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norma nº 725/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 725 / 2016
Date 2016-01-27
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta de Emenda parlamentar nº 45, Empenho nº 2015NE 03677, para celebrar Convênio entre o Governo do Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Estadual de Saúde, com finalidade de aquisição de aparelho de ultrassonografia, visando melhorar a assistência aos usuários do SUS no Município”.
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PREFEITURA DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
LEI Nº 725, DE 27 DE JANEIRO DE 2016. 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária 
vigente, para atender a Proposta de Emenda parlamentar nº 45, 
Empenho nº 2015NE 03677, para celebrar Convênio entre o Governo 
do Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio do 
Fundo Estadual de Saúde, com finalidade de aquisição de aparelho de 
ultrassonografia, visando melhorar a assistência aos usuários do SUS
no Município”. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento 
Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 127.300,00, (centro e vinte e sete 
mil e trezentos reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente 
criada à Lei Orçamentária vigente: 
10.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003.00.000.0000.0.000. FMS - TRANSFERENCIAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 
10.003.10.000.0000.0.000. Saúde 
10.003.10.301.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.003.10.301.0015.0.000. ANTENÇÃO BÁSICA DO SUS 
10.003.10.301.0015.1.080. Aquisição de Aparelho de Ultrassonografia - EP 45 - 2015NE03677 
(37) – 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Total da Suplementação 21337 – Convênio Estado – Saúde R$ 127.300,00 
 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o 
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
 Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, 
oriundos de Transferências do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, nos termo do Plano 
de Trabalho, totalizando o valor de R$ 127.300,00, para finalidade específica de 
ações relativas à AQUISIÇÃO DE APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA, visando 
melhorar a assistência aos usuários do SUS no Município. 
 Parágrafo Segundo – O rendimento proveniente da aplicação 
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a 
aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. 
 Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais 
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a 
contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, até o valor 
PREFEITURA DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
da contrapartida discriminada no convênio, termo ou ajuste, dentro da 
classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. 
 Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores 
não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento ao 
convênio, termo ou ajuste, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos 
adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. 
 
 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes 
das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 
de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2014/2017), a 
Lei Municipal n.º 708, de 30 de junho de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias (LDO/2016) e a Lei Municipal n.º 719, de 21 de dezembro de 
2015, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2016), para o exercício de 
2016. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam￾se as disposições em contrário. 
 Rio Crespo, 27 de janeiro de 2016. 
________________________________________ 
EUDES DE SOUSA E SILVA 
Prefeito Municipal 
Ag. 1178-9 c/c 58.253-0 

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