| Tipo | Portaria da Camara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | Art. 1º. Designar, em caráter excepcional, a Servidora Wendely Kauane Silva Rocha, CPF n.***.847.752-**, matrícula funcional nº 1953, o encargo e tarefa de expediente para operacionalizar o Sistema de Gestão Pública de Processos e Documentos eletrônicos da Unidade Administrativa de Protocolo, vinculada à Estrutura do Setor de Administração da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. |
| native_id | 1892 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br PORTARIA Nº 106/2025 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, Considerando que o presente regramento institucional trata-se de ato <interna corporis”, com o objetivo de zelar pela boa administração do Órgão Legislativo, e o ato normativo visa adotar política de gestão de pessoal; Considerando as regras e os instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal nº 14.129/2021; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do Município de Rio Crespo – RO; Considerando que o Software de Gestão Pública proporciona eficiência, boa gestão e políticas de acesso a segurança da informação de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD, e de tráfego de dados públicos, e constitui mecanismo para moralidade, legalidade e transparência da administração pública; Considerando a política de gestão de pessoal e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados e a necessidade de fortalecer o ambiente de responsabilidade, comprometimento e engajamento do servidor no cumprimento das metas e objetivos estratégicos da instituição municipal; Considerando o Acordo de Cooperação Técnica, ACT-PROC. Nº 00000096/2022, celebrado nos autos do PROCESSO Nº 00096/2022-CMRC; Considerando a estruturação da Unidade Administrativa de Protocolo da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, por meio de ato regulamentar disciplinado pelo Decreto Legislativo Municipal nº 016/2022-CMRC. RESOLVE Art. 1º. Designar, em caráter excepcional, a Servidora Wendely Kauane Silva Rocha, CPF n.***.847.752-**, matrícula funcional nº 1953, o encargo e tarefa de expediente para operacionalizar o Sistema de Gestão Pública de Processos e Documentos eletrônicos da Unidade Administrativa de Protocolo, vinculada à Estrutura do Setor de Administração da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Parágrafo único. As atividades de expediente do agente designado, lotado na unidade administrativa de protocolo, serão coordenadas, gerenciadas e supervisionadas pelo Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Art. 2º. Designar, em caráter excepcional a Servidora Natiele de Laia, CPF n.***.847.452 -**, matrícula funcional nº 1953, o encargo e tarefa de expediente para operacionalizar o Sistema de Gestão Pública de Processos e Documentos eletrônicos da Unidade Administrativa de Protocolo, vinculada à Estrutura do Setor de Administração da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 30/09/2025 - 08:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/12471. Folha 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br ODAIR JOSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Biênio 2024/2025 Assinatura digital (Art. 7º e 10, <caput=, Lei Municipal nº 941/2021) CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé, que a presente PORTARIA foi enviada, nesta data, para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO. Midian Mayara de Andrade Neves Secretária Geral Legislativa Port. nº 014/2017-CMRC Assinatura digital (Art. 7º e 10, <caput=, Lei Municipal nº 941/2021) Parágrafo único. As atividades de expedientes do agente designado, lotado na unidade administrativa de protocolo, serão coordenadas, gerenciadas e supervisionadas pelo Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Art. 3º. Fica autorizado o credenciamento dos servidores informados nos autos do PROCESSO Nº 00096/2022-CMRC, o acesso ao sistema e assinatura eletrônica de documentos, para o aperfeiçoamento e efetivação do apoio institucional à administração legislativa da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Art. 4º. A designação de encargo e tarefa fixada nesta Portaria, não gera quaisquer ônus financeiros para o Órgão Legislativo de Rio Crespo-RO, sendo seu caráter meramente ordinatório. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 097/2023-CMRC. Publique – se para o conhecimento público. . Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, aos 26 de setembro de 2025. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 30/09/2025 - 08:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/12471. Folha 2 de 2