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norma nº 1/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDISPÕE: “Altera o art. 49, do Projeto de Lei n. 078/2025".
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vo CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE: “Altera o art. 49, do Projeto de Lei
n. 078/2025”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis. propõe
Emenda Modificativa nº 001/2025, ao Projeto de Lei nº 078/2025, nos seguintes termos:
Art. 1º. O art. 49, do Projeto de Lei n. 078/2025. passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 49. Para efeitos desta Lei e registros contábeis, entende-se
como terceirização de mão-de-obra, referente a substituição de que trata
o art. 18. $1º, da LRF, a contratação de mão-de-obra de atividade meio
da administração em funções assemelhadas com as atividades ou funções
previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda
atividades próprias da administração pública, exceto os serviços
considerados essenciais e permanentes para as funções do Estado e do
Município, cuja única forma de acesso ao Serviço Público Municipal de
Rio Crespo-RO, será de acordo com os mandamentos republicanos do
art. 37, inciso II, da Constituição Federal, ou, na excepcionalmente não
havendo êxito na ocupação dos cargos. será na forma do art. 37, inciso
IX, da C.F/1988, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de
materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrárias. 25
Eai
Sala das Sessões, 14-dé novembro de 2025.
ODÁIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: “E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespomhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
eve CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
em Í Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PUBLICAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE: “Altera o art. 49, do Projeto de Lei
n. 078/2025”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis. propõe
Emenda Modificativa nº 001/2025, ao Projeto de Lei nº 078/2025, nos seguintes termos:
O art. 49, do Projeto de Lei n. 078/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as'disposições em
contrárias.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos
14 dias do mês de novembro de 2025.
de novembro de 2025.
Sala das Sessões. 1:
ODAT DRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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