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norma nº 138/2025

Tipo Portaria da Camara Municipal
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaConceder 1,0 ( uma diária com valor reduzido/sem pernoite), para os vereadores descritos abaixo, conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 1.186/2024, em razão da Proposta do Beneficiário, postulada nos autos do Processo Administrativo nº 256/2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
__________________________________________________________________________________________ 
Rua Gov. Osvaldo Piana Filho, 1836 - Centro - CEP 76.863-000 - Rio Crespo - RO. 
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 - Fone/Fax: (69) 3539-2437 - Portal: riocrespo.ro.leg.br 
PORTARIA Nº 138/2025 
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 
ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, no uso de suas atribuições 
legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO que postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA 
PÚBLICA, esteado pela Lei de Acesso a Informação (Lei Federal n. 12.527/2011), e os atos regulamentares editados pela 
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência 
pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Lei Federal n.13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos 
administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual 
para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS e GERENCIAMENTO 
ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e 
indireta do município de Rio Crespo 
– RO; 
CONSIDERANDO o disposto na Art. 2º, inc. IV, da Lei Municipal n. 867/2019, alterado pela Lei Municipal 
n.1.186/2024; e 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo Municipal n. 017/2022-CMRC, e noDecreto Legislativo 
Municipal n. 010/2023, 
RESOLVE 
Art. 1º. Conceder 1,0 ( uma diária com valor reduzido/sem pernoite), para as Vereadoras descritas abaixo, 
conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 1.186/2024, em razão da Proposta do Beneficiário, postulada 
nos autos do Processo Administrativo nº 256/2025. 
I. FAGNER DE SOUZA CARDOSO, CPF nº ***.824.512-**; 
II. HIAGO MOREIRA GAVIOLI,CPF nº ***.846.972-**. 
Art. 2º. O beneficiário, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do retorno à sede do município, fará juntada 
no processo de concessão, a comprovação de despesas do presente deslocamento institucional, de treinamento e/ou a serviço do 
órgão. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se para o conhecimento público. 
Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, 01 de dezembro de 2025. 
ODAIR JOSÉ RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinatura Digital 
(Local e data Conforme registro Digital
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: 
Certifico e dou fé, que a presente PORTARIA da Câmara Municipal de Rio Crespo￾RO, foi enviada para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia. 
VALTERCLEI DA SILVA VENANCIO BUENO 
Diretor Administrativo 
Decreto Legislativo n. 032/2024-CMRC 
Assinatura digital
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##),VALTERCLEI DA SILVA VENANCIO BUENO (CPF ###.###.252-##), em 02/12/2025 -
 10:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/13672. Folha 1 de 1 

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