| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | DISPÕE: "Altera o art. 42 do Projeto de Lei n. 078/2025". |
| native_id | 1947 |
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“CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO cm Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA EMENDA MODIFICATIVA Nº 005, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE: “Altera o art; 42 do Projeto de Lei n. 078/2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis. propõe Emenda Modificativa nº 005/2025, ao Projeto de Lei nº 078/2025, nos seguintes termos: Art. 1º. O art. 42 do Projeto de Lei n. 078/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 42. A Lei Orçamentária de 2024, poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento as Despesas de Capital, observando o limite de endividamento de até 25%, das Receitas Correntes Líquidas Apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do Contratado, na forma estabelecida na LFR (art. 3, 31 e 32). Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias. Sala das Sessões, 14 ODAIRÍOSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025 a 2026 Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: = (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo(dhotmail.com — Portal: www camarariocrespo.ro.gov.br “7 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ame Estado de Rondônia ; Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA PUBLICAÇÃO EMENDA MODIFICATIVA Nº 005, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE: “Altera o art. 42 do Projeto de Lein. 078/2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe Emenda Modificativa nº 005/2025, ao Projeto de Lei nº 078/2025. nos seguintes termos: O art. 42 do Projeto de Lei n. 078/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias. Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos 14 dias do mês de novembro de 2025. Sala das Sessões, 14 defiovembro de 2025. OSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025 a 2026 Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: = (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www. camarariocrespo.ro.gov.br