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norma nº 99/2025

Tipo Portaria da Camara Municipal
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-09-11
Ementa"Art. 1°. Suspender, por 1 (um) dia, as férias do servidor Maikon Lucas Frescha Dias, matrícula funcional nº 3501, para atuação técnica e institucional perante as necessidades supervenientes da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, surgidas após autorização do procedimento de concessão de férias do servidor."
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Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com / Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
ODAIR JOSÉ RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal 
Biênio 2024/2025 
Assinatura digital 
(Art. 7º e 10, <caput=, Lei Municipal nº 941/2021) 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
Certifico e dou fé, que a presente PORTARIA foi enviada, 
nesta data, para publicação no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado de Rondônia, e no Sistema de Apoio ao Processo 
Legislativo da Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO. 
Midian Mayara de Andrade Neves 
Secretária Geral Legislativa 
Port. nº 014/2017-CMRC. 
Assinatura digital 
(Art. 7º e 10, <caput=, Lei Municipal nº 941/2021) 
PORTARIA N° 099/2025 
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 
O Presidente desta Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, 
CONSIDERANDO que o presente regramento institucional trata - se de ato "interna 
corporis=, com o objetivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do Órgão Legislativo; e 
CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e 
celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, 
RESOLVE 
Art. 1°. Suspender, por 1 (um) dia, as férias do servidor Maikon Lucas Frescha Dias, 
matrícula funcional nº 3501, para atuação técnica e institucional perante as necessidades supervenientes da 
Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, surgidas após autorização do procedimento de concessão de férias do 
servidor. 
I. A suspensão dar-se-á no dia 01 de setembro de 2025. 
Art.2°. Poderá o servidor compensar o dia de suspensão durante a primeira oportunidade 
possível, mediante registros documentais e comunicação interna perante o setor de Recursos Humanos da 
Câmara Municipal de Rio Crespo - RO. 
Parágrafo único. Fica autorizada à administração a inclusão desta Portaria nos autos do 
Processo Administrativo de concessão de férias. 
Art.3°. Esta Portaria entra em vigor em na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de 
setembro de 2025. 
Publique-se para o conhecimento público. 
Gabinete do Presidente, aos 11 dias do mês de setembro de 2025. 
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 16/09/2025 -
 11:26, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/12291. Folha 1 de 1 

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