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norma nº 715/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 715 / 2015
Date 2015-11-05
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 042/15/PJ/DER-RO (2015NE619), celebrado entre O Governo do Estado de Rondônia, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia – DER/RO e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Implantação de Drenagem de Águas Pluviais na área urbana do Município de Rio Crespo/RO.”
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PREFEITURA DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
LEI Nº 715, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015. 
 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender 
ao Convênio nº 042/15/PJ/DER-RO (2015NE619), celebrado entre O Governo do Estado 
de Rondônia, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes de 
Rondônia – DER/RO e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Implantação de Drenagem 
de Águas Pluviais na área urbana do Município de Rio Crespo/RO.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere 
o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 105.000,00, (Cento e cinco mil reais), para alocar na seguinte 
dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
05.001.00.000.0000.0.000. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
05.001.17.000.0000.0.000. Saneamento 
05.001.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 
05.001.17.512.0051.0.000. PROGRAMA DE MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 
05.001.17.512.0051.1.059. Ampliação de Drenagem de Águas Pluviais - Convênio nº 042/15/PJ/DER-RO
(155) – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
Total da Suplementação 21437 – Convênio Estado (não relacionado a Saúde e Educação) R$ 105.000,00 
 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será 
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
 Paragrafo Primeiro – Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de 
Transferência Voluntária do Estado de Rondônia, através do Convênio nº 042/15/PJ/DER-RO - 
2015NE619-DER/RO, no valor de R$ 100.000,00, para finalidade específica de ações relativas à 
ação: AMPLIAÇÃO DE DRENAGEM PLUVIAL. 
 Parágrafo Segundo – A título de contrapartida servirá como recurso o 
Cancelamento de Dotações Orçamentárias, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal 
nº 4.320/64, no valor de no valor de R$ 5.000,00, discriminado a seguir: 11. 001. 26. 782. 0052. 
2.066 – MANUTENÇÃO E PONTILHÕES, BUEIROS E ESTRADAS VICINAIS – 3.3.90.39.00 – 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações 
nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, 
alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual (PPA), a Lei Municipal n.º 665, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e a Lei Municipal n.º 686, de 16 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre o 
Orçamento Municipal (LOA), para o exercício de 2015. 
 Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser REABERTO e 
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2016, no limite de seus saldos, consoante 
estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº 4.320/64, c/c § 2º do artigo 167 da CF/88. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
 Rio Crespo, 05 de novembro de 2015. 
________________________________________ 
EUDES DE SOUSA E SILVA 
Prefeito Municipal 
Agência: 1178-9 Conta: 54.791-3 

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