| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2015 |
| Date | 2015-12-21 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio Nº 168/DPCN/2015, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da Defesa, visando a Execução de obras de Pavimentação Asfáltica com Drenagem e Calçada”. |
| native_id | 197 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com LEI Nº 720, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio Nº 168/DPCN/2015, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da Defesa, visando a Execução de obras de Pavimentação Asfáltica com Drenagem e Calçada”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 700.000,00, (Setecentos mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP 11.001.00.000.0000.0.000. SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.15.000.0000.0.000. URBANISMO 11.001.15.451.0000.0.000. INFRAESTRUTURA URBANA 11.001.15.451.0016.0.000. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 11.001.15.451.0016.1.060. Pavimentação Asfáltica com Drenagem e Calçada – Nº 168/DPCN/2015 (157) – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 700.000,00 Total da Suplementação – Fonte: 21436: Convênio União (não relacionado à Saúde e Educação) R$ 700.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro – Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Voluntárias do Ministério da Defesa, através do Convênio nº 168/DPCN/2015 NC 001471, SICONFI nº 817413/2015, no valor de R$ 700.000,00, para finalidade específica relativa à ação: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM DRENAGEM E CALÇADA. Parágrafo Segundo – O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA), a Lei Municipal n.º 665, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Municipal n.º 686, de 16 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA), para o exercício de 2015. Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser REABERTO e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2016, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c § 2º do artigo 167 da CF/88. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 21 de dezembro de 2015. __________________________________________ EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal Conta Bancária: Ag. 1178-9, C/c: 58.809-1