| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | DISPÕE: "Altera o §1° do art. 7° do Projeto de Lei n. 078/2025”. |
| native_id | 1950 |
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ses CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO aa Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA EMENDA MODIFICATIVA Nº 008, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE: “Altera o $1º do art. 7º do Projeto de Lei n. 078/2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe Emenda Modificativa nº 008/2025, ao Projeto de Lei nº 078/2025, nos seguintes termos: Art. 1º. O $1º do art. 7º do Projeto de Lei n. 078/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 81º. Os valores correntes dos exercícios de 2025, deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas continuado, resultante da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades e os valores constantes, utilizam o parâmetro do índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria STN/MF nº 699, de 7 de julho de 2023. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias. Sala das Sessões, 14 ovembro de 2025. Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025 a 2026 Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: E (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www camarariocrespo.ro.gov.br seem CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | E pa Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA PUBLICAÇÃO EMENDA MODIFICATIVA Nº 008, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE: “Altera o $1º do art. 7º do Projeto de Lei n. 078/2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe Emenda Modificativa nº 008/2025, ao Projeto de Lei nº 078/2025, nos seguintes termos: O $1º do art. 7º do Projeto de Lei n. 078/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias. Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos 14 dias do mês de novembro de 2025. Sala das Sessões, 14 ovembro de 2025. ODAÍR JOSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025 a 2026 Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: 3 (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br