| Tipo | Portaria da Camara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Conceder 1,0 ( uma diária com valor reduzido/sem pernoite), para os vereadores descritos abaixo, conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 1.186/2024, em razão da Proposta do Beneficiário, postulada nos autos do Processo Administrativo nº 256/2025. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA __________________________________________________________________________________________ Rua Gov. Osvaldo Piana Filho, 1836 - Centro - CEP 76.863-000 - Rio Crespo - RO. CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 - Fone/Fax: (69) 3539-2437 - Portal: riocrespo.ro.leg.br PORTARIA Nº 138/2025 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, CONSIDERANDO que postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, esteado pela Lei de Acesso a Informação (Lei Federal n. 12.527/2011), e os atos regulamentares editados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021; CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Lei Federal n.13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS e GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo – RO; CONSIDERANDO o disposto na Art. 2º, inc. IV, da Lei Municipal n. 867/2019, alterado pela Lei Municipal n.1.186/2024; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo Municipal n. 017/2022-CMRC, e noDecreto Legislativo Municipal n. 010/2023, RESOLVE Art. 1º. Conceder 1,0 ( uma diária com valor reduzido/sem pernoite), para as Vereadoras descritas abaixo, conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 1.186/2024, em razão da Proposta do Beneficiário, postulada nos autos do Processo Administrativo nº 256/2025. I. FAGNER DE SOUZA CARDOSO, CPF nº ***.824.512-**; II. HIAGO MOREIRA GAVIOLI,CPF nº ***.846.972-**. Art. 2º. O beneficiário, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do retorno à sede do município, fará juntada no processo de concessão, a comprovação de despesas do presente deslocamento institucional, de treinamento e/ou a serviço do órgão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se para o conhecimento público. Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, 01 de dezembro de 2025. ODAIR JOSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Assinatura Digital (Local e data Conforme registro Digital CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: Certifico e dou fé, que a presente PORTARIA da Câmara Municipal de Rio CrespoRO, foi enviada para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia. VALTERCLEI DA SILVA VENANCIO BUENO Diretor Administrativo Decreto Legislativo n. 032/2024-CMRC Assinatura digital Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##),VALTERCLEI DA SILVA VENANCIO BUENO (CPF ###.###.252-##), em 02/12/2025 - 10:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/13672. Folha 1 de 1