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norma nº 6/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDISPÕE: “"Altera o art. 51 do Projeto de Lei n. 078/2025".
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ee CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO |
am Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 006, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE: “Altera o art. 51 do Projeto
de Lei n. 078/2025”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe
Emenda Modificativa nº 006/2025, ao Projeto de Lei nº 078/2025, nos seguintes termos:
Art. 1º. O art. 51 do Projeto de Lei n. 078/2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 51. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em
dívida ativa de competência exclusiva da procuradoria do município.
cujos custos para a cobrança sejam superiores ao crédito tributário.
poderão ser cancelados, mediante autorização legislativa ou inscritos
em meios alternativos de cobrança extrajudicial de competência da
procuradoria municipal, não constituindo como renúncia de receita.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. revogando as
disposições em contrárias.
SE RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: “= (69) 3539-2066
ev CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO |
arma Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PUBLICAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 006, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE: “Altera o art. 51 do Projeto
de Lei n. 078/2025”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe
Emenda Modificativa nº 006/2025, ao Projeto de Lei nº 078/2025. nos seguintes termos:
O art. 51 do Projeto de Lei n. 078/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrárias.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO. aos
14 dias do mês de novembro de 2025.
Sala das Sessões, 14 ovembro de 2025.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: '3 (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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