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norma nº 8/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDISPÕE: "Altera o §1° do art. 7° do Projeto de Lei n. 078/2025”.
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ses CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
aa Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 008, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE: “Altera o $1º do art. 7º do
Projeto de Lei n. 078/2025”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe
Emenda Modificativa nº 008/2025, ao Projeto de Lei nº 078/2025, nos seguintes termos:
Art. 1º. O $1º do art. 7º do Projeto de Lei n. 078/2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
81º. Os valores correntes dos exercícios de 2025, deverão
levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas
continuado, resultante da concessão de aumento salarial, incremento
de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de
programas, projetos ou atividades e os valores constantes, utilizam o
parâmetro do índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos
pela Portaria STN/MF nº 699, de 7 de julho de 2023.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrárias.
Sala das Sessões, 14 ovembro de 2025.
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www camarariocrespo.ro.gov.br
seem CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | E
pa Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PUBLICAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 008, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE: “Altera o $1º do art. 7º do
Projeto de Lei n. 078/2025”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe
Emenda Modificativa nº 008/2025, ao Projeto de Lei nº 078/2025, nos seguintes termos:
O $1º do art. 7º do Projeto de Lei n. 078/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrárias.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos
14 dias do mês de novembro de 2025.
Sala das Sessões, 14 ovembro de 2025.
ODAÍR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: 3 (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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