| Tipo | Portaria da Camara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Art. 1º. Conceder 1,0 (uma diária com valor reduzido/sem pernoite), para os Vereadores descritos abaixo, conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 1.186/2024, em razão da Proposta do Beneficiário, postulada nos autos do Processo Administrativo nº 170/2025. I. DIOMAR ANTONIO CASTOLDI, CPF nº ***.155.202-**; II. EDMATELMA RODRIGUES PINTO, CPF nº ***.713.834-**; III. ELISANA SIRIACO DO CARMO, CPF nº ***.238.668-**; |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 086/2025 DE 13 DE AGOSTO DE 2025 ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, CONSIDERANDO que postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, esteado pela Lei de Acesso a Informação (Lei Federal n. 12.527/2011), e os atos regulamentares editados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021; CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Lei Federal n.13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS e GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo – RO; CONSIDERANDO o disposto na Art. 2º, inc. IV, da Lei Municipal n. 867/2019, alterado pela Lei Municipal n.1.186/2024; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo Municipal n. 010/2023, RESOLVE Art. 1º. Conceder 1,0 (uma diária com valor reduzido/sem pernoite), para os Vereadores descritos abaixo, conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 1.186/2024, em razão da Proposta do Beneficiário, postulada nos autos do Processo Administrativo nº 170/2025. I. DIOMAR ANTONIO CASTOLDI, CPF nº ***.155.202-**; II. EDMATELMA RODRIGUES PINTO, CPF nº ***.713.834-**; III. ELISANA SIRIACO DO CARMO, CPF nº ***.238.668-**; Art. 2º. O beneficiário, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do retorno à sede do município, fará juntada no processo de concessão, a comprovação de despesas do presente deslocamento institucional, de treinamento e/ou a serviço do órgão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se para o conhecimento público. Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, 13 de agosto de 2025. __________________________________________________________________________________________ Rua Gov. Osvaldo Piana Filho, 1836 - Centro - CEP 76.863-000 - Rio Crespo - RO. CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 - Fone/Fax: (69) 3539-2437 - Portal: riocrespo.ro.leg.br Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 15/08/2025 - 12:47, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/11880. Folha 1 de 1