| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 2016 |
| Date | 2016-03-07 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Plano de Ações Articuladas (PAR), Termo de Compromisso n.º 023.461, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de Mobiliários e Equipamentos discriminados no referido Termo, a ser utilizados nas Instalações do PROINFANCIA do Município de Rio Crespo/RO.” |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com LEI Nº 728, DE 07 DE MARÇO DE 2016. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Plano de Ações Articuladas (PAR), Termo de Compromisso n.º 023.461, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de Mobiliários e Equipamentos discriminados no referido Termo, a ser utilizados nas Instalações do PROINFANCIA do Município de Rio Crespo/RO.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 16.000,00, (dezesseis mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 07.003.00.000.0000.0.000. FNDE - TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS 07.003.12.000.0000.0.000. Educação 07.003.12.365.0000.0.000. Educação Infantil 07.003.12.365.0022.0.000. VIVA A INFÂNCIA 07.003.12.365.0022.1.067. Aquisição de Mobiliários e Equipamentos - PAR MEC/FNDE Nº 23461 (a definir) – 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 16.000,00 Total da Suplementação R$ 16.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Primeiro – Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferência Voluntária da União Federal, através do Plano de Ações Articuladas – PAR n.º 23.461 / MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO / FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no valor de R$ 16.000,00, para finalidade específica de ações relativas à ação: AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO PAR nº 23.461. Parágrafo Segundo – O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida discriminada no convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2014/2017), a Lei Municipal n.º 708, de 30 de junho de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2016) e a Lei Municipal n.º 719, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2016), para o exercício de 2016. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 07 de março de 2016. ________________________________________ EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com Mensagem nº. 006 Mensagem nº. 006 ensagem nº. 006/2016, de 22 de de 22 de de 22 de fevereiro de 2016. fevereiro de 2016. fevereiro de 2016. Senhores Nobres Vereadores, Estamos encaminhando o presente projeto de Lei sob n.º 006, de 06 de fevereiro de 2016, que dispõe: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Termo de Compromisso PAR n.º 23.461, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de Mobiliários e Equipamentos discriminados no referido Termo, a ser utilizados nas Instalações do PROINFANCIA do Município de Rio Crespo/RO.” O presente projeto de Lei tem por objetivo, uma nova abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, com recursos remanescentes, mais rendimentos, vinculados ao Termo de Compromisso PAR nº 23.461. Tal medida se justifica pela necessidade em equipar com mobiliários e equipamentos, a unidade escolar padrão Proinfância aos alunos da rede de ensino infantil. Trata-se de recursos remanescentes do Crédito Especial que fora autorizado por esta Casa através da Lei municipal nº 660, em 28/05/2014, no entanto, esta autorização encontra-se expirada por força do art. 167, § 2º, da CF/88, necessitando de nova aprovação para possibilitar a utilização do saldo resultante de economia obtido através de licitações na modalidade de pregão, bem como de rendimentos auferidos. Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem e aprovem o referido projeto, em regime de urgência especial, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto de Lei. Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração. Rio Crespo, 22 de fevereiro de 2016. EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal