| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | DISPÕE: “Altera o art. 49, do Projeto de Lei n. 078/2025". |
| native_id | 1943 |
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vo CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA EMENDA MODIFICATIVA Nº 001, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE: “Altera o art. 49, do Projeto de Lei n. 078/2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis. propõe Emenda Modificativa nº 001/2025, ao Projeto de Lei nº 078/2025, nos seguintes termos: Art. 1º. O art. 49, do Projeto de Lei n. 078/2025. passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 49. Para efeitos desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra, referente a substituição de que trata o art. 18. $1º, da LRF, a contratação de mão-de-obra de atividade meio da administração em funções assemelhadas com as atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda atividades próprias da administração pública, exceto os serviços considerados essenciais e permanentes para as funções do Estado e do Município, cuja única forma de acesso ao Serviço Público Municipal de Rio Crespo-RO, será de acordo com os mandamentos republicanos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, ou, na excepcionalmente não havendo êxito na ocupação dos cargos. será na forma do art. 37, inciso IX, da C.F/1988, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias. 25 Eai Sala das Sessões, 14-dé novembro de 2025. ODÁIR JOSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025 a 2026 Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: “E (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespomhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br eve CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO em Í Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA PUBLICAÇÃO EMENDA MODIFICATIVA Nº 001, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE: “Altera o art. 49, do Projeto de Lei n. 078/2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis. propõe Emenda Modificativa nº 001/2025, ao Projeto de Lei nº 078/2025, nos seguintes termos: O art. 49, do Projeto de Lei n. 078/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as'disposições em contrárias. Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos 14 dias do mês de novembro de 2025. de novembro de 2025. Sala das Sessões. 1: ODAT DRIGUES Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025 a 2026 Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br