| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2015 |
| Date | 2015-11-05 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio DER/RO-2015NE625, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais”. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com LEI Nº 716, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio DER/RO-2015NE625, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 105.000,00, (Cento e cinco mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP 11.001.00.000.0000.0.000. SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.26.000.0000.0.000. TRANSPORTE 11.001.26.782.0000.0.000. TRANSPORTE RODOVIÁRIO 11.001.26.782.0052.0.000. REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS 11.001.26.782.0052.1.074. Recuperação de Estradas Vicinais – DER/RO 2015NE625 (a desdobrar) – 3.3.90.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 105.000,00 Total da Suplementação R$ 105.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro – Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do DER/RO - Departamento de Estradas de Rodagens Infraestrutura e Serviços Públicos, através de Transferências Voluntárias do Estado, através do Convênio DER/RO, no valor de R$ 100.000,00, para finalidade específica relativa à ação: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. Parágrafo Segundo – A título de contrapartida servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 5.000,00, discriminado a seguir: 11. 001. 26. 782. 0052. 2.066 – MANUTENÇÃO E PONTILHÕES, BUEIROS E ESTRADAS VICINAIS – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA), a Lei Municipal n.º 665, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Municipal n.º 686, de 16 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA), para o exercício de 2015. Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser REABERTO e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2016, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c § 2º do artigo 167 da CF/88. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 05 de novembro de 2015. __________________________________________ EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal