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norma nº 23/2025

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-09-10
Ementa“DISPÕE: Cancelamento o Saldo de Empenho registrado no âmbito de ato administrativo do próprio órgão ou entidade para anular a nota de empenho, inutilizável ou por erro material, lançado nos autos do Processos n. 177/2025-CMRC, e, dá outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2025. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA. 
EM 10 DE SETEMBRO DE 2025. 
“DISPÕE: Cancelamento o Saldo de Empenho 
registrado no âmbito de ato administrativo do próprio 
órgão ou entidade para anular a nota de empenho, 
inutilizável ou por erro material, lançado nos autos do 
Processos n. 177/2025-CMRC, e, dá outras providencias.
 
ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Rio 
Crespo 
– RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta 
Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a Competência Legislativa local, fixada no art. 30, 
inc. II, da Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial 
atender as regras de compliance, determinada pela Legislação Federal (LRF LC. 
N.101/2000) de regência, e que a presente matéria normativa se trata, de competência 
exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do 
Regimento Interno desta Casa de Leis; 
CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e 
para o aumento da eficiência pública, disciplinado pela Lei Federal n. 14.129/2021, e o 
disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio 
virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS 
ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS, 
no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e 
indireta do Município de Rio Crespo 
– RO; 
CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da 
eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, e a 
política de gestão e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por 
Competências e Resultados na forma do o Estatuto dos Funcionarios Publico do 
Municipio de Rio Crespo-RO, Lei Municipal N.023/1993, e as Leis Municipais n. 
530/2011, n.531/2011, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
CONSIDERANDO que os registros para a auditoria e fiscalização contábil, 
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Órgão ou entidade da 
administração direta e indireta da Administração Pública Municipal de Rio Crespo-RO, 
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções, será 
exercida mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder e
que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à 
reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação 
específica e que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento real e a 
situação da liquidez do Órgão ou Entidade durante o Exercício Orçamentário; 
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 10/09/2025 - 11:25, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
 pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/12288. Folha 1 de 2 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo
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CONSIDERANDO a disciplina prevista no art. 40, <caput=, da Lei 
Municipal n.1.181/2024, que normatiza as Diretrizes Orçamentária, combinado com o 
art. 50 §3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal LC 101/00, e o disposto na Lei Municipal 
n.1.183/2024, que estabelece a Lei Orçamentaria Anual. 
D E C R E T A, 
Art. 1º. Determina, por meio deste ato normativo regulamentar o 
cancelamento o saldo de empenho registrado no âmbito de um ato administrativo deste 
Órgão Legislativo para anular parcialmente a nota de empenho, inutilizável ou por erro 
material, lançados nos autos do Processo n. 177/2025-CMRC, com a seguinte descrição: 
I. Número do Empenho n. 260/2025, de natureza ordinária, emitidos em 
19/08/2025, com denominação. 
a) Órgão: 01. Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
b) Unidade: 01.001. Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
c) Programa de Trabalho: 01.031.0001.2.001. Manutenção e Equipamento da Câmara 
Municipal; 
d) Elemento de Despesa: 3.1.9.0.13.00.00. Obrigações Patronais; 
e) Desdobramento: 02. 01. INSS - Servidores. 
Art.2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação no Diário 
Oficial, com efeitos a partir da assinatura deste ato normativo na forma do art. 7º, <caput=, da Lei Municipal n.941/2021. 
Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, aos 10 de setembro de 2025. 
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
Biênio 2025/2026 
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 10/09/2025 - 11:25, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
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