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norma nº 88/2025

Tipo Portaria da Camara Municipal
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaArt. 1º. Conceder 1,0 (uma diária com valor reduxido/sem pernoite), para os Vereadores descritos abaixo, conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 1.186/2024, em razão da Proposta do Beneficiário, postulada nos autos do Processo Administrativo nº 172/2025. I. GERALDO DOS SANTOS, CPF nº ***.918.002-**; II. HIAGO MOREIRA GAVIOLI, CPF nº ***.846.972-**;
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
__________________________________________________________________________________________
Rua Gov. Osvaldo Piana Filho, 1836 - Centro - CEP 76.863-000 - Rio Crespo - RO.
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 - Fone/Fax: (69) 3539-2437 - Portal: riocrespo.ro.leg.br
PORTARIA Nº 088/2025
DE 13 DE AGOSTO DE 2025
ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições 
legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal,
CONSIDERANDO que postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA 
PÚBLICA, esteado pela Lei de Acesso a Informação (Lei Federal n. 12.527/2011), e os atos regulamentares editados pela 
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO;
CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência 
pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Lei Federal n.13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos 
administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual 
para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS e GERENCIAMENTO 
ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e 
indireta do município de Rio Crespo – RO;
CONSIDERANDO o disposto na Art. 2º, inc. IV, da Lei Municipal n. 867/2019, alterado pela Lei Municipal 
n.1.186/2024; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo Municipal n. 010/2023, 
RESOLVE
Art. 1º. Conceder 1,0 (uma diária com valor reduxido/sem pernoite), para os Vereadores descritos abaixo, 
conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 1.186/2024, em razão da Proposta do Beneficiário, postulada
nos autos do Processo Administrativo nº 172/2025.
I. GERALDO DOS SANTOS, CPF nº ***.918.002-**;
II. HIAGO MOREIRA GAVIOLI, CPF nº ***.846.972-**;
Art. 2º. O beneficiário, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do retorno à sede do município, fará juntada 
no processo de concessão, a comprovação de despesas do presente deslocamento institucional, de treinamento e/ou a serviço do 
órgão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se para o conhecimento público.
Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, 13 de agosto de 2025.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Assinatura Digital
(Local e data Conforme registro Digital
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO:
Certifico e dou fé, que a presente PORTARIA da Câmara Municipal de Rio Crespo￾RO, foi enviada para publicação noDiário Oficial dos Municípios doEstado de Rondônia.
VALTERCLEI DA SILVA VENANCIO BUENO
Diretor Administrativo
Decreto Legislativo n. 032/2024-CMRC
Assinatura digital

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