| Tipo | Portaria da Camara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Art. 1°. Suspender, por 1 (um) dia, as férias do servidor Maikon Lucas Frescha Dias, matrícula funcional nº 3501, para atuação técnica e institucional perante as necessidades supervenientes da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, surgidas após autorização do procedimento de concessão de férias do servidor. |
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Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 – Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com / Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo ODAIR JOSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Biênio 2024/2025 Assinatura digital (Art. 7º e 10, <caput=, Lei Municipal nº 941/2021) CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé, que a presente PORTARIA foi enviada, nesta data, para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO. Midian Mayara de Andrade Neves Secretária Geral Legislativa Port. nº 014/2017-CMRC Assinatura digital (Art. 7º e 10, <caput=, Lei Municipal nº 941/2021) PORTARIA N° 104/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 O Presidente desta Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO que o presente regramento institucional trata - se de ato "interna corporis=, com o objetivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do Órgão Legislativo; e CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, RESOLVE Art. 1°. Suspender, por 1 (um) dia, as férias do servidor Maikon Lucas Frescha Dias, matrícula funcional nº 3501, para atuação técnica e institucional perante as necessidades supervenientes da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, surgidas após autorização do procedimento de concessão de férias do servidor. I. A suspensão dar-se-á no dia 18 de setembro de 2025. Art.2°. Poderá o servidor compensar o dia de suspensão durante a primeira oportunidade possível, mediante registros documentais e comunicação interna perante o setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO. Parágrafo único. Fica autorizada à administração a inclusão desta Portaria nos autos do Processo Administrativo de concessão de férias. Art.3°. Esta Portaria entra em vigor em na data da sua publicação, com efeitos a partir de 18 de setembro de 2025. Publique-se para o conhecimento público. Gabinete do Presidente, aos 18 dias do mês de setembro de 2025. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 30/09/2025 - 08:13, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/12469. Folha 1 de 1