| Tipo | Portaria da Camara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2025 |
| Date | 2025-07-24 |
| Ementa | "Suspende, por 2 (dois) dias, as férias do procurador jurídico, Servidor Clécio Silva Dos Santos, matrícula funcional nº 06001, para atuação técnica e institucional em processos perante as necessidades supervenientes da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, surgidas após autorização do procedimento de concessão de férias do servidor." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br PORTARIA N° 081/2025 DE 30 DE JULHO DE 2025 O Presidente desta Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO que o presente regramento institucional trata - se de ato "interna corporis=, com o objețivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do Órgão Legislativo; CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública; CONSIDERANDO a tramitação e urgência na consecução dos Processos Administrativos urgentes, e processos judiciais onde figura o órgão legislativo no polo passivo; e CONSIDERANDO a necessidade de parecer técnico jurídico pelo órgão de representação jurídica da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. RESOLVE Art. 1°. Suspender, por 2 (dois) dias, as férias do procurador jurídico, Servidor Clécio Silva Dos Santos, matrícula funcional nº 06001, para atuação técnica e institucional em processos perante as necessidades supervenientes da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, surgidas após autorização do procedimento de concessão de férias do servidor. I. A suspensão dar-se-á nos dias 31 de julho e 1 de agosto de 2025. Art. 2°. Poderá o Servidor compensar os dias do período de suspensão durante a primeira oportunidade possível, mediante registros documentais e comunicação interna perante o Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Parágrafo único. Fica autorizado à administração a inclusão desta Portaria nos autos do Processo Administrativo de concessão de férias. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor em na data da sua publicação, com efeitos a partir de 31 de julho de 2025, nos termo da Lei Municipal nº 941/2021. Gabinete do Presidente, aos 30 dias do mês de julho de 2025.5. ODAIR JOSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Bienio 2024/2025 Assinatura digital (Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé, que a presente PORTARIA foi enviada, nesta data, para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, e divulgada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO - SAPL. Midian Mayara de Andrade Neves Secretária Geral Legislativa Port. Nº 014/2017-CMRC. Assinatura digital (Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 31/07/2025 - 10:06, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/11585. Folha 1 de 1