| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre a materialização por ato normativo oriundo da apreciação e julgamento do PARECER PRÉVIO PPL-TC 00017/21, DO TRIBUNAL DE CONTAS DE RONDÔNIA, SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2019, PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO N° 2.599/2020-TCE/RO, DO SENHOR EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, CPF: 299.087.102-06, no âmbito da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.” |
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EN / é CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ESTADO DE RONDÔNIA Poder Legislativo RESOLUÇÃO Nº 009, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a materialização por ato normativo oriundo da apreciação e julgamento do PARECER PRÉVIO PPL-TC 00017/21, DO TRIBUNAL DE CONTAS DE RONDÔNIA, SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2019, PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 2.599/2020-TCE/RO, DO SENHOR EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, CPF: 299.087.102-06, no âmbito da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.” O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO CAPITULO —I DO JULGAMENTO DAS CONTAS PELA CÂMARA MUNICIPAL Art. Seção I Do Primeiro Turno de Votação 1º. Fica MANTIDO o PARECER PRÉVIO PPL-TC 00017/21, DO TRIBUNAL DE CONTAS DE RONDÔNIA, SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2019, PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 2.599/2020-TCE/RO, DO SENHOR EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, CPF: 299.087.102-06, por 06 (seis) votos favoráveis à manutenção do Parecer Prévio, 03 (três) votos pela rejeição, nenhum registro de abstenção e nenhum registro de ausência, no 1º turno de votação, em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de abril de 2024. I— Votaram para manter o Parecer Prévio PPL-TC 00017/21: a) b) e) d) e) 9 II — Votaram para rejeitar o Parecer Vereadora: ELISAMA BARROS DE SOUZA; Vereador: JOALDO GOMES DE CARVALHO; Vereador: GILTAMAR SILVA PEREIRA; Vereador: HIAGO MOREIRA GAVIOLI; Vereador: JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA; e Vereador: RIVELINO DIAS. évio PPL-TC 00017/21: Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — io Crespo/RO - CNPJIMF: 63.762.918/0001-98. Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: TB 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ESTADO DE RONDÔNIA Poder Legislativo a) Vereador: FAGNER DE SOUZA CARDOSO; b) Vereador: ODAIR JOSE RODRIGUES; e c) Vereadora: ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI. HI - Registro de abstenção: a) nenhum registro. IV - Registro de ausência: a) nenhum registro. Parágrafo único. A competência constitucional para o julgamento das contas anuais dos Prefeitos é do Poder Legislativo, órgão constituído por representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação orçamentária, a realidade econômica e social, projeção e arrecadação de receitas e destinação do dinheiro em prol dos interesses da população. Seção II Do Segundo Turno de Votação Art. 2º. Fica REJEITADO o PARECER PRÉVIO PARECER PRÉVIO PPL-TC 00017/21, DO TRIBUNAL DE CONTAS DE RONDÔNIA, SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2019, PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 2.599/2020-TCE/RO, DO RESPONSÁVEL EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, CPF: 299.087.102-06, por nenhum voto favorável à manutenção do Parecer Prévio, 09 (nove) votos pela rejeição, nenhum registro de abstenção e nenhum registro de ausência, no 2º turno de votação, em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de novembro de 2025. I— Votaram para manter o Parecer Prévio PPL-TC 00017/21: a) nenhum voto. H — Votaram para rejeitar o Parecer Prévio PPL-TC 00017/21: a) Vereador: DIOMAR ANTÔNIO CASTOLDI; b) Vereadora: EDMATELMA RODRIGUES PINTO; c) Vereadora: ELISANA SIRIACO DO CARMO; d) Vereador: FAGNER DE SOUZA CARDOSO; e) Vereador: GERALDO DOS SANTOS; f) Vereador: HIAGO MOREIRA GAVIOLI; g) Vereador: ODAIR JOSÉ RODRIGUES; Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: B 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ESTADO DE RONDÔNIA Poder Legislativo h) Vereador: RIVELINO DIAS; e i) Vereadora: ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI. III — Registro de abstenção: a) nenhum registro. IV - Registro de ausência: a) nenhum registro. Parágrafo único. A competência para o julgamento das contas anuais dos Prefeitos é do Poder Legislativo, órgão constituído por representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação orçamentária, a realidade econômica e social, projeção e arrecadação de receitas e destinação do dinheiro em prol dos interesses da população. Seção HI Do Terceiro Turno de Votação Art. 3º. Fica REJEITADO o PARECER PRÉVIO PPL-TC 00017/21, DO TRIBUNAL DE CONTAS DE RONDÔNIA, SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2019, PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 2.599/2020-TCE/RO, DO RESPONSÁVEL EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, CPF: 299.087.102-06, por nenhum voto favorável à manutenção do Parecer Prévio, 09 (nove) votos pela rejeição, nenhum registro de abstenção e nenhum registro de ausência, no 3º turno de votação, em Sessão Ordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2025. I- Votaram para manter o Parecer Prévio PPL-TC 00017/21: a) nenhum voto. II — Votaram para rejeitar o Parecer Prévio PPL-TC 00017/21: a) Vereador: DIOMAR ANTÔNIO CASTOLDI; b) Vereadora: EDMATELMA RODRIGUES PINTO; c) Vereadora: ELISANA SIRIACO DO CARMO; d) Vereador: FAGNER DE SOUZA CARDOSO; e) Vereador: GERALDO DOS SANTOS; f) Vereador: HIAGO MOREIRA GAVIOLI; g) Vereador: ODAIR JOSÉ RODRIGUES; h) Vereador: RIVELINO DIAS; e Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: TB 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ESTADO DE RONDÔNIA Poder Legislativo 1) Vereadora: ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI. II — Registro de abstenção: a) nenhum registro. IV — Registro de ausência: a) nenhum registro. Parágrafo único. A competência para o julgamento das contas anuais dos Prefeitos é do Poder Legislativo, órgão constituído por representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação orçamentária, a realidade econômica e social, projeção e arrecadação de receitas e destinação do dinheiro em prol dos interesses da população. CAPITULO-II DECISÃO DA CAMARA MUNICIPAL Art. 4º. A Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, observando criteriosamente do Regimento Interno desta Casa de Leis, o quórum constitucional exigido no Julgamento do Poder Legislativo Municipal ao apreciar, discutir e votar o PARECER PRÉVIO PPL-TC 00017/21, DO TRIBUNAL DE CONTAS DE RONDÔNIA, SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2019, PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 2.599/2020-TCE/RO, DO RESPONSÁVEL EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, CPF: 299.087.102-06, deliberou em 03 (três) turnos de votação, proclamando o resultado com maioria dos turnos pela REJEIÇÃO do Parecer Prévio PPL-00017/21, na forma do art. 31, 82º, da Constituição Federal de 1988. CAPITULO-III DA EFICÁCIA NORMATIVA DO JULGAMENTO Art. 5º. Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária Municipal, conforme dicção do art. 101, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. Julgamento. Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - C MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: TB 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ESTADO DE RONDÔNIA Poder Legislativo Gabinete do Presidente, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025. ODAIR JOSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025 a 2026 Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: RB 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ESTADO DE RONDÔNIA Poder Legislativo PUBLICAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 009, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a materialização por ato normativo oriundo da apreciação e julgamento do PARECER PRÉVIO PPL-TC 00017/21, DO TRIBUNAL DE CONTAS DE RONDÔNIA, SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2019, PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 2.599/2020-TCE/RO, DO SENHOR EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, CPF: 299.087.102-06, no âmbito da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.” O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO CAPITULO -I DO JULGAMENTO DAS CONTAS PELA CÂMARA MUNICIPAL Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária Municipal, conforme dicção do art. 101, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, em 16 de dezembro de 2025. o mês de dezembro de 2025. (é) 8 o! é essere | 99 Gabinete do Presidente, aos 16 di OD SE RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Aa? AS a Biênio de 2025 a 2026 “ano 3o- ! SÁS Em eo 8” sê q PS aa NA AO 2 NOS A NS anés SN ANS e Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/NF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — Fone/Fax: 3 69-3539-2066/ 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespoQDhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br