| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2016 |
| Date | 2016-01-27 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta de Emenda parlamentar nº 45, Empenho nº 2015NE 03677, para celebrar Convênio entre o Governo do Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Estadual de Saúde, com finalidade de aquisição de aparelho de ultrassonografia, visando melhorar a assistência aos usuários do SUS no Município”. |
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PREFEITURA DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com LEI Nº 725, DE 27 DE JANEIRO DE 2016. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta de Emenda parlamentar nº 45, Empenho nº 2015NE 03677, para celebrar Convênio entre o Governo do Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Estadual de Saúde, com finalidade de aquisição de aparelho de ultrassonografia, visando melhorar a assistência aos usuários do SUS no Município”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 127.300,00, (centro e vinte e sete mil e trezentos reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.003.00.000.0000.0.000. FMS - TRANSFERENCIAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 10.003.10.000.0000.0.000. Saúde 10.003.10.301.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.003.10.301.0015.0.000. ANTENÇÃO BÁSICA DO SUS 10.003.10.301.0015.1.080. Aquisição de Aparelho de Ultrassonografia - EP 45 - 2015NE03677 (37) – 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Total da Suplementação 21337 – Convênio Estado – Saúde R$ 127.300,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, nos termo do Plano de Trabalho, totalizando o valor de R$ 127.300,00, para finalidade específica de ações relativas à AQUISIÇÃO DE APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA, visando melhorar a assistência aos usuários do SUS no Município. Parágrafo Segundo – O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, até o valor PREFEITURA DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com da contrapartida discriminada no convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento ao convênio, termo ou ajuste, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2014/2017), a Lei Municipal n.º 708, de 30 de junho de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2016) e a Lei Municipal n.º 719, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2016), para o exercício de 2016. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogamse as disposições em contrário. Rio Crespo, 27 de janeiro de 2016. ________________________________________ EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal Ag. 1178-9 c/c 58.253-0