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norma nº 1543/2020

Tipo Decreto do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 1543 / 2020
Date 2020-04-16
Ementa“Dispõe Sobre As Medidas temporárias de prevenção ao contagio e enfrentamento da Emergência de Saúde Publica de Importância Internacional decorrente do novo Coronavírus COVID-19, e da outras providencias.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
 
Rua Joaquim Pedro Sobrinhoi, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
DECRETO N° 1543 DE 16 DE ABRIL DE 2020.
“Dispõe Sobre As Medidas temporárias de 
prevenção ao contagio e enfrentamento da 
Emergência de Saúde Publica de Importância 
Internacional decorrente do novo Coronavírus 
COVID-19, e da outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO., no uso de suas 
atribuições legais conferidas nos incisos IV e VII do art. 66 da Lei Orgânica 
Municipal.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de 
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 
2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que 
Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em 
decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
CONSIDERANDO a ampla velocidade do supracitado vírus em gerar 
pacientes graves, levando os sistemas de saúde a receber uma demanda muito acima 
de sua capacidade de atendimento adequado;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego de medidas de 
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos a saúde pública, afim de 
evitar a disseminação da doença;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
 
Rua Joaquim Pedro Sobrinhoi, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido 
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de 
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua 
promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da 
República;
CONSIDERANDO ainda, que a edição dos Decretos n. 507, de 16 de março 
de 2020 e n. 509, de 17 de março de 2020, que dispõem sobre as medidas de 
prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas 
entidades da Administração Pública estadual e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO que nos últimos dias, a rápida expansão dos casos do 
novo Coronavírus em vários países, inclusive no Brasil, e a classificação dada pela 
Organização Mundial de Saúde, Declaração de Emergência em Saúde Pública de 
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 
2020, considerado como pandemia do COVID -19, de acordo com o que determina a 
Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e a Portaria n° 356, de 11 de março 
de 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que há necessidade de se estabelecer um plano de 
atenção a esse evento, mesmo que não existam até o momento casos confirmados no 
Município de Rio Crespo;
CONSIDERANDO ainda o Decreto N° 24.919, de 05 de abril de 2020, que 
revogou os dispositivos ao Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
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CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com
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CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas 
de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública e o 
acompanhamento das novas medidas adotadas hoje pelo Governador do Estado de 
Rondônia, para conter o aumento do número de casos do novo coronavirus; sabendo 
da proximidade da Cidade de Rio Crespo com regiões que já apresentam pessoas 
suspeitas de ter contraido o COVID-19.
CONSIDERANDO a experiência dos países que conseguiram conter a curva 
de contágio do vírus, que teve como principal ação o isolamento da população, bem 
como o ato de fechar todos os locais públicos de concentração de pessoas, como 
escolas, etc.
D E C R E T A:
Art. 1º. Em continuação as já Decretadas Medidas temporárias de prevenção 
ao contagio e enfrentamento decorrente do novo coronavírus COVID-19, considerado 
Emergência de Saúde Publica de Importância Internacional.
Art. 2º. Como medidas de prevenção ficam suspensas as aulas de todos os 
estabelecimentos de ensino públicos do Município de Rio Crespo, por 15 dias, a 
partir do dia 16 de abril de 2020.
Art. 3º. Como medida de prevenção, ficam suspensas as atividades do 
Atendimento ao Serviço de Convivencia, vinculados à Secretaria Municipal de 
Assistencia Social (CRAS), por 15 dias, a partir do dia 16 de abril de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
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Art. 3º. Como medida de prevenção, ficam suspensas as atividades de cunho 
esportivo, por 15 dias, a partir do dia 16 de abril de 2020.
Art. 4º. Como medidas de prevenção ficarão suspensas as atividades laborais 
sem prejuizo das remunerações salariais, por 15 dias, a partir do dia 16 de abril de 
2020, dos servidores do municipio de Rio Crespo que na data da publicação deste 
decreto, estejam com a idade acima de 60 anos.
Art. 5º. As medidas de prevenção prevista no artigo 4º deste Decreto estende￾se também aos servidores com histórico de doenças respiratórias, desde que 
apresentado Atestado Médico.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permitida a 
prorrogação, no todo ou em parte, conforme a evolução da atual situação.
 
Gabinete do prefeito, aos 16 de abril de 2020.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Municipal

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