| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | DISPÕE: “"Altera o art. 51 do Projeto de Lei n. 078/2025". |
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ee CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | am Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA EMENDA MODIFICATIVA Nº 006, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE: “Altera o art. 51 do Projeto de Lei n. 078/2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe Emenda Modificativa nº 006/2025, ao Projeto de Lei nº 078/2025, nos seguintes termos: Art. 1º. O art. 51 do Projeto de Lei n. 078/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 51. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa de competência exclusiva da procuradoria do município. cujos custos para a cobrança sejam superiores ao crédito tributário. poderão ser cancelados, mediante autorização legislativa ou inscritos em meios alternativos de cobrança extrajudicial de competência da procuradoria municipal, não constituindo como renúncia de receita. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em contrárias. SE RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025 a 2026 Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: “= (69) 3539-2066 ev CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | arma Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA PUBLICAÇÃO EMENDA MODIFICATIVA Nº 006, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE: “Altera o art. 51 do Projeto de Lei n. 078/2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe Emenda Modificativa nº 006/2025, ao Projeto de Lei nº 078/2025. nos seguintes termos: O art. 51 do Projeto de Lei n. 078/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias. Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO. aos 14 dias do mês de novembro de 2025. Sala das Sessões, 14 ovembro de 2025. ODAIR JOSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025 a 2026 Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: '3 (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br