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norma nº 729/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 729 / 2016
Date 2016-03-07
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atenderao Convênio n.º 016/2016/PROJUR/DER-RO, celebrado entre O Governo do Estado de Rondônia, por intermédio do Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos de Rondônia – DER/RO e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Construção de capela ecumênica no Município de Rio Crespo/RO.”
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PREFEITURA DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
LEI Nº 729, DE 07 DE MARÇO DE 2016. 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender 
ao Convênio n.º 016/2016/PROJUR/DER-RO, 
celebrado entre O Governo do Estado de 
Rondônia, por intermédio do Departamento de 
Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços 
Públicos de Rondônia – DER/RO e o Município de 
Rio Crespo/RO, visando a Construção de capela 
ecumênica no Município de Rio Crespo/RO.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 167.033,34, (cento e sessenta e sete mil, 
trinta e três reais e trinta e quatro centavos), para alocar na seguinte dotação 
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
05.001.00.000.0000.0.000. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
05.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo 
05.001.15.451.0000.0.000. Infraestrutura Urbana 
05.001.15.451.0051.0.000. PROGRAMA DE MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 
05.001.15.451.0051.1.063. Construção de Capela Ecumênica - Convênio nº. 016/2016/PROJUR/DER-RO 
(160) – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
Total da Suplementação 21437 – Convênio Estado (não relacionado a Saúde e Educação) R$ 167.033,34 
 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º 
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
 Paragrafo Primeiro – Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de 
Transferência Voluntária do Estado de Rondônia, através do Convênio nº. 
016/2016/PROJUR/DER-RO, no valor de R$ 150.000,00, para finalidade específica de 
ações relativas à ação: CONSTRUÇÃO DE CAPELA ECUMÊNICA. 
 Parágrafo Segundo – O rendimento proveniente da aplicação financeira 
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do 
Convênio, Termo ou Ajuste. 
 Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou 
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do município 
para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida discriminada no 
convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e 
adequada a Lei Orçamentária. 
PREFEITURA DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
 Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de 
convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais 
respectivos, nos termos do caput do presente artigo. 
 
 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro 
de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2014/2017), a Lei Municipal n.º 708, de 
30 de junho de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2016) e a Lei 
Municipal n.º 719, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Orçamento Municipal 
(LOA/2016), para o exercício de 2016. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
 Rio Crespo, 07 de março de 2016. 
________________________________________ 
EUDES DE SOUSA E SILVA 
Prefeito Municipal 
Conta Bancária Vinculada: 
Ag. 1178-9 / c/c 54.718-2 

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