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norma nº 26/2025

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-10-21
Ementa“DISPÕE: Cancelamento o Saldo de Empenho registrado no âmbito de ato administrativo do próprio órgão ou entidade para anular a nota de empenho, inutilizável ou por erro material, lançado nos autos do Processos n. 216/2025- CMRC, e, dá outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 
PORTAL 
www.riocrespo.ro.leg.br
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 
 
 PODER LEGISLATIVO 
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2025. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA. 
EM, DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE: Cancelamento o Saldo de Empenho 
registrado no âmbito de ato administrativo do 
próprio órgão ou entidade para anular a nota de 
empenho, inutilizável ou por erro material, 
lançado nos autos do Processos n. 216/2025-
CMRC, e, dá outras providencias
.
 
ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo 
–
RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara 
Municipal;
CONSIDERANDO a Competência Legislativa local, fixada no art. 30, inc. 
II, da Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial 
atender as regras de compliance, determinada pela Legislação Federal (LRF LC. 
N.101/2000) de regência, e que a presente matéria normativa se trata, de competência 
exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do 
Regimento Interno desta Casa de Leis; 
CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para 
o aumento da eficiência pública, disciplinado pela Lei Federal n. 14.129/2021, e o 
disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio 
virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS 
ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS, no âmbito 
dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do 
Município de Rio Crespo 
– RO; 
CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da 
eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, e a 
política de gestão e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por 
Competências e Resultados na forma do o Estatuto dos Funcionarios Publico do 
Municipio de Rio Crespo-RO, Lei Municipal N.023/1993, e as Leis Municipais n. 
530/2011, n.531/2011, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
CONSIDERANDO que os registros para a auditoria e fiscalização contábil, 
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Órgão ou entidade da 
administração direta e indireta da Administração Pública Municipal de Rio Crespo-RO, 
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções, será 
exercida mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder e
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 21/10/2025 - 12:13, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 
PORTAL 
www.riocrespo.ro.leg.br
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 
 
 PODER LEGISLATIVO 
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que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à 
reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação 
específica e que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento real e a 
situação da liquidez do Órgão ou Entidade durante o Exercício Orçamentário; 
CONSIDERANDO a disciplina prevista no art. 40, <caput=, da Lei Municipal 
n.1.181/2024, que normatiza as Diretrizes Orçamentária, combinado com o art. 50 §3º, 
da Lei de Responsabilidade Fiscal LC 101/00, e o disposto na Lei Municipal 
n.1.183/2024, que estabelece a Lei Orçamentaria Anual. 
D E C R E T A, 
Art. 1º. Determina, por meio deste ato normativo regulamentar o 
cancelamento o saldo de empenho registrado no âmbito de um ato administrativo 
deste Órgão Legislativo para anular parcialmente a nota de empenho, inutilizável ou 
por erro material, lançados nos autos do Processo n. 202/2025-CMRC, com a seguinte 
descrição: 
I. Número do Empenho n. 312/2025, de natureza ordinária, emitidos 
em 13/10/2025, com denominação. 
a) Órgão: 01. Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
b) Unidade: 01.001. Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
c) Programa de Trabalho: 01.031.0001.2.001. Manutenção e Equipamento da Câmara 
Municipal; 
d) Elemento de Despesa: 3.3.9.0.14.00.00. Diárias 
– Pessoal Civil; 
e) Desdobramento: 14. 00. Diárias no País. 
 Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação no Diário 
Oficial, com efeitos a partir da assinatura deste ato normativo na forma do art. 7º, <caput=, da Lei Municipal n.941/2021. 
Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, aos 21, de outubro de 2025. 
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
Biênio 2025/2026 
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 21/10/2025 - 12:13, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
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