| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1239 / 2025 |
| Date | 2025-07-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento vigente conforme art. 7°, 41 e 42, da Lei n°4.320/64 e dá outras providências". |
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sigo PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ETR VA Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 K GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.239, DE 04 DE JULHO DE Súmula: “Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei nº4.320/64 e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$7.009,41 (sete mil e nove reais e quarenta e um centavos). Suplementação 11.000.00.000.0000.0.000. [SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS - SEMOER 11.001.00.000.0000.0.000. | Secretaria de Obras e Estradas Rurais 11.001.15.451.0050.1.156. | TE n. 066989/2024 - Construção da Praça Pública Central (83.885-3) 232 - 4.4.90.51.00.00 15000009 OBRAS E INSTALAÇÕES | 7.009,41 Total Suplementação: | 7.009,41 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com disposto no art. 43, $ 1º inciso III da Lei 4.320/64. Redução 04.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - SEMOF 04.001.00.000.0000.0.000. | Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças 04.001.04.123.0006.2.006. | Apoio Administrativo da SEMFIN 36 - 9.9.99.99.00.00 65000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.009,41 Total Redução: 7.009,41 Art. 3º - Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Crespo - RO, em 04 de julho de 2025. 04 031. 2025 EDER DA SILVA Prefeito Municipal Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2017/2007 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br