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norma nº 5/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDISPÕE: "Altera o art. 42 do Projeto de Lei n. 078/2025".
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“CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
cm Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 005, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE: “Altera o art; 42 do Projeto
de Lei n. 078/2025”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis. propõe
Emenda Modificativa nº 005/2025, ao Projeto de Lei nº 078/2025, nos seguintes termos:
Art. 1º. O art. 42 do Projeto de Lei n. 078/2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 42. A Lei Orçamentária de 2024, poderá conter
autorização para contratação de Operações de Crédito para
atendimento as Despesas de Capital, observando o limite de
endividamento de até 25%, das Receitas Correntes Líquidas Apuradas
até o final do semestre anterior a assinatura do Contratado, na forma
estabelecida na LFR (art. 3, 31 e 32).
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrárias.
Sala das Sessões, 14
ODAIRÍOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: = (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(dhotmail.com — Portal: www camarariocrespo.ro.gov.br
“7 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
ame Estado de Rondônia ;
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PUBLICAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 005, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE: “Altera o art. 42 do Projeto
de Lein. 078/2025”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe
Emenda Modificativa nº 005/2025, ao Projeto de Lei nº 078/2025. nos seguintes termos:
O art. 42 do Projeto de Lei n. 078/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrárias.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos
14 dias do mês de novembro de 2025.
Sala das Sessões, 14 defiovembro de 2025.
OSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: = (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www. camarariocrespo.ro.gov.br

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