| Tipo | Decreto do Poder Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 2020 |
| Date | 2020-04-13 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA FEIRA LIVRE DO PRODUTOR RURAL NOMEANDO SEUS RESPECTIVOS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com www.riocrespo.ro.gov.br DECRETO N° 1541 DE 13 DE ABRIL DE 2020. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA FEIRA LIVRE DO PRODUTOR RURAL NOMEANDO SEUS RESPECTIVOS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, Prefeito Municipal de Rio Crespo/RO., no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VII do art. 66 da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 885 de 26 de março de 2020, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal da Feira Livre do Produtor rural nomeando seus respectivos membros e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de criar um conselho Municipal da Feira Livre do Produtor Rural de Rio Crespo/RO., cujos trabalhos devem ser desenvolvidos, organizados e fiscalizados por seus membros, especialmente nomeados para esta finalidade DECRETA: Art. 1° - Nos termos do Art. 4º da Lei Municipal nº 885/2020, fica criado o Conselho Municipal da Feira Livre do Produtor Rural, responsável pela gestão, organização e fiscalização da feira, a qual será composta pelos seguintes membros. I - Representante indicado pelo Prefeito Municipal; - Joaquim Soares da Silva Neto. II – Representante da Associação dos Produtores Rurais; - Gildasio Souza Portugal III – Representante da Secretaria Municipal de Saúde; - Andreia Custodia IV - Representante da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON; - Thiago Ribeiro Belizário V - Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. - Daniel Epifanio de Campos Art. 2º A comissão tem por objetivo fazer cumprir fielmente as normas e os procedimentos constantes na Lei Municipal nº 885 de 26 de março de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com www.riocrespo.ro.gov.br Art. 3º As funções dos membros nomeados neste Decreto, serão exercidas graciosamente, sendo considerados serviços relevantes ao Poder Público. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Gabinete do prefeito, 13 de abril de 2020. EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA Prefeito Municipal