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norma nº 720/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 720 / 2015
Date 2015-12-21
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio Nº 168/DPCN/2015, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da Defesa, visando a Execução de obras de Pavimentação Asfáltica com Drenagem e Calçada”.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
LEI Nº 720, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para 
atender ao Convênio Nº 168/DPCN/2015, celebrado entre a União Federal e o 
Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da Defesa, visando a 
Execução de obras de Pavimentação Asfáltica com Drenagem e Calçada”. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere 
o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, 
Crédito Especial até o limite de R$ 700.000,00, (Setecentos mil reais), para alocar na seguinte 
dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. 
Crédito Especial: 
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP 
11.001.00.000.0000.0.000. SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
11.001.15.000.0000.0.000. URBANISMO 
11.001.15.451.0000.0.000. INFRAESTRUTURA URBANA 
11.001.15.451.0016.0.000. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 
11.001.15.451.0016.1.060. Pavimentação Asfáltica com Drenagem e Calçada – Nº 168/DPCN/2015 
(157) – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 700.000,00 
Total da Suplementação – Fonte: 21436: Convênio União (não relacionado à Saúde e Educação) R$ 700.000,00 
 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será 
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
 Paragrafo Primeiro – Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de 
Transferências Voluntárias do Ministério da Defesa, através do Convênio nº 168/DPCN/2015 NC 
001471, SICONFI nº 817413/2015, no valor de R$ 700.000,00, para finalidade específica relativa à 
ação: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM DRENAGEM E CALÇADA. 
 Parágrafo Segundo – O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser 
suplementado na dotação ora criada. 
 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações 
nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, 
alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual (PPA), a Lei Municipal n.º 665, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e a Lei Municipal n.º 686, de 16 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre o 
Orçamento Municipal (LOA), para o exercício de 2015. 
 Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser REABERTO e 
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2016, no limite de seus saldos, consoante 
estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c § 2º do artigo 167 da CF/88. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
 Rio Crespo, 21 de dezembro de 2015. 
__________________________________________ 
EUDES DE SOUSA E SILVA 
Prefeito Municipal 
Conta Bancária: Ag. 1178-9, C/c: 58.809-1 

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