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norma nº 728/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 728 / 2016
Date 2016-03-07
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Plano de Ações Articuladas (PAR), Termo de Compromisso n.º 023.461, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de Mobiliários e Equipamentos discriminados no referido Termo, a ser utilizados nas Instalações do PROINFANCIA do Município de Rio Crespo/RO.”
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
LEI Nº 728, DE 07 DE MARÇO DE 2016. 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária 
vigente, para atender ao Plano de Ações Articuladas (PAR), Termo 
de Compromisso n.º 023.461, celebrado entre a União Federal, por 
intermédio do Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação – 
FNDE/MEC e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de 
Mobiliários e Equipamentos discriminados no referido Termo, a ser 
utilizados nas Instalações do PROINFANCIA do Município de Rio 
Crespo/RO.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 16.000,00, (dezesseis mil reais), para alocar 
na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. 
Crédito Especial: 
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 
07.003.00.000.0000.0.000. FNDE - TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS 
07.003.12.000.0000.0.000. Educação 
07.003.12.365.0000.0.000. Educação Infantil 
07.003.12.365.0022.0.000. VIVA A INFÂNCIA 
07.003.12.365.0022.1.067. Aquisição de Mobiliários e Equipamentos - PAR MEC/FNDE Nº 23461 
(a definir) – 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 16.000,00 
Total da Suplementação R$ 16.000,00 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º 
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
 Parágrafo Primeiro – Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de 
Transferência Voluntária da União Federal, através do Plano de Ações Articuladas – PAR n.º 
23.461 / MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO / FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO, no valor de R$ 16.000,00, para finalidade específica de ações relativas à ação: 
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO PAR nº 23.461. 
 Parágrafo Segundo – O rendimento proveniente da aplicação financeira 
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do 
Convênio, Termo ou Ajuste. 
 Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou 
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do município 
para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida discriminada no 
convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e 
adequada a Lei Orçamentária. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
 Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de 
convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais 
respectivos, nos termos do caput do presente artigo. 
 
 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro 
de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2014/2017), a Lei Municipal n.º 708, de 
30 de junho de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2016) e a Lei 
Municipal n.º 719, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Orçamento Municipal 
(LOA/2016), para o exercício de 2016. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
 Rio Crespo, 07 de março de 2016. 
________________________________________ 
EUDES DE SOUSA E SILVA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
Mensagem nº. 006 Mensagem nº. 006 ensagem nº. 006/2016, de 22 de de 22 de de 22 de fevereiro de 2016. fevereiro de 2016. fevereiro de 2016. 
 Senhores Nobres Vereadores, 
 Estamos encaminhando o presente projeto de Lei sob n.º 006, de 06 de 
fevereiro de 2016, que dispõe: 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao 
Termo de Compromisso PAR n.º 23.461, celebrado entre a União Federal, por intermédio do 
Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC e o Município de Rio Crespo/RO, 
visando a Aquisição de Mobiliários e Equipamentos discriminados no referido Termo, a ser 
utilizados nas Instalações do PROINFANCIA do Município de Rio Crespo/RO.” 
 O presente projeto de Lei tem por objetivo, uma nova abertura de Crédito 
Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, com recursos remanescentes, mais 
rendimentos, vinculados ao Termo de Compromisso PAR nº 23.461. 
 Tal medida se justifica pela necessidade em equipar com mobiliários e 
equipamentos, a unidade escolar padrão Proinfância aos alunos da rede de ensino infantil. 
 Trata-se de recursos remanescentes do Crédito Especial que fora autorizado 
por esta Casa através da Lei municipal nº 660, em 28/05/2014, no entanto, esta 
autorização encontra-se expirada por força do art. 167, § 2º, da CF/88, necessitando de 
nova aprovação para possibilitar a utilização do saldo resultante de economia obtido 
através de licitações na modalidade de pregão, bem como de rendimentos auferidos. 
 Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem e 
aprovem o referido projeto, em regime de urgência especial, a fim de conhecer e 
aprovarem, o referido projeto de Lei. 
 Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração. 
 Rio Crespo, 22 de fevereiro de 2016. 
 
EUDES DE SOUSA E SILVA 
Prefeito Municipal

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