| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | DISPÕE: "Altera o art. 28 do Projeto de Lei n. 078/2025”. |
| native_id | 1952 |
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vce CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO = st Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA EMENDA MODIFICATIVA Nº 010, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE: “Altera o art. 28 do Projeto de Lei n. 078/2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe Emenda Modificativa nº 010/2025, ao Projeto de Lei nº 078/2025. nos seguintes termos: Art. 1º. O art. 28 do Projeto de Lei n. 078/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 28. O orçamento para o Exercício de 2025, poderá destinar recursos para reservas de Contingência, não inferior a 0,3% (três décimos por cento), da Receita Corrente Líquida prevista e no limite de 7% (sete por cento) do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares (art. 5º, III, da LRF). Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias. , Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025 a 2026 Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespoDhotimail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br seo CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO e Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA PUBLICAÇÃO. EMENDA MODIFICATIVA Nº 010, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE: “Altera o art. 28 do Projeto de Lei n. 078/2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe Emenda Modificativa nº 010/2025, ao Projeto de Lei nº 078/2025, nos seguintes termos: O art. 28 do Projeto de Lei n. 078/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:, Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias. Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos 14 dias do mês de novembro de 2025. Sala das Sessões, 14 di vembro de 2025. OD Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025 a 2026 Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br