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norma nº 762/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 762 / 2017
Date 2017-05-24
Ementa"Desafeta área que especifica e autoriza o Poder Público Municipal a proceder a doação de Imóvel Urbano para a Igreja do Evangelho Quadrangular e dá outras providências."
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' PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Ê Estado de Rondônia
| E Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL is
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
LEI Nº. 762, DE 24 DE MAIO DE 2017.
“Desafeta área que especifica e autoriza o
Poder Público Municipal a proceder a doação
de Imóvel Urbano para a Igreja do Evangelho
Quadrangular e dá outras providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, ESTADO DE RONDONIA no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar e a
proceder à doação do imóvel urbano, denominado lote 07, quadra 07, Setor
Ediane Maria Moreira, com área de 360 metros quadrados, com os
seguintes limites e confrontações, FRENTE: Rua Antônio José dos Santos
com 12 metros, FUNDOS: Lote 08 com 12 metros, LATERAL DIREITA: Lote
05 com 30 metros, LATERAL ESQUERDA: Lote 09 com 30 metros, de
propriedade do Município de Rio Crespo — RO, para ser construído a SEDE
DA IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, CNPJ 62.955.505/1915-
90.
ART. 2º - O imóvel urbano objeto dessa doação destinar-se-á
exclusivamente a construção, pelo donatário, da SEDE da Igreja do
Evangelho Quadrangular.
PARÁGRAFO ÚNICO — Cabe a Igreja do Evangelho Quadrangular
iniciar a construção da SEDE nesse imóvel urbano doado, no prazo máximo
de 06 (seis) meses e conclusão em até 18 (dezoito) meses, contados a partir
da promulgação da Lei.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(a)hotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL eres se
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De máios dadas com o povo.
ART. 3º - O não cumprimento do disposto no artigo 2º e seu
parágrafo único, acarretará a reversão automática do imóvel urbano doado
para o patrimônio do Município de Rio Crespo — RO, com todas as
benfeitorias realizadas, sem qualquer ônus ao Erário Público.
PARÁGRAFO ÚNICO -— A reversão ocorrerá mediante processo
administrativo, que obedecerá aos preceitos legais.
ART. 4º - A Igreja do Evangelho Quadrangular, sob pena de
revogação da doação do imóvel e a perda das benfeitorias realizadas é
obrigada a respeitar as seguintes condições:
| —- Não alterar a destinação da doação:
Il - Cumprir os prazos previstos nessa Lei.
II — Quitar os impostos e as taxas provenientes dessa doação.
ART. 5º - A doação fica onerada com as cláusulas de
inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel urbano descrito no artigo 1º,
pelo prazo de 05 anos, a contar da conclusão da construção da SEDE da
Igreja do Evangelho Quadrangular.
ART. 6º - Fica desafetada a área a ser doada de sua destinação
pública especifica.
ART. 7º - As despesas decorrentes da lavratura da escritura
pública de doação e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto
sobre transmissão de bens imóveis, bem como, o seu consequente registro
junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, correrão integralmente
por conta do beneficiário.
ART. 8º - Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada
a doação, realizar os registros contábil e patrimonial necessário ao
cumprimento dessa Lei.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Whotmail.com
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL estu se
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
ART. 9º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as demais disposições em contrárias.
Gabinete do Prefeito, aos 74 de maio de 2017.
PUBLICADO
em 2947 05 120!t
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(a)hotmail.com

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