| Tipo | Portaria da Camara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Art. 1º Fica instalada a Comissão de Avaliação e Registros para Desfazimento de Bens (CARDEB), do bem patrimonial indicado nos autos do Processo Administrativo nº 54/2025-CMRC, com designação para encargo pro tempore os seguintes componentes: I. Presidente da Comissão CARDEB, vereador Rivelino Dias; II. Relatora da Comissão CARDEB, vereadora Roselina Miranda Muchinski; III. Membro da Comissão CARDEB, vereadora Elisana Siriaco do Carmo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br PORTARIA Nº 073, DE 18 DE JUNHO DE 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da presidência desta Câmara Municipal, CONSIDERANDO a competência legislativa local, fixada no art. 30, inc. II, da Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial atender as regras de compliance, determinadas pela legislação federal de regência, e que a presente matéria normativa trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO; CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO as regras de regulamentação e os instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal nº 14.129/2021, e o disposto na Lei Municipal nº 941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo – RO; CONSIDERANDO que compete ao gestor público observar o princípio da eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, a política de gestão de pessoal e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; CONSIDERANDO o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Rio Crespo-RO, Lei Municipal nº 023/1993, e as Leis Municipais nº 530/2011, nº 531/2011 e 585/2012; CONSIDERANDO a importância de adotar na Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, uma estrutura organizacional que possibilite organizar a gestão e a conservação do acervo patrimonial de bens móveis; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e padronizar procedimentos e rotinas, além de disciplinar as atividades de gestão de bens e a incorporação dos mesmos ao acervo patrimonial; CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 54/2025-CMRC, que dispoe sobre o registro de desfazimento de bens, Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 18/06/2025 - 11:32, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/11257. Folha 1 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br RESOLVE Art.1º. Fica instalada a Comissão de Avaliação e Registros para Desfazimento de Bens (CARDEB), do bem patrimonial indicado nos autos do Processo Administrativo nº 54/2025-CMRC, com designação para encargo <pro tempore = os seguintes componentes: I. Presidente da Comissão CARDEB, vereador Rivelino Dias; II. Relatora da Comissão CARDEB, vereadora Roselina Miranda Muchinski; III. Membro da Comissão CARDEB, vereadora Elisana Siriaco do Carmo. Parágrafo único. A gestão de informações e coordenação documental patrimonial da comissão está vinculada à Unidade Gestora do Sistema de Patrimônio e Almoxarifado da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Art.2º. São objetivos da Comissão CARDEB : I. Realizar a avaliação dos bens objeto de desfazimento, por meio de vistorias <in loco = e registros fotográficos do bem patrimonial; II. Realizar a avaliação dos bens objeto de desfazimento, utilizando a depreciação de informações de software de gestão pública do órgão; III. Realizar a avaliação dos bens objeto de desfazimento, utilizando o referencial da tabela FIPE; IV. Analisar o histórico de ordem de serviços para manutenção de com reposição de peças e serviço do veículo nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; V. Expedir relatórios circunstanciados global das atividades da Comissão CARDEB; e VI. Expedir o LAUDO DE AVALIAÇÃO, REGISTRO E CLASSIFICAÇÃO DE BENS da Comissão CARDEB. Art.3º. A função primordial e objeto central de atividades da comissão CARDEB, consiste em avaliar e classificar os bens indicados nos autos do Processo Administrativo nº 54/2025-CMRC, para desfazimento com seguintes critérios: I. Antieconômico: aquele cuja manutenção seja onerosa ou referido rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 18/06/2025 - 11:32, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/11257. Folha 2 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br II. Irrecuperável: aquele que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação, mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável à sua recuperação; III. Ocioso: aquele que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado; e IV. Recuperável: aquele que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou a devida análise de custo e benefício demonstre ser justificável à sua recuperação. Parágrafo único. A classificação será objeto de expedição do LAUDO DE AVALIAÇÃO, REGISTRO E CLASSIFICAÇÃO DE BENS, assinado pelos componentes da Comissão. a) A comissão poderá requisitar apoio de profissional técnico de mecânica para execução dos trabalhos. Art. 4º. Compete às Unidades Gestora do Sistema de Patrimônio e Almoxarifado da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, quanto às atividades da primeira linha de defesa, sem prejuízo de outras: I. Elaborar e cumprir as políticas da gestão patrimonial no âmbito da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO e do Processo Administrativo nº 54/2025-CMRC; II. Difundir a importância da gestão patrimonial, atuando como disseminador de informações; III. Analisar sistematicamente os processos de gestão, com o objetivo de identificar riscos existentes ou potenciais e propor planos de ação de mitigação e otimização dos trabalhos da Comissão CARDEB; IV. Executar expedientes administrativos e ações preventivas e corretivas para resolver deficiências em procedimentos da gestão patrimonial; V. Encaminhar à comissão relatórios de bens solicitados, quando lhe competir essa atividade e o relatório contendo o histórico das movimentações realizadas no período; VI. Encaminhar aos componentes da Comissão o relatório de fechamento de balanço patrimonial contábil e informações do histórico das movimentações realizadas no período indicado; VII. Encaminhar aos componentes da Comissão o relatório de inventário caso seja solicitado; e Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 18/06/2025 - 11:32, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/11257. Folha 3 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br VIII. Informar aos componentes da comissão as regras para garantir que os mesmos estão em consonância com as normas vigentes, diretrizes e boas práticas administrativas. Art.5º. Os atos administrativos adotados durante a execução das atividades poderá de ofício ser avaliados de forma independente e objetiva pela Unidade Supervisora do Sistema de Controle Interno com proteção e finalidade de adicionar valor e melhorar as operações patrimoniais no âmbito da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Parágrafo único. A unidade supervisora é o Setor de Controle Interno que supervisiona a Unidade Gestora do Sistema de Patrimônio e Almoxarifado que corresponda à execução de serviço ou assunto determinado. Art.6º. Fica instituído Calendário de Execução dos Trabalhos da Comissão CARDEB, para entrega dos relatórios de atividade e laudos: I. Prazo: até 30 de junho de 2025, para analisar o relatório de indicação de bens para desfazimento, o livro de inventário e todos os registros documentais inerentes ao bem objeto da indicação; II. Prazo: início a partir de 1 de agosto até 31 de agosto de 2025, para analisar o relatório de depreciação de informações de software de gestão pública do órgão; III. Prazo: início a partir de 1 de setembro até 30 de setembro de 2025, para analisar os relatórios de histórico de ordem de serviços para manutenção com reposição de peças do bem objeto de desfazimento nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; IV. Prazo: início a partir de 1 de outubro até 15 de outubro de 2025, para realizar a avaliação dos bens objeto de desfazimento, por meio de vistorias <in loco = e registros fotográficos; V. Prazo: início a partir de 15 de outubro até 31 de outubro de 2025, para realizar a entrega dos relatórios circunstanciados global das atividades da Comissão; e VI. Prazo: até 15 de novembro 2025, para realizar a entrega do LAUDO DE AVALIAÇÃO, REGISTRO E CLASSIFICAÇÃO DE BENS, objeto do Ato Administrativo de Desfazimento, autos nos autos do Processo Administrativo nº 54/2025-CMRC. Parágrafo único. Compete à Unidade Gestora do Sistema de Patrimônio e Almoxarifado, por meio da diretora do setor, expedir as certidões e controles de prazos nos autos do processo de referência e apoio logístico à Comissão CARDEB. Art.7º. Findo os trabalhos, com a entrega e autuação dos atos, relatórios e laudos necessários, dissolva-se os objetivos da comissão instituída. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 18/06/2025 - 11:32, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/11257. Folha 4 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que a presente PORTARIA foi enviada, nesta data, para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO - SAPL, em 18/06/2025. Midian Mayara de Andrade Neves Secretária Geral Legislativa Decreto Legislativo Municipal n° 004/2024-CMRC Assinatura digital (Art. 7º e 10, <caput=, Lei Municipal nº 941/2021) Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial, com efeitos a partir de 05 de junho de 2025. Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, aos 18 de junho de 2025. ODAIR JOSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Biênio 2025/2026 Assinatura digital (Art. 7º e 10, <caput=, da Lei Municipal nº 941/2021) Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 18/06/2025 - 11:32, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/11257. Folha 5 de 5