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norma nº 22/2025

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaArt. 1º. Fica estabelecido ponto facultativo no dia 08 de setembro de 2025 (segunda-feira), não havendo expediente nesta Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 
– Fone: (69) 3539-2066 
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
Certifico e dou fé, que o presente DECRETO foi enviado para publicação no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, e divulgado no Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo 
– SAPL, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em 05/09/2025. 
Midian Mayara de Andrade Neves 
Secretária Geral Legislativa 
Decreto Legislativo Municipal n°004/2024-CMRC 
Assinatura digital 
<caput=,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/2025 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
EM 05 DE SETEMBRO DE 2025 
O Presidente desta Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, na forma do art. 
101, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis e no uso de suas atribuições legais no 
exercício da Presidência desta Câmara Municipal, 
Considerando que o dia 07 de setembro de 2025, dia em que se comemora a 
Independência do Brasil, será em um domingo; 
Considerando que no dia 07 (domingo), haverá o desfile cívico em que terá a 
participação dos estudantes do município, bem como os servidores municipais irão realizar 
tarefas de organização neste desfile; e 
Considerando o Decreto nº 2350/2025-GAB/PMRC 
– do Prefeito Municipal. 
D E C R E T A 
Art. 1º. Fica estabelecido ponto facultativo no dia 08 de setembro de 2025 
(segunda-feira), não havendo expediente nesta Câmara Municipal. 
Art. 2º. As atividades da Câmara Municipal retornarão ao seu horário normal de 
expediente no dia 09 de setembro de 2025 (terça-feira). 
Art. 3º. Deverão ser mantidos normalmente os serviços considerados essenciais, 
em regime de plantões de servidores indicados pelo Presidente da Casa. 
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
partir da sua assinatura eletrônica, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 941/2021. 
Publique-se para o conhecimento público. 
Gabinete do Presidente, aos 05 dias do mês de setembro de 2025. 
ODAIR JOSÉ RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal 
Biênio de 2025 a 2026 
Assinatura digital 
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 05/09/2025 -
 18:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/12245. Folha 1 de 1 

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