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norma nº 10/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDISPÕE: "Altera o art. 28 do Projeto de Lei n. 078/2025”.
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vce CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =
st Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 010, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE: “Altera o art. 28 do Projeto
de Lei n. 078/2025”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe
Emenda Modificativa nº 010/2025, ao Projeto de Lei nº 078/2025. nos seguintes termos:
Art. 1º. O art. 28 do Projeto de Lei n. 078/2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 28. O orçamento para o Exercício de 2025, poderá destinar
recursos para reservas de Contingência, não inferior a 0,3% (três décimos
por cento), da Receita Corrente Líquida prevista e no limite de 7% (sete
por cento) do total do orçamento de cada entidade para a abertura de
Créditos Adicionais Suplementares (art. 5º, III, da LRF).
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrárias. ,
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespoDhotimail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
seo CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
e Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PUBLICAÇÃO.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 010, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE: “Altera o art. 28 do Projeto
de Lei n. 078/2025”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe
Emenda Modificativa nº 010/2025, ao Projeto de Lei nº 078/2025, nos seguintes termos:
O art. 28 do Projeto de Lei n. 078/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:,
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrárias.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos
14 dias do mês de novembro de 2025.
Sala das Sessões, 14 di
vembro de 2025.
OD
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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