Unidade Gestora do Sistema de Patrimônio e Almoxarifado que corresponda à 
execução de serviço ou assunto determinado. 
Art.6º. Fica instituído Calendário de Execução dos Trabalhos da Comissão 
CARDEB, para entrega dos relatórios de atividade e laudos: 
I. Prazo: até 30 de junho de 2025, para analisar o relatório de indicação de bens 
para desfazimento, o livro de inventário e todos os registros documentais inerentes ao bem objeto 
da indicação; 
II. Prazo: início a partir de 1 de agosto até 31 de agosto de 2025, para analisar 
o relatório de depreciação de informações de software de gestão pública do órgão; 
III. Prazo: início a partir de 1 de setembro até 30 de setembro de 2025, para 
analisar os relatórios de histórico de ordem de serviços para manutenção com reposição de peças 
do bem objeto de desfazimento nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; 
IV. Prazo: início a partir de 1 de outubro até 15 de outubro de 2025, para 
realizar a avaliação dos bens objeto de desfazimento, por meio de vistorias
<in loco
= e registros 
fotográficos; 
V. Prazo: início a partir de 15 de outubro até 31 de outubro de 2025, para 
realizar a entrega dos relatórios circunstanciados global das atividades da Comissão; e 
VI. Prazo: até 15 de novembro 2025, para realizar a entrega do LAUDO DE 
AVALIAÇÃO, REGISTRO E CLASSIFICAÇÃO DE BENS, objeto do Ato Administrativo 
de Desfazimento, autos nos autos do Processo Administrativo nº 54/2025-CMRC. 
Parágrafo único. Compete à Unidade Gestora do Sistema de Patrimônio e 
Almoxarifado, por meio da diretora do setor, expedir as certidões e controles de prazos nos autos 
do processo de referência e apoio logístico à Comissão CARDEB. 
Art.7º. Findo os trabalhos, com a entrega e autuação dos atos, relatórios e laudos 
necessários, dissolva-se os objetivos da comissão instituída. 
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– Fone: (69) 3539-2066 
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
Certifico e dou fé que a presente PORTARIA foi enviada, nesta 
data, para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
de Rondônia e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da 
Câmara Municipal de Rio Crespo - RO - SAPL, em 18/06/2025. 
Midian Mayara de Andrade Neves 
Secretária Geral Legislativa 
Decreto Legislativo Municipal n° 004/2024-CMRC 
Assinatura digital 
(Art. 7º e 10, <caput=, Lei Municipal nº 941/2021) 
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial, 
com efeitos a partir de 05 de junho de 2025. 
Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, aos 18 de junho de 2025. 
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal 
Biênio 2025/2026 
Assinatura digital 
(Art. 7º e 10, <caput=, da Lei Municipal nº 941/2021) 
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 18/06/2025 -
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