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norma nº 716/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 716 / 2015
Date 2015-11-05
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio DER/RO-2015NE625, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais”.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
LEI Nº 716, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015. 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para 
atender ao Convênio DER/RO-2015NE625, celebrado entre o Estado de Rondônia e 
o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais”. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere 
o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 105.000,00, (Cento e cinco mil reais), para alocar na seguinte 
dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. 
Crédito Especial: 
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP 
11.001.00.000.0000.0.000. SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
11.001.26.000.0000.0.000. TRANSPORTE 
11.001.26.782.0000.0.000. TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
11.001.26.782.0052.0.000. REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS 
11.001.26.782.0052.1.074. Recuperação de Estradas Vicinais – DER/RO 2015NE625 
(a desdobrar) – 3.3.90.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 105.000,00 
Total da Suplementação R$ 105.000,00 
 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será 
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
 Paragrafo Primeiro – Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do DER/RO - 
Departamento de Estradas de Rodagens Infraestrutura e Serviços Públicos, através de 
Transferências Voluntárias do Estado, através do Convênio DER/RO, no valor de R$ 100.000,00, 
para finalidade específica relativa à ação: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. 
 Parágrafo Segundo – A título de contrapartida servirá como recurso o 
Cancelamento de Dotações Orçamentárias, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal 
nº 4.320/64, no valor de R$ 5.000,00, discriminado a seguir: 11. 001. 26. 782. 0052. 2.066 – 
MANUTENÇÃO E PONTILHÕES, BUEIROS E ESTRADAS VICINAIS – 3.3.90.39.00 – Outros 
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 
 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos 
instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a 
Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA), a Lei Municipal 
n.º 665, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Municipal n.º 
686, de 16 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA), para o exercício de 2015. 
 Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser REABERTO e 
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2016, no limite de seus saldos, consoante 
estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c § 2º do artigo 167 da CF/88. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
 Rio Crespo, 05 de novembro de 2015. 
__________________________________________ 
EUDES DE SOUSA E SILVA 
Prefeito Municipal 

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