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norma nº 727/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 727 / 2016
Date 2016-02-25
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Plano de Ações Articuladas (PAR), Termo de Compromisso n.º 2014.01915, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de Veículos Escolares discriminados no referido Termo, a ser utilizados para o transporte de alunos da educação básica da área rural do Município de Rio Crespo/RO.”
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
LEI Nº 727, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016. 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária 
vigente, para atender ao Plano de Ações Articuladas (PAR), Termo de 
Compromisso n.º 2014.01915, celebrado entre a União Federal, por 
intermédio do Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação – 
FNDE/MEC e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de Veículos 
Escolares discriminados no referido Termo, a ser utilizados para o transporte 
de alunos da educação básica da área rural do Município de Rio Crespo/RO.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 423.000,00, (quatrocentos e vinte e três mil 
reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei 
Orçamentária vigente. 
Crédito Especial: 
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 
07.003.00.000.0000.0.000. FNDE - TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS 
07.003.12.000.0000.0.000. Educação 
07.003.12.368.0000.0.000. Educação Básica 
07.003.12.368.0026.0.000. TRANSPORTE ESTUDANTIL 
07.003.12.368.0026.1.066. Aquisição de Veículos Escolares - PAR MEC/FNDE Nº 2014.01915 
(159) – 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 
Total da Suplementação R$ 423.000,00 
 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º 
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
 Paragrafo Primeiro – Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de 
Transferência Voluntária da União Federal, através do Plano de Ações Articuladas – PAR n.º 
2014. 01.915 / MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO / FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO 
DA EDUCAÇÃO, no valor de R$ 423.000,00, para finalidade específica de ações relativas à 
ação: AQUISIÇÃO DE 02 (dois) ÔNIBUS RURAL ESCOLAR PEQUENO 4x4, DISCRIMINADOS 
NO PAR nº 2014. 01.915. 
 Parágrafo Segundo – O rendimento proveniente da aplicação financeira 
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do 
Convênio, Termo ou Ajuste. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
 Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou 
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do município 
para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida discriminada no 
convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e 
adequada a Lei Orçamentária. 
 Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de 
convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais 
respectivos, nos termos do caput do presente artigo. 
 
 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro 
de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2014/2017), a Lei Municipal n.º 708, de 
30 de junho de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2016) e a Lei 
Municipal n.º 719, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Orçamento Municipal 
(LOA/2016), para o exercício de 2016. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
 Rio Crespo, 25 de fevereiro de 2016. 
________________________________________ 
EUDES DE SOUSA E SILVA 
Prefeito Municipal 
Conta Bancária vinculada: 
Ag. 1178-9 / C/c 54.712-3 

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