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norma nº 27/2025

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-10-21
Ementa“DISPÕE: Cancelamento o Saldo de Empenho registrado no âmbito de ato administrativo do próprio órgão ou entidade para anular a nota de empenho, inutilizável ou por erro material, lançado nos autos do Processos n. 219/2025-CMRC, e, dá outras providencias
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 
PORTAL 
www.riocrespo.ro.leg.br
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 
 
 PODER LEGISLATIVO 
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 027/2025. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA. 
EM 21, DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE: Cancelamento o Saldo de Empenho 
registrado no âmbito de ato administrativo do próprio 
órgão ou entidade para anular a nota de empenho, 
inutilizável ou por erro material, lançado nos autos do 
Processos n. 219/2025-CMRC, e, dá outras 
providencias.
 ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, no 
uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal; 
CONSIDERANDO a Competência Legislativa local, fixada no art. 30, inc. II, da 
Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial atender as 
regras de compliance, determinada pela Legislação Federal (LRF LC. N.101/2000) de 
regência, e que a presente matéria normativa se trata, de competência exclusiva do Poder 
Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa
de Leis; 
CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o 
aumento da eficiência pública, disciplinado pela Lei Federal n. 14.129/2021, e o disposto na 
Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a 
instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E 
GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e das entidades da 
administração pública municipal direta e indireta do Município de Rio Crespo 
– RO; 
CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência 
e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, e a política de gestão e 
a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados na 
forma do o Estatuto dos Funcionarios Publico do Municipio de Rio Crespo-RO, Lei Municipal 
N.023/1993, e as Leis Municipais n. 530/2011, n.531/2011, adotados pela Câmara Municipal 
de Rio Crespo-RO; 
CONSIDERANDO que os registros para a auditoria e fiscalização contábil, 
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Órgão ou entidade da administração 
direta e indireta da Administração Pública Municipal de Rio Crespo-RO, quanto à legalidade, 
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções, será exercida mediante controle 
externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder e que a nota de empenho constitui 
operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de 
despesa comprometida dentro da dotação específica e que a contabilidade deve evidenciar o 
nível de endividamento real e a situação da liquidez do Órgão ou Entidade durante o Exercício 
Orçamentário; 
CONSIDERANDO a disciplina prevista no art. 40, <caput=, da Lei Municipal 
n.1.181/2024, que normatiza as Diretrizes Orçamentária, combinado com o art. 50 §3º, da Lei
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 21/10/2025 - 12:13, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 
PORTAL 
www.riocrespo.ro.leg.br
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 
 
 PODER LEGISLATIVO 
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de Responsabilidade Fiscal LC 101/00, e o disposto na Lei Municipal n.1.183/2024, que 
estabelece a Lei Orçamentaria Anual. 
D E C R E T A, 
Art. 1º. Determina, por meio deste ato normativo regulamentar o cancelamento 
o saldo de empenho registrado no âmbito de um ato administrativo deste Órgão Legislativo 
para anular parcialmente a nota de empenho, inutilizável ou por erro material, lançados nos 
autos do Processo n. 202/2025-CMRC, com a seguinte descrição: 
I. Número do Empenho n. 313/2025, de natureza ordinária, emitidos em 
13/10/2025, com denominação. 
a) Órgão: 01. Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
b) Unidade: 01.001. Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
c) Programa de Trabalho: 01.031.0001.2.001. Manutenção e Equipamento da 
Câmara Municipal; 
d) Elemento de Despesa: 3.3.9.0.14.00.00. Diárias 
– Pessoal Civil; 
e) Desdobramento: 14. 00. Diárias no País. 
 Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação no Diário Oficial, 
com efeitos a partir da assinatura deste ato normativo na forma do art. 7º, <caput=, da Lei 
Municipal n.941/2021. 
Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, aos 21, de outubro de 2025. 
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
Biênio 2025/2026 
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 21/10/2025 - 12:13, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
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