| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | "Cria a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer-SECDEL, altera a Lei Municipal nº 852/2019, a Lei Municipal nº 853/2019 e a Lei Municipal nº 1071/2022, cria cargo e transfere alguns cargos existentes nos quadros da Secretaria Municipal de Educação, e a redenomina, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.278, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025. “Cria a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer- SECDEL, altera a Lei Municipal nº 852/2019, a Lei Municipal nº 853/2019 e a Lei Municipal nº 1071/2022, cria cargo e transfere alguns cargos existente nos quadros da Secretaria Municipal de Educação, e a redenomina, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer, órgão integrante da Administração Pública Municipal, com a finalidade de planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento cultural, esportivo e de lazer no Município de Rio Crespo. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer contará com a seguinte estrutura básica: I- Secretário; II - Departamento de Cultura; HI - Departamento de Esporte e Lazer; IV — Divisões V — Seções Art. 3º - São competências da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer: I- Na área de cultura: a) promover e apoiar manifestações culturais e artísticas no Município; b) desenvolver e implementar políticas públicas voltadas à preservação e valorização do patrimônio histórico, artístico e cultural; a LE Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO — Em Estado de Rondônia EL ) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PRECEITURA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CRESPO REGA PODER EXECUTIVO em —— c) coordenar projetos e eventos culturais que fomentem a diversidade cultural e a inclusão social; d) articular parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento cultural: e) incentivar a formação e capacitação de agentes culturais locais. II - Na área de esporte: a) elaborar e implementar programas e projetos de incentivo à prática de esportes; b) promover e organizar eventos esportivos e recreativos, bem como campeonatos e torneios; c) administrar, manter e zelar pela infraestrutura esportiva do Município, como ginásios, quadras e campos; d) desenvolver ações que promovam a inclusão social por meio do esporte; e) apoiar associações esportivas locais e incentivar a formação de atletas. f) dar suporte aos deslocamentos dos atletas em participações locais, regionais, estaduais e nacionais por meio de recursos próprios ou patrocínios; £) executar outras atividades correlatas. II — Na área de lazer: a) planejar e organizar eventos institucionais, comunitários e comemorativos no Município; b) apoiar a realização de eventos de lazer, promovidos por entidades públicas e privadas; c) incentivar e coordenar iniciativas que promovam o Município como destino para eventos regionais e nacionais: d) proporcionar suporte logístico e operacional para a realização de eventos municipais ligados ao lazer; IV - Competências Gerais: a) elaborar planos, programas e projetos integrados que atendam às áreas de E e lazer; Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(Ariocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7(Qhotmail.com mn PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO E Estado de Rondônia =é= | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO REGDA PODER EXECUTIVO eia b) estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para o fortalecimento das políticas setoriais; c) promover ações integradas entre as coordenadorias vinculadas à Secretaria; d) garantir a execução orçamentária e financeira das políticas e programas da pasta; e) realizar estudos, levantamentos e diagnósticos para subsidiar a formulação de políticas públicas nas áreas de sua competência. £) propor a implantação da política cultural do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social; g) promover a gestão da cultura pública municipal, assegurando o seu padrão de qualidade; h) elaborar planos, programas e projetos de cultura, em articulação com os órgãos estaduais e federais; Art. 4º - A Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer será chefiada por um Secretário Municipal, criado por esta lei, sendo este cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, competindo-lhe: I - Representar a Secretaria perante os demais órgãos da Administração Pública e entidades externas; IH - Planejar e coordenar as ações da Secretaria, em conformidade com os planos e diretrizes do Governo Municipal; HI - supervisionar os atos administrativos e operacionais da Secretaria; Iv - Propor políticas públicas e iniciativas nas áreas de atuação da Secretaria. Art. 5º - Fica renomeada a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, passando a ser denominada de Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Art. 6º - A Lei de criação da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer promoverá mudanças na estrutura organizacional do Município. Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ED (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 |7(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =— Estado de Rondônia EF Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO FRECDA PODER EXECUTIVO me mm $1º A Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer será integrada pelo: a) Secretaria; b) Departamento de Cultura; b) Departamento de Esporte e Lazer. 82º - No anexo I da Lei 852/2019, onde consta os Órgãos da Estrutura Organizacional da Prefeitura, será acrescentado a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer, sendo retirado da Secretaria Municipal de Educação o que se refere a cultura, o desporto e o lazer. Art. 7º - Os cargos relacionados n o anexo I desta lei, vinculados anteriormente a lei 1087/2023, com exceção ao cargo de Secretário, que é criado por esta lei, ficam transferidos para a estrutura da Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer - SECDEL, cujas atribuições, condições de exercício e requisitos para investidura, constam na Lei 1071/2022, que serão automaticamente incorporados ao Anexo IV da Lei Municipal 853/2019, ficando assim criado o Quadro de Cargos em Comissão dos Servidores Públicos do Município de Rio Crespo, pertencentes a Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer, anexo 1. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, porém produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições contrárias. Rio Crespo - RO, 04 de novembro de 2025. EDER DA SILVA Prefeito Municipal de Rio Crespo —- RO Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7(Qhotmail.com gotvemena me PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO = a Estado de Rondônia =ÉX | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RTOCRESPO PODER EXECUTIVO Re ANEXO I CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER cargo, carga horária, quantidade de vagas e salário. - Secretário de Cultura, desporto e lazer...........sesesesestemse 40hs....01....R$ 6.954,92 - Diretor do departamento de cultura..............eeeeeeeees 40hs....01....R$ 2.200,00 - Diretor do departamento de esporte e lazer...............e 40hs....01....R$ 2.200,00 = Chefe dedivisão de CUIIRA.. scenes imerenmermesacaresios ernnereaasessa 40hs...01....R$ 1.800,00 - Chefe de divisão de esporte e lazer.................s 40hs...01....R$ 1.800,00 - Chefe de divisão de esporte masculino............................. 40hs...01....R$ 1.800,00 - Chefe de divisão de esporte Feminino...............meseeess 40hs...01....R$ 1.800,00 - Chefe de Seção de festas populares...................es 40hs...01....R$ 1.700,00 "UBLICADO G4 44! 42025 Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - s (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com