| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Art. 1º. Fica estabelecido ponto facultativo no dia 08 de setembro de 2025 (segunda-feira), não havendo expediente nesta Câmara Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé, que o presente DECRETO foi enviado para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, e divulgado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em 05/09/2025. Midian Mayara de Andrade Neves Secretária Geral Legislativa Decreto Legislativo Municipal n°004/2024-CMRC Assinatura digital <caput=, DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/2025 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 05 DE SETEMBRO DE 2025 O Presidente desta Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, na forma do art. 101, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis e no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, Considerando que o dia 07 de setembro de 2025, dia em que se comemora a Independência do Brasil, será em um domingo; Considerando que no dia 07 (domingo), haverá o desfile cívico em que terá a participação dos estudantes do município, bem como os servidores municipais irão realizar tarefas de organização neste desfile; e Considerando o Decreto nº 2350/2025-GAB/PMRC – do Prefeito Municipal. D E C R E T A Art. 1º. Fica estabelecido ponto facultativo no dia 08 de setembro de 2025 (segunda-feira), não havendo expediente nesta Câmara Municipal. Art. 2º. As atividades da Câmara Municipal retornarão ao seu horário normal de expediente no dia 09 de setembro de 2025 (terça-feira). Art. 3º. Deverão ser mantidos normalmente os serviços considerados essenciais, em regime de plantões de servidores indicados pelo Presidente da Casa. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da sua assinatura eletrônica, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 941/2021. Publique-se para o conhecimento público. Gabinete do Presidente, aos 05 dias do mês de setembro de 2025. ODAIR JOSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025 a 2026 Assinatura digital Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 05/09/2025 - 18:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/12245. Folha 1 de 1