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norma nº 4211/2020

Tipo Portaria do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 4211 / 2020
Date 2020-04-28
EmentaDESIGNA SERVIDORES PARA FUNÇÃO DE FISCAL SANITÁRIO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
PORTARIA Nº 4211/2020-GAB-PREF.
DE 28 DE ABRIL DE 2020
“DESIGNA SERVIDORES PARA FUNÇÃO DE 
FISCAL SANITÁRIO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, 
NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE.”
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA, Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal, 
CONSIDERANDO oficio de n° 029/2020- DA –SEMUSA de 28 de abril de 2020,
encaminhado da Secretaria Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO a necessidade de servidores para dar apoio na fiscalização de vigilância
sanitária do município de Rio Crespo, com finalidade de prevenção a Pandemia do Covid 
19. 
As atividades inerentes à função de fiscal sanitário legalmente estabelecido, 
RESOLVE:
Art. 1º Designar servidores do Setor de Fiscal de Tributário, abaixo relacionado, 
para exercer a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Saúde no período de pandemia do Covid 19:
 Nome Matricula
 Joanir Dalprá Nº 764
 Jose Carlos da Silva Nº 1590
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
Art. 2º Os servidores designado, em razão do poder de polícia administrativa, 
exercerá todas as atividades inerentes à função de fiscal sanitário, tais como: inspeção e 
fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo 
administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão 
cautelar de produtos; fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias 
competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas 
para esse fim.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2020.
Evandro Epifanio de Faria
Prefeito Municipal

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