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norma nº 1544/2020

Tipo Decreto do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 1544 / 2020
Date 2020-04-16
Ementa“Regulamenta a Lei Municipal nº 526/2011 e institui Gratificação de Produtividade para os médicos que desempenham suas funções em escala de plantão e em Hospital de Pequeno Porte do Município de Rio Crespo - RO e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 1544, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
“Regulamenta a Lei Municipal nº 526/2011 e 
institui Gratificação de Produtividade para os 
médicos que desempenham suas funções em 
escala de plantão e em Hospital de Pequeno 
Porte do Município de Rio Crespo - RO e dá 
outras providências.”
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE RIO 
CRESPO-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do 
artigo 66, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
ART. 1° - O Decreto tem a finalidade de regulamentar a Lei Municipal nº 
526/2011, que institui a Gratificação de Produtividade - GP, a qual é devida aos 
ocupantes do cargo de médicos Clínico Geral, que desempenham suas 
funções em escala de plantão no Hospital de Pequeno Porte pertencente ao 
Município de Rio Crespo - RO.
§ 1° - A GP tem por finalidade incentivar o aprimoramento das ações 
médicas no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Rio Crespo -
RO e será concedida de acordo com o resultado de avaliação de produtividade 
individual.
§ 2º - A avaliação de produtividade individual visa a aferir a produção do 
Servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na contribuição 
individual para o alcance dos objetivos organizacionais.
ART. 2º - A GP será paga aos médicos 40 (quarenta) horas até o valor 
de R$ - 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), em decorrência dos 
resultados da avaliação individual para o alcance dos objetivos organizacionais.
ART. 3º - A GP será paga aos médicos 20 (vinte) horas até o valor de 
R$ - 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais), em decorrência dos 
resultados da avaliação individual para o alcance dos objetivos organizacionais.
ART. 4º - Considerados critérios para avaliação de desempenho, 
visando a percepção da gratificação por desempenho:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
I – Produtividade;
II – Assiduidade;
§ 1º - Produtividade deverá o profissional realizar 05 (cinco) AIH 
mensais, internações hospitalares pelo período de 24 horas e 25 (vinte e cinco) 
consultas ambulatoriais mensais. 
§ 2º - Assiduidade deverá o profissional cumprir no mínimo 100% (cem 
por cento) dos plantões previamente estabelecidos nas escalas do Hospital de 
Pequeno Porte.
§ 3º - Integra esse Decreto o seguinte formulário, o qual será utilizado 
para a apuração e atribuição da GP:
a) realizar o quantum de 05 (cinco) AIH mensais, internações 
hospitalares pelo período de 24 horas, que corresponde a 25 (vinte e cinco) 
pontos;
b) realizar o quantum de 25 (vinte e cinco) consultas ambulatoriais 
mensais, que corresponde a 50 (cinquenta pontos) pontos;
c) possuir frequência integral, sem falta e afastamento, que corresponde 
a 25 (vinte e cinco) pontos;
§ 4° - Os aspectos de produção a serem avaliados para a concessão e 
pagamento da GP constam da ficha de avaliação, sendo que o Servidor pode 
alcançar até 100 (cem) pontos, os quais conferem o pagamento integral da GP 
descrito nos artigos 2º e 3º ou proporcional de acordo com o total de pontos 
obtidos.
§ 5º - Cada ponto corresponde ao percentual de 1% (um por cento) do 
valor da GP.
ART. 5º - Com a finalidade de avaliar a produtividade dos Servidores 
abrangidos por esse Decreto, será nomeado os Membros para constituírem a 
Comissão de Avaliação de Produtividade Individual, no âmbito das Unidades 
de Saúde do Município de Rio Crespo - RO, obedecida a seguinte 
nomenclatura:
I - Comissão de Avaliação de Produtividade das ações médicas na rede pública 
do Município de Rio Crespo – RO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
§ 1° - A Comissão do inciso I será composta pelo Secretário Municipal 
de Saúde, que será o Presidente, Diretor de Supervisão e Gerenciamento, que 
será o Secretário e o Diretor Clinico da Unidade, que será o Membro.
§ 2º - Cabe, ainda, a Comissão, observado o disposto nesse Decreto, 
propor alterações consideradas necessárias para sua melhor aplicação, 
especificamente quanto aos critérios e procedimentos estabelecidos para a 
avaliação de produtividade individual.
ART. 6º - Do resultado obtido na Ficha de Avaliação de Produtividade 
Individual, a qual deverá constar a ciência do Servidor, poderá interpor recurso 
por escrito dirigido a Comissão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1º - No caso de interposição de recurso pelo Servidor, a Comissão 
poderá reconsiderar totalmente sua decisão, deferir parcialmente ou indeferir o 
pleito.
§ 2º - Na hipótese de deferimento parcial ou de indeferimento do 
recurso, a Comissão deverá encaminhar o processo, devidamente motivado, a 
Procuradoria Jurídica do Município, no prazo de 02 (dois) dias, que apreciará 
de forma fundamentada os argumentos expostos por ambas as partes e após 
ao Prefeito Municipal que poderá modificar total ou parcialmente a decisão 
anterior ou mantendo-a, no prazo de 03 (três) dias, sendo última instância sua 
decisão.
ART. 7º - As avaliações de produtividade individual serão realizadas e 
processadas a cada 30 (trinta) dias, no período de 15 (quinze) de um mês a 15 
(quinze) do outro, sendo que o seu resultado financeiro será aplicado no mês 
de realização da segunda quinzena.
ART. 8º - Em caso de afastamento considerado como de efetivo 
exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito a percepção da 
respectiva gratificação, o Servidor continuará percebendo o valor 
correspondente a pontuação obtida em sua ultima avaliação, até o inicio dos 
efeitos financeiros de sua primeira avaliação após o retorno.
PARAGRÁFO ÚNICO - O disposto no “caput” desse artigo não se aplica nos 
casos de cessão ou afastamento para servir outro órgão ou entidade das 
administrações direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito 
Federal ou dos Municípios, afastamento para mandato eletivo ou classista, 
licença por motivo de doença de pessoa da família e o tempo de licença para 
tratamento da própria saúde que exceder o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, 
além de outros que a lei determinar.
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Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
ART 9º - Esse Decreto também se aplica aos Servidores contratados 
temporariamente por excepcional interesse público.
ART. 10º - A Secretária Municipal de Saúde editara ato que disponha 
sobre a operacionalização e efetivação da GP objeto desse Decreto.
PÁRAGRAFO ÚNICO – A ficha para avaliação de produtividade das ações 
médicas na saúde pública do Município de Rio Crespo – RO é parte integrante 
desse Decreto.
ART. 11º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando em especial o Decreto Municipal nº 1219/2017 e o Decreto 
Municipal nº 956/2013 e demais disposições em contrárias.
Rio Crespo - RO, 16 de abril de 2020.
___________________________
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
FICHA PARA AVALIAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DAS AÇÕES MÉDICAS 
NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO
___________________________
Antônio Lenio Montalvão
Secretario de Saúde
Presidente da Comissão
___________________________
Andreia Custodia B. Ferreira
Supervisão e Gerenciamento
Secretária da Comissão
__________________________
Cristóbal Mopi Soliz
Diretor Clinico 
Membro da Comissão
1 - Realizar 05 AIH mensais, internações hospitalares pelo período de 24 horas
Pontuação máxima (25) Obtida
2 – Realizar o quantum de 25 (vinte e cinco) consultas ambulatoriais mensais
Pontuação máxima (50) Obtida
4 – Possuir frequência integral, sem falta e afastamento.
Pontuação máxima (25) Obtida
Total de pontos obtidos pelo Servidor:

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