| Tipo | Portaria do Poder Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4211 / 2020 |
| Date | 2020-04-28 |
| Ementa | DESIGNA SERVIDORES PARA FUNÇÃO DE FISCAL SANITÁRIO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br PORTARIA Nº 4211/2020-GAB-PREF. DE 28 DE ABRIL DE 2020 “DESIGNA SERVIDORES PARA FUNÇÃO DE FISCAL SANITÁRIO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.” EVANDRO EPIFANIO DE FARIA, Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO oficio de n° 029/2020- DA –SEMUSA de 28 de abril de 2020, encaminhado da Secretaria Municipal de Saúde. CONSIDERANDO a necessidade de servidores para dar apoio na fiscalização de vigilância sanitária do município de Rio Crespo, com finalidade de prevenção a Pandemia do Covid 19. As atividades inerentes à função de fiscal sanitário legalmente estabelecido, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores do Setor de Fiscal de Tributário, abaixo relacionado, para exercer a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde no período de pandemia do Covid 19: Nome Matricula Joanir Dalprá Nº 764 Jose Carlos da Silva Nº 1590 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br Art. 2º Os servidores designado, em razão do poder de polícia administrativa, exercerá todas as atividades inerentes à função de fiscal sanitário, tais como: inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim. Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2020. Evandro Epifanio de Faria Prefeito Municipal