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norma nº 1547/2020

Tipo Decreto do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 1547 / 2020
Date 2020-04-13
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA FEIRA LIVRE DO PRODUTOR RURAL NOMEANDO SEUS RESPECTIVOS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com
www.riocrespo.ro.gov.br
DECRETO N° 1541 DE 13 DE ABRIL DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA 
FEIRA LIVRE DO PRODUTOR RURAL NOMEANDO SEUS 
RESPECTIVOS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, Prefeito Municipal de Rio Crespo/RO., no uso de suas 
atribuições legais conferidas nos incisos IV e VII do art. 66 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 885 de 26 de março de 
2020, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal da Feira Livre do Produtor rural nomeando seus 
respectivos membros e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de criar um conselho Municipal da Feira Livre do 
Produtor Rural de Rio Crespo/RO., cujos trabalhos devem ser desenvolvidos, organizados e fiscalizados 
por seus membros, especialmente nomeados para esta finalidade
DECRETA:
Art. 1° - Nos termos do Art. 4º da Lei Municipal nº 885/2020, fica criado o Conselho 
Municipal da Feira Livre do Produtor Rural, responsável pela gestão, organização e fiscalização da feira, a 
qual será composta pelos seguintes membros.
I - Representante indicado pelo Prefeito Municipal;
- Joaquim Soares da Silva Neto.
II – Representante da Associação dos Produtores Rurais;
- Gildasio Souza Portugal 
III – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
- Andreia Custodia 
IV - Representante da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia –
IDARON;
- Thiago Ribeiro Belizário
V - Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
- Daniel Epifanio de Campos 
Art. 2º A comissão tem por objetivo fazer cumprir fielmente as normas e os procedimentos 
constantes na Lei Municipal nº 885 de 26 de março de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com
www.riocrespo.ro.gov.br
Art. 3º As funções dos membros nomeados neste Decreto, serão exercidas 
graciosamente, sendo considerados serviços relevantes ao Poder Público.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
 
Gabinete do prefeito, 13 de abril de 2020.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Municipal

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