| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 2016 |
| Date | 2016-03-07 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atenderao Convênio n.º 016/2016/PROJUR/DER-RO, celebrado entre O Governo do Estado de Rondônia, por intermédio do Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos de Rondônia – DER/RO e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Construção de capela ecumênica no Município de Rio Crespo/RO.” |
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PREFEITURA DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com LEI Nº 729, DE 07 DE MARÇO DE 2016. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n.º 016/2016/PROJUR/DER-RO, celebrado entre O Governo do Estado de Rondônia, por intermédio do Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos de Rondônia – DER/RO e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Construção de capela ecumênica no Município de Rio Crespo/RO.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 167.033,34, (cento e sessenta e sete mil, trinta e três reais e trinta e quatro centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU 05.001.00.000.0000.0.000. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 05.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo 05.001.15.451.0000.0.000. Infraestrutura Urbana 05.001.15.451.0051.0.000. PROGRAMA DE MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 05.001.15.451.0051.1.063. Construção de Capela Ecumênica - Convênio nº. 016/2016/PROJUR/DER-RO (160) – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Total da Suplementação 21437 – Convênio Estado (não relacionado a Saúde e Educação) R$ 167.033,34 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro – Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferência Voluntária do Estado de Rondônia, através do Convênio nº. 016/2016/PROJUR/DER-RO, no valor de R$ 150.000,00, para finalidade específica de ações relativas à ação: CONSTRUÇÃO DE CAPELA ECUMÊNICA. Parágrafo Segundo – O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida discriminada no convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. PREFEITURA DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2014/2017), a Lei Municipal n.º 708, de 30 de junho de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2016) e a Lei Municipal n.º 719, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2016), para o exercício de 2016. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 07 de março de 2016. ________________________________________ EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal Conta Bancária Vinculada: Ag. 1178-9 / c/c 54.718-2