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norma nº 81/2025

Tipo Portaria da Camara Municipal
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-07-24
Ementa"Suspende, por 2 (dois) dias, as férias do procurador jurídico, Servidor Clécio Silva Dos Santos, matrícula funcional nº 06001, para atuação técnica e institucional em processos perante as necessidades supervenientes da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, surgidas após autorização do procedimento de concessão de férias do servidor."
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 
– Fone: (69) 3539-2066 
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
PORTARIA N° 081/2025 
DE 30 DE JULHO DE 2025 
O Presidente desta Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
CONSIDERANDO que o presente regramento institucional trata - se de ato 
"interna corporis=, com o objețivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do 
Órgão Legislativo; 
CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da 
eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública; 
CONSIDERANDO a tramitação e urgência na consecução dos Processos 
Administrativos urgentes, e processos judiciais onde figura o órgão legislativo no polo passivo; e 
CONSIDERANDO a necessidade de parecer técnico jurídico pelo órgão de 
representação jurídica da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
RESOLVE 
Art. 1°. Suspender, por 2 (dois) dias, as férias do procurador jurídico, Servidor 
Clécio Silva Dos Santos, matrícula funcional nº 06001, para atuação técnica e institucional em 
processos perante as necessidades supervenientes da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, 
surgidas após autorização do procedimento de concessão de férias do servidor. 
I. A suspensão dar-se-á nos dias 31 de julho e 1 de agosto de 2025. 
Art. 2°. Poderá o Servidor compensar os dias do período de suspensão durante a 
primeira oportunidade possível, mediante registros documentais e comunicação interna perante o 
Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
Parágrafo único. Fica autorizado à administração a inclusão desta Portaria nos 
autos do Processo Administrativo de concessão de férias. 
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor em na data da sua publicação, com efeitos a 
partir de 31 de julho de 2025, nos termo da Lei Municipal nº 941/2021. 
Gabinete do Presidente, aos 30 dias do mês de julho de 2025.5.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal 
Bienio 2024/2025 
Assinatura digital 
(Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
Certifico e dou fé, que a presente PORTARIA foi enviada, nesta data, para 
publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, e 
divulgada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara 
Municipal de Rio Crespo-RO - SAPL. 
Midian Mayara de Andrade Neves 
Secretária Geral Legislativa 
Port. Nº 014/2017-CMRC. 
Assinatura digital 
(Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) 
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 31/07/2025 -
 10:06, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/11585. Folha 1 de 1 

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