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norma nº 1278/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1278 / 2025
Date 2025-11-04
Ementa"Cria a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer-SECDEL, altera a Lei Municipal nº 852/2019, a Lei Municipal nº 853/2019 e a Lei Municipal nº 1071/2022, cria cargo e transfere alguns cargos existentes nos quadros da Secretaria Municipal de Educação, e a redenomina, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.278, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Cria a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer-
SECDEL, altera a Lei Municipal nº 852/2019, a Lei Municipal
nº 853/2019 e a Lei Municipal nº 1071/2022, cria cargo e
transfere alguns cargos existente nos quadros da Secretaria
Municipal de Educação, e a redenomina, e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer, órgão
integrante da Administração Pública Municipal, com a finalidade de planejar, executar,
coordenar e supervisionar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento cultural,
esportivo e de lazer no Município de Rio Crespo.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer contará com a
seguinte estrutura básica:
I- Secretário;
II - Departamento de Cultura;
HI - Departamento de Esporte e Lazer;
IV — Divisões
V — Seções
Art. 3º - São competências da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer:
I- Na área de cultura:
a) promover e apoiar manifestações culturais e artísticas no Município;
b) desenvolver e implementar políticas públicas voltadas à preservação e
valorização do patrimônio histórico, artístico e cultural;
a LE
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO —
Em
Estado de Rondônia EL
) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PRECEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CRESPO REGA
PODER EXECUTIVO em ——
c) coordenar projetos e eventos culturais que fomentem a diversidade
cultural e a inclusão social;
d) articular parcerias com instituições públicas e privadas para o
desenvolvimento cultural:
e) incentivar a formação e capacitação de agentes culturais locais.
II - Na área de esporte:
a) elaborar e implementar programas e projetos de incentivo à prática de
esportes;
b) promover e organizar eventos esportivos e recreativos, bem como
campeonatos e torneios;
c) administrar, manter e zelar pela infraestrutura esportiva do Município,
como ginásios, quadras e campos;
d) desenvolver ações que promovam a inclusão social por meio do esporte;
e) apoiar associações esportivas locais e incentivar a formação de atletas.
f) dar suporte aos deslocamentos dos atletas em participações locais,
regionais, estaduais e nacionais por meio de recursos próprios ou patrocínios;
£) executar outras atividades correlatas.
II — Na área de lazer:
a) planejar e organizar eventos institucionais, comunitários e comemorativos
no Município;
b) apoiar a realização de eventos de lazer, promovidos por entidades
públicas e privadas;
c) incentivar e coordenar iniciativas que promovam o Município como
destino para eventos regionais e nacionais:
d) proporcionar suporte logístico e operacional para a realização de eventos
municipais ligados ao lazer;
IV - Competências Gerais:
a) elaborar planos, programas e projetos integrados que atendam às áreas de
E e lazer;
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| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO REGDA
PODER EXECUTIVO eia
b) estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e organizações
da sociedade civil para o fortalecimento das políticas setoriais;
c) promover ações integradas entre as coordenadorias vinculadas à
Secretaria;
d) garantir a execução orçamentária e financeira das políticas e programas
da pasta;
e) realizar estudos, levantamentos e diagnósticos para subsidiar a
formulação de políticas públicas nas áreas de sua competência.
£) propor a implantação da política cultural do Município, levando em conta
os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
g) promover a gestão da cultura pública municipal, assegurando o seu
padrão de qualidade;
h) elaborar planos, programas e projetos de cultura, em articulação com os
órgãos estaduais e federais;
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer será chefiada por
um Secretário Municipal, criado por esta lei, sendo este cargo de livre nomeação e exoneração
pelo Chefe do Executivo Municipal, competindo-lhe:
I - Representar a Secretaria perante os demais órgãos da Administração
Pública e entidades externas;
IH - Planejar e coordenar as ações da Secretaria, em conformidade com os
planos e diretrizes do Governo Municipal;
HI - supervisionar os atos administrativos e operacionais da Secretaria;
Iv - Propor políticas públicas e iniciativas nas áreas de atuação da
Secretaria.
Art. 5º - Fica renomeada a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e
Lazer, passando a ser denominada de Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art. 6º - A Lei de criação da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer
promoverá mudanças na estrutura organizacional do Município.
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO FRECDA
PODER EXECUTIVO me mm
$1º A Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer será integrada
pelo:
a) Secretaria;
b) Departamento de Cultura;
b) Departamento de Esporte e Lazer.
82º - No anexo I da Lei 852/2019, onde consta os Órgãos da Estrutura
Organizacional da Prefeitura, será acrescentado a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e
Lazer, sendo retirado da Secretaria Municipal de Educação o que se refere a cultura, o
desporto e o lazer.
Art. 7º - Os cargos relacionados n o anexo I desta lei, vinculados anteriormente a
lei 1087/2023, com exceção ao cargo de Secretário, que é criado por esta lei, ficam
transferidos para a estrutura da Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer - SECDEL, cujas
atribuições, condições de exercício e requisitos para investidura, constam na Lei 1071/2022,
que serão automaticamente incorporados ao Anexo IV da Lei Municipal 853/2019, ficando
assim criado o Quadro de Cargos em Comissão dos Servidores Públicos do Município de Rio
Crespo, pertencentes a Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer, anexo 1.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, porém produzindo
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições contrárias.
Rio Crespo - RO, 04 de novembro de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo —- RO
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RTOCRESPO
PODER EXECUTIVO Re
ANEXO I
CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER
cargo, carga horária, quantidade de vagas e salário.
- Secretário de Cultura, desporto e lazer...........sesesesestemse 40hs....01....R$ 6.954,92
- Diretor do departamento de cultura..............eeeeeeeees 40hs....01....R$ 2.200,00
- Diretor do departamento de esporte e lazer...............e 40hs....01....R$ 2.200,00
= Chefe dedivisão de CUIIRA.. scenes imerenmermesacaresios ernnereaasessa 40hs...01....R$ 1.800,00
- Chefe de divisão de esporte e lazer.................s 40hs...01....R$ 1.800,00
- Chefe de divisão de esporte masculino............................. 40hs...01....R$ 1.800,00
- Chefe de divisão de esporte Feminino...............meseeess 40hs...01....R$ 1.800,00
- Chefe de Seção de festas populares...................es 40hs...01....R$ 1.700,00
"UBLICADO
G4 44! 42025
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