| Tipo | Portaria da Camara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Art. 1º. Conceder 1,0 (uma diária com valor integral/com pernoite) e 1,0 (uma diária com valor reduzido/sem pernoite), para o Servidor RENATO PORTUGAL DE SOUZA, Matrícula nº 6801, CPF nº ***.793.612-**, conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 1.186/2024, em razão da Proposta do Beneficiário, postulada nos autos do Processo Administrativo nº 192/2025. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 – Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br PORTARIA Nº 103/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câma ra Municipal, CONSIDERANDO que postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, esteado pela Lei de Acesso a Informação (Lei Federal n. 12.527/2011), e os atos regulamenta res editados pela Câma ra Municipal de Rio Crespo -RO; CONSIDERANDO as regras e instrumentos pa ra o GOVERNO DIGITAL e pa ra o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021; CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Lei Federal n.13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual pa ra a instauração, manutenção e a rquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS e GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo – RO; CONSIDERANDO o disposto na Art. 2º, inc. IV, da Lei Municipal n. 867/2019, alterado pela Lei Municipal n.1.186/2024; e CONSIDERANDO o disposto no, e no Decreto Legislativo Municipal n. 010/2023, RESOLVE Art. 1º. Conceder 1,0 (uma diá ria com valor integral/com pernoite) e 1,0 (uma diá ria com valor reduzido/sem pernoite), pa ra o Servidor RENATO PORTUGAL DE SOUZA, Matrícula nº 6801, CPF nº ***.793.612-**, conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 1.186/2024, em razão da Proposta do Beneficiá rio, postulada nos autos do Processo Administrativo nº 192/2025. Art. 2º. O beneficiá rio, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do retorno à sede do município, fa rá juntada no processo de concessão, a comprovação de despesas do presente deslocamento institucional, de treinamento e/ou a serviço do órgão. Art. 3º. Esta Porta ria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se pa ra o conhecimento público. Câma ra Municipal de Rio Crespo – RO, 18 de setembro de 2025 ODAIR JOSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Assinatura Digital (Local e data Conforme registro Digital) CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: Certifico e dou fé, que a presente PORTARIA da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, foi enviada para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia. VALTERCLEI DA SILVA VENANCIO BUENO Diretor Administrativo Decreto Legislativo n. 032/2024 -CMRC Assinatura digital Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##),VALTERCLEI DA SILVA VENANCIO BUENO (CPF ###.###.252-##), em 18/09/2025 - 13:03, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/12344. Folha 1 de 1