| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | “DISPÕE: Cancelamento o Saldo de Empenho registrado no âmbito de ato administrativo do próprio órgão ou entidade para anular a nota de empenho, inutilizável ou por erro material, lançado nos autos do Processos n. 01/2025-CMRC, e, dá outras providencias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 1 de 2 DECRETO LEGISLATIVO Nº 030/2025. GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EM 02 DE DEZEMBRO DE 2025. “DISPÕE: Cancelamento o Saldo de Empenho registrado no âmbito de ato administrativo do próprio órgão ou entidade para anular a nota de empenho, inutilizável ou por erro material, lançado nos autos do Processos n. 01/2025-CMRC, e, dá outras providencias. ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal; CONSIDERANDO a Competência Legislativa local, fixada no art. 30, inc. II, da Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial atender as regras de compliance, determinada pela Legislação Federal (LRF LC. N.101/2000) de regência, e que a presente matéria normativa se trata, de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis; CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinado pela Lei Federal n. 14.129/2021, e o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do Município de Rio Crespo – RO; CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, e a política de gestão e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados na forma do o Estatuto dos Funcionarios Publico do Municipio de Rio Crespo-RO, Lei Municipal N.023/1993, e as Leis Municipais n. 530/2011, n.531/2011, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; CONSIDERANDO que os registros para a auditoria e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Órgão ou entidade da administração direta e indireta da Administração Pública Municipal de Rio Crespo-RO, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções, será exercida mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder e que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 02/12/2025 - 09:26, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/13662. Folha 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 2 de 2 pagamento de despesa comprometida dentro da dotação específica e que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento real e a situação da liquidez do Órgão ou Entidade durante o Exercício Orçamentário; CONSIDERANDO a disciplina prevista no art. 40, <caput=, da Lei Municipal n.1.181/2024, que normatiza as Diretrizes Orçamentária, combinado com o art. 50 §3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal LC 101/00, e o disposto na Lei Municipal n.1.183/2024, que estabelece a Lei Orçamentaria Anual. D E C R E T A, Art. 1º. Determina, por meio deste ato normativo regulamentar o cancelamento o saldo de empenho registrado no âmbito de um ato administrativo deste Órgão Legislativo para anular parcialmente a nota de empenho, inutilizável ou por erro material, lançados nos autos do Processo n. 01/2025-CMRC, com a seguinte descrição: I. Número do Empenho n. 63/2025, de natureza estimativo, emitidos em 10/03/2025, com denominação. a) Órgão: 01. Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; b) Unidade: 01.001. Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; c) Programa de Trabalho: 01.031.0001.2.001. Manutenção e Equipamento da Câmara Municipal; d) Elemento de Despesa: 3.1.9.0.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; e) Desdobramento: 47. 00. INSS – Serviços de Comunicação em Geral. Art.2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação no Diário Oficial, com efeitos a partir da assinatura deste ato normativo na forma do art. 7º, <caput=, da Lei Municipal n.941/2021. Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, aos 02 de dezembro de 2025. ODAIR JOSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Biênio 2025/2026 Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 02/12/2025 - 09:26, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/13662. Folha 2 de 2